Agência reguladora de planos de saúde: as regras da ANS
Saiba o que a ANS faz e quais regras valem para todo plano de saúde: carência, cobertura mínima, prazos de atendimento, reajuste, cancelamento e reclamação, com a lei ou a resolução de cada uma.
Operadoras
Operadoras de plano de saúde registradas na ANS
Todas as operadoras que comparamos têm registro na agência e seguem as mesmas regras.
Antes de contratar, você pode consultar o registro e a avaliação de qualquer operadora no site da ANS. Veja a lista de operadoras de plano de saúde e o guia dos melhores planos de saúde.
A agência
O que é a ANS, a agência reguladora de planos de saúde
Uma autarquia federal que cria as normas do setor, fiscaliza as operadoras e recebe as reclamações dos beneficiários.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) foi criada pela Lei 9.961/2000. É uma autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, com sede no Rio de Janeiro, responsável por regular, normatizar, controlar e fiscalizar os planos de saúde em todo o país.
As regras que a ANS aplica partem da Lei 9.656/1998, a Lei dos Planos de Saúde, que vale para os contratos assinados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os contratos antigos adaptados a ela. Em junho de 2026, a agência registrava 53,1 milhões de beneficiários em planos de assistência médica e 36,7 milhões em planos exclusivamente odontológicos.
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Define a cobertura mínima
Mantém e atualiza o Rol de Procedimentos, a lista do que os planos são obrigados a cobrir.
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Limita o reajuste individual
Aprova todo ano o percentual máximo de aumento dos planos médicos individuais e familiares.
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Fixa prazos de atendimento
Determina em quantos dias úteis a operadora deve garantir consultas, exames e internações.
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Fiscaliza e pune
Recebe reclamações, intermedeia a solução com a operadora e aplica penalidades quando a regra é descumprida.
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Avalia as operadoras
Publica o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), uma nota de 0 a 1, e índices de reclamação por operadora.
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Não define o preço de venda
A ANS regula a variação das mensalidades, mas não o preço inicial de cada plano, que é definido pela operadora.
Resumo
Principais regras do plano de saúde e onde estão previstas
Cada regra abaixo vem da Lei 9.656/1998 ou de uma resolução normativa (RN) da ANS em vigor.
| Regra | O que garante | Norma |
|---|---|---|
| Carência | Até 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos | Lei 9.656/1998, art. 12 |
| Doença preexistente | Cobertura parcial temporária por no máximo 24 meses, só para procedimentos ligados à doença declarada | Lei 9.656/1998, art. 11; RN 558/2022 |
| Cobertura mínima | Tudo o que está no Rol para a segmentação contratada | RN 465/2021 e atualizações |
| Prazos de atendimento | De imediato (urgência) a 21 dias úteis (internação eletiva) | RN 566/2022 |
| Resposta a pedidos | Autorização ou negativa em prazo definido, com negativa sempre por escrito | RN 623/2024 |
| Reajuste anual individual | Teto definido pela ANS: 5,11% de maio de 2026 a abril de 2027 | Lei 9.961/2000; RN 441/2018 |
| Portabilidade de carências | Troca de plano sem cumprir novas carências, após o prazo mínimo de permanência | RN 438/2018 |
| Cancelamento a pedido | Efeito imediato a partir da solicitação do titular | RN 561/2022 |
| Rescisão pela operadora (individual) | Só por fraude ou falta de pagamento: atraso de mais de 60 dias nos últimos 12 meses, com notificação até o 50º dia; nos contratos assinados desde 1º/12/2024, pelo menos 2 mensalidades em atraso e notificação com 10 dias para pagar | Lei 9.656/1998, art. 13; RN 593/2023 |
| Demitido e aposentado | Direito de manter o plano da empresa, pagando o valor integral | Lei 9.656/1998, arts. 30 e 31; RN 488/2022 |
| Plano empresarial com 30 vidas ou mais | Sem carência e sem cobertura parcial temporária para quem entra em até 30 dias | RN 557/2022 |
Carência
Carência e doença preexistente
Os dois prazos de espera que a lei permite no início do contrato.
Carência é o tempo entre a assinatura do contrato e o direito de usar cada cobertura. A lei fixa só o prazo máximo: a operadora pode exigir menos, e muitas reduzem carências para quem vem de outro plano. Veja os detalhes em carência do plano de saúde e quando dá para contratar plano de saúde sem carência.
Quem já sabe que tem uma doença ao contratar deve informá-la na declaração de saúde. Nesse caso, a operadora pode aplicar a cobertura parcial temporária (CPT) por até 24 meses, que suspende apenas cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados a essa doença. Consultas e exames continuam cobertos. Entenda mais em doença preexistente e CPT.
Para trocar de plano sem cumprir carência de novo, existe a portabilidade de carências. O prazo mínimo no plano atual é de 2 anos na primeira portabilidade, 3 anos para quem cumpriu CPT e 1 ano para quem chegou ao plano atual por portabilidade. Em alguns casos, a carta de permanência ajuda a comprovar o tempo no plano anterior.
Cobertura
Rol da ANS: a cobertura mínima obrigatória
A lista de procedimentos que todo plano regulamentado deve cobrir, conforme a segmentação contratada.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde está na RN 465/2021 e é atualizado pela ANS sempre que um procedimento novo é incorporado. Ele vale para a segmentação do contrato: ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia, referência ou odontológica.
Desde a Lei 14.454/2022, o Rol é a referência básica da cobertura. Um tratamento fora da lista, prescrito pelo médico ou pelo dentista, deve ser coberto quando há comprovação de eficácia baseada em evidências científicas ou recomendação da Conitec ou de órgão internacional de avaliação de tecnologias em saúde. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal manteve essa regra no julgamento da ADI 7265 e fixou critérios técnicos para aplicá-la.
Para saber se um exame, terapia ou cirurgia específica tem cobertura, veja o que o plano de saúde cobre.
Prazos
Prazos para consultas, exames e respostas da operadora
Duas regras diferentes: o prazo para responder ao pedido e o prazo para o atendimento acontecer.
| Serviço | Prazo máximo |
|---|---|
| Consulta básica: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia | 7 dias úteis |
| Consulta nas demais especialidades médicas | 14 dias úteis |
| Sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional ou fisioterapeuta | 10 dias úteis |
| Consulta e procedimentos com dentista | 7 dias úteis |
| Exames de laboratório | 3 dias úteis |
| Outros exames e terapias (exceto alta complexidade) | 10 dias úteis |
| Procedimentos de alta complexidade e internação eletiva | 21 dias úteis |
| Urgência e emergência | Imediato |
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Resposta ao pedido
Pela RN 623/2024, a operadora responde de imediato nos casos de urgência, em até 5 dias úteis nos pedidos comuns e em até 10 dias úteis nos procedimentos de alta complexidade e internações eletivas. Respostas como "em análise" não contam.
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Negativa por escrito
Se negar uma cobertura, a operadora deve informar o motivo por escrito, com a cláusula do contrato ou a norma que o justifica, mesmo sem pedido do beneficiário. Veja negativa de cobertura.
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Urgência e emergência
A cobertura é obrigatória por lei. Depois de 24 horas da contratação, a carência não pode impedir esse atendimento.
Reajuste
Reajuste do plano de saúde: o que a ANS controla
O aumento anual e o aumento por idade seguem regras diferentes.
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Plano individual ou familiar
O reajuste anual não pode passar do teto aprovado pela ANS: 5,11% de maio de 2026 a abril de 2027, aplicado no mês de aniversário do contrato.
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Plano coletivo
Nos planos empresariais e por adesão, o índice é negociado entre a operadora e o contratante, sem teto da ANS. Contratos com menos de 30 vidas recebem um índice único por operadora.
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Mudança de faixa etária
O aumento por idade só pode ocorrer nas faixas e percentuais previstos no contrato. Nos contratos atuais, a última faixa começa aos 59 anos, e depois disso não há aumento por idade. Nos contratos antigos, a lei protege quem tem 60 anos ou mais e está no plano há mais de 10 anos.
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Plano odontológico individual
Segue o índice de preços previsto no contrato e não o teto da ANS. Veja plano odontológico.
Saiba como conferir o cálculo e quando o aumento é abusivo em reajuste do plano de saúde, e veja como o preço muda com a idade em faixa etária do plano de saúde.
Contrato
Cancelamento, saída da empresa e dependentes
O que a lei garante quando o contrato termina ou quando a família muda.
- Cancelamento a pedido: no plano individual ou familiar, o titular pode cancelar presencialmente, por telefone ou pela internet, e o cancelamento vale a partir do pedido. Veja cancelamento de plano de saúde.
- Rescisão pela operadora: no plano individual, só por fraude ou por falta de pagamento: atraso de mais de 60 dias, seguidos ou não, nos últimos 12 meses, com notificação até o 50º dia. Nos contratos assinados desde 1º de dezembro de 2024, a operadora só pode cancelar depois de pelo menos duas mensalidades em atraso e de uma notificação que dê 10 dias para pagar. Durante a internação do titular, o contrato não pode ser suspenso nem rescindido.
- Demitido sem justa causa: quem pagava parte do plano da empresa pode mantê-lo, assumindo o valor integral, por um terço do tempo em que ficou no plano, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses. Veja plano de saúde para demitidos e aposentados.
- Aposentado: quem contribuiu por 10 anos ou mais pode manter o plano por tempo indeterminado; com menos tempo, mantém 1 ano para cada ano de contribuição.
- Recém-nascido: no plano com obstetrícia, o bebê entra como dependente sem carência se a inscrição for feita em até 30 dias do nascimento ou da adoção. Veja quem mais pode entrar em dependentes no plano de saúde.
- Imposto de Renda: as mensalidades pagas podem ser informadas como despesa médica na declaração. Veja plano de saúde no Imposto de Renda.
Outras escolhas do contrato também têm regras próprias: coparticipação, plano sem coparticipação, reembolso e enfermaria ou apartamento.
Reclamação
Como reclamar do plano de saúde na ANS
A ANS intermedeia o problema com a operadora pela Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).
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Fale primeiro com a operadora
Registre o pedido ou a reclamação nos canais da operadora e anote o número de protocolo.
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Guarde a resposta por escrito
Em caso de negativa, a operadora deve entregar o motivo por escrito. Guarde também pedidos médicos e comprovantes.
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Registre na ANS
Use o Disque ANS (0800 701 9656), o formulário no site da agência ou um dos núcleos de atendimento. Pessoas com deficiência auditiva podem ligar para 0800 021 2105. Informe o protocolo da operadora.
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Acompanhe a NIP
A ANS notifica a operadora, que tem até 5 dias úteis para resolver problemas de cobertura e até 10 dias úteis para os demais casos.
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Informe o resultado
Depois do prazo, diga à ANS se o problema foi resolvido. Se não foi, a reclamação pode virar um processo contra a operadora.
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Dúvidas comuns
Perguntas frequentes sobre a ANS e as regras do plano de saúde
O que é a ANS?
É a Agência Nacional de Saúde Suplementar, autarquia vinculada ao Ministério da Saúde e criada pela Lei 9.961/2000. Ela regula e fiscaliza as operadoras de planos de saúde e odontológicos em todo o país.
Qual é o número da ANS?
O Disque ANS é 0800 701 9656. Para pessoas com deficiência auditiva, o número é 0800 021 2105. Também é possível falar com a agência pelo formulário no site gov.br/ans.
Como fazer uma reclamação de plano de saúde na ANS?
Primeiro, registre o problema na operadora e anote o protocolo. Se não resolver, reclame pelo Disque ANS ou pelo site da agência. A ANS notifica a operadora, que tem até 5 dias úteis para casos de cobertura e até 10 dias úteis para os demais.
O Rol da ANS é taxativo?
Não de forma absoluta. O Rol é a referência básica da cobertura e, desde a Lei 14.454/2022, um tratamento fora da lista deve ser coberto quando há comprovação científica de eficácia ou recomendação técnica, como da Conitec. O STF confirmou essa regra em 2025, com critérios para a sua aplicação.
Qual é o prazo da ANS para consultas e exames?
Consultas básicas em até 7 dias úteis, demais especialidades em até 14 dias úteis, exames de laboratório em até 3 dias úteis e procedimentos de alta complexidade ou internação eletiva em até 21 dias úteis. Urgência e emergência são imediatas.
Qual é o reajuste da ANS em 2026?
O teto para planos individuais e familiares é de 5,11%, válido de maio de 2026 a abril de 2027. Os planos coletivos não seguem esse teto, e o índice é negociado com a operadora.
Existe ranking de planos de saúde da ANS?
A ANS não publica uma lista dos melhores planos, mas avalia as operadoras pelo IDSS, com nota de 0 a 1, e divulga índices de reclamação de cada uma. Os dados ficam no site da agência.
A operadora pode cancelar meu plano?
No plano individual ou familiar, só por fraude ou falta de pagamento. Nos contratos assinados desde 1º de dezembro de 2024, isso exige pelo menos duas mensalidades em atraso e notificação com 10 dias para pagar; nos anteriores, atraso de mais de 60 dias nos últimos 12 meses, com notificação até o 50º dia. Durante a internação do titular, o contrato não pode ser cancelado.
Quem é demitido pode continuar no plano da empresa?
Sim, se contribuía com parte da mensalidade e foi demitido sem justa causa. Pode manter o plano por um terço do tempo em que ficou nele, de 6 a 24 meses, pagando o valor integral.
