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Casal à beira-mar, com as mãos na barriga da gestante

Plano de saúde para gestante: parto, pré-natal e carência

Entenda o que o plano com obstetrícia cobre, quanto tempo é preciso esperar para o parto, o que fazer se você já está grávida e compare os planos com um especialista da Veries, sem custo.

Cotar plano com obstetrícia Já estou grávida

Operadoras

Operadoras com plano de saúde que cobre parto

Compare maternidades da rede, carências e preços das principais operadoras.

O que define a cobertura do parto não é a operadora, e sim a segmentação: só o plano hospitalar com obstetrícia cobre o parto. Veja os melhores planos de saúde e a lista de operadoras.

Cobertura

O que o plano de saúde para gestante cobre

Pré-natal, parto e pós-parto dependem da segmentação contratada.

Gestante segura a imagem do ultrassom

Para ter o acompanhamento completo da gravidez pelo plano, a gestante precisa de duas coberturas. A ambulatorial garante as consultas de pré-natal com o obstetra, em número ilimitado, e os exames do Rol da ANS. A hospitalar com obstetrícia garante o parto, a internação e o pós-parto. A combinação das duas, ambulatorial + hospitalar com obstetrícia, é a mais indicada para quem pensa em engravidar.

No plano hospitalar com obstetrícia, as regras da ANS garantem as despesas de um acompanhante indicado pela gestante no pré-parto, no parto e no pós-parto imediato, que vai até dez dias depois do parto, salvo intercorrências. O pré-natal, o parto normal e o pós-parto também podem ser feitos por enfermeiro obstétrico ou obstetriz habilitados.

Veja o que cada segmentação cobre em cobertura do plano de saúde e o guia geral de plano de saúde.

O que cada segmentação cobre na gravidez
Segmentação Pré-natal Parto
Ambulatorial Consultas e exames Não cobre
Hospitalar sem obstetrícia Não cobre consultas Não cobre; só a urgência da gestação, nas condições do plano ambulatorial
Hospitalar com obstetrícia Consultas ficam na segmentação ambulatorial Cobre parto, internação e pós-parto
Ambulatorial + hospitalar com obstetrícia Consultas e exames Cobre parto, internação e pós-parto
Regras da Lei 9.656/1998 e da RN 465/2021 da ANS. A consulta com obstetra deve ser garantida em até 7 dias úteis.

Carência do parto

Carência para parto: 300 dias

É o prazo máximo que a lei permite para o parto a termo, e ele começa a contar na data de início do plano.

Carências máximas na gravidez, pela Lei 9.656/1998
Atendimento Prazo máximo
Urgência e emergência, incluindo complicações da gestação 24 horas
Consultas e exames de pré-natal 180 dias
Parto a termo 300 dias
Esses são os prazos máximos. A operadora pode exigir menos, e algumas reduzem carências em campanhas ou para quem vem de outro plano.

Uma gestação a termo dura cerca de 40 semanas, perto de 280 dias. Como a carência do parto pode chegar a 300 dias, quem contrata o plano já grávida dificilmente terá o parto programado coberto. Por isso, quem está planejando engravidar deve contratar o plano com antecedência de pelo menos dez meses.

Veja os detalhes e as situações em que não há carência em carência para parto no plano de saúde.

Já estou grávida

Plano de saúde para quem já está grávida

Estar grávida não impede a contratação, mas muda o que dá para usar logo no começo.

Gestante sorridente

Quem descobre a gravidez sem plano ainda pode contratar. Desde o início, a gestante conta com a cobertura de urgência e emergência depois de 24 horas, com as limitações da carência explicadas abaixo, e, cumprida a carência de 180 dias, com as consultas e exames do pré-natal. O parto programado, porém, depende da carência de até 300 dias.

Na proposta, responda a declaração de saúde com a verdade, inclusive se ela perguntar sobre gestação. Informação omitida pode gerar problema de cobertura depois.

  • Plano empresarial com 30 vidas ou mais

    Não há carência para quem entra em até 30 dias da assinatura do contrato ou da entrada na empresa. Vale para a gestante que é funcionária ou dependente do titular.

  • Plano por adesão

    Não há carência para quem entra em até 30 dias da assinatura do contrato coletivo ou no aniversário do contrato, dentro do prazo previsto. Veja plano de saúde por adesão.

  • Plano empresarial pequeno e MEI

    Com menos de 30 vidas, a operadora pode exigir carência, mas algumas reduzem os prazos. Confira as condições do plano de saúde MEI.

  • Portabilidade de carências

    Quem já tem plano pode trocar sem cumprir novas carências nas coberturas que já tinha. Veja as regras mais abaixo.

Urgência na gravidez

Urgência e emergência na gravidez durante a carência

Complicações da gestação são urgência por lei, mas a cobertura durante a carência tem limites.

A Lei 9.656/1998 define como urgência os casos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional, e como emergência os que trazem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis. A carência máxima para esses atendimentos é de 24 horas.

Pela norma da ANS sobre urgência (Resolução Consu nº 13/1998), todo plano hospitalar, com ou sem obstetrícia, deve atender as urgências e emergências da gestação. Mas, enquanto a gestante ainda cumpre carência, ou se o plano não tem obstetrícia, a cobertura segue a regra do plano ambulatorial: vale para as primeiras 12 horas de atendimento e não inclui internação.

O bebê no plano

Cobertura do recém-nascido nos primeiros 30 dias

No plano com obstetrícia, o bebê tem cobertura logo ao nascer e pode ser incluído sem carência.

Mãe com o recém-nascido no hospital
  • Cobertura ao nascer: o plano com obstetrícia cobre o recém-nascido, filho natural ou adotivo do titular ou de um dependente, nos primeiros 30 dias após o parto.
  • Inclusão sem carência: o bebê pode ser inscrito como dependente sem cumprir as carências que o titular já cumpriu, se o pedido for feito em até 30 dias do nascimento ou da adoção.
  • Sem alegação de doença preexistente: incluído nesse prazo, o bebê não pode ter cobertura negada por doença preexistente omitida.
  • Depois do prazo: o bebê ainda pode entrar no plano, mas a operadora pode exigir carências.

Veja como incluir o bebê e as opções de plano para crianças em plano de saúde infantil.

Portabilidade

Portabilidade de carências para gestante

Quem já tem plano pode mudar de operadora e levar as carências que já cumpriu.

A portabilidade permite trocar de plano sem cumprir de novo as carências já cumpridas. As exigências da ANS são estar em dia com as mensalidades, ter o contrato ativo, escolher um plano numa faixa de preço compatível e cumprir um prazo mínimo no plano atual: 2 anos na primeira portabilidade, 1 ano nas seguintes e 3 anos para quem cumpriu cobertura parcial temporária.

Atenção quando o plano atual não tem obstetrícia e o novo tem: a ANS trata isso como cobertura não prevista no plano de origem, e o prazo mínimo de permanência passa a ser de 2 anos. Antes de pedir a troca, confirme com a operadora de destino como fica a carência do parto. Veja o passo a passo em portabilidade de carência.

Preço

Quanto custa um plano de saúde com obstetrícia

Não existe preço único: o valor é calculado para cada perfil.

  • Idade

    O preço segue as 10 faixas etárias da ANS. Para a gestante, conta a faixa da sua idade; o bebê entra na faixa de 0 a 18 anos.

  • Maternidades da rede

    Planos com maternidades de referência na rede custam mais. Confira os hospitais e a rede credenciada antes de escolher.

  • Acomodação

    No apartamento, o quarto é privativo; na enfermaria, é dividido. O apartamento encarece o plano.

  • Tipo de contratação

    Planos empresariais, inclusive de MEI, costumam sair mais baratos que o individual.

Veja como o valor é formado em preço de plano de saúde ou peça uma cotação com o preço exato para a sua idade e cidade.

Como escolher

Como escolher o melhor plano de saúde para gestante

A maternidade onde você quer ter o bebê é o primeiro filtro.

  1. Escolha a maternidade

    Veja quais planos têm na rede a maternidade de sua preferência, como a Maternidade São Luiz, e se ela atende pela acomodação contratada.

  2. Confirme a segmentação

    Exija ambulatorial + hospitalar com obstetrícia. Sem obstetrícia, o parto não é coberto.

  3. Faça as contas da carência

    Compare a data provável do parto com a carência de cada opção e veja se há caminho sem carência, como plano empresarial ou por adesão.

  4. Veja o obstetra

    Se você já tem obstetra, confira se ele atende pelo plano e em qual maternidade faz partos.

  5. Peça a cotação

    Um especialista da Veries compara as operadoras com obstetrícia na sua cidade, as carências e o preço.

Cotação gratuita

Cote o plano de saúde com cobertura de parto

Conte se você já está grávida, a data provável do parto e a sua cidade. Comparamos as opções e enviamos pelo WhatsApp.

  • Comparação de maternidades, carência e preço
  • Orientação sobre o plano do bebê
  • Atendimento humano, sem custo

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Para quem é o plano?

Seus dados vão só para a equipe da Veries e não são compartilhados.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre plano de saúde para gestante

Qual plano de saúde cobre parto?

Só o plano com segmentação hospitalar com obstetrícia. O plano ambulatorial e o hospitalar sem obstetrícia não cobrem o parto. Confira a segmentação no contrato ou na carteirinha.

Grávida pode contratar plano de saúde?

Pode. A gravidez não impede a contratação. A gestante terá a cobertura de urgência após 24 horas, com limites durante a carência, e as consultas de pré-natal depois da carência de até 180 dias. O parto a termo pode ter carência de até 300 dias.

Existe plano de saúde para gestante sem carência para parto?

Existe em situações específicas: no plano empresarial com 30 vidas ou mais e no plano por adesão, para quem entra em até 30 dias do contrato, e na portabilidade, para quem já cumpriu a carência no plano anterior. Veja carência para parto.

O plano cobre o parto se o bebê nascer antes do fim da carência?

Se o parto antecipado decorrer de complicação da gestação, ele é tratado como urgência. Enquanto a carência não termina, a norma da ANS garante o atendimento nas primeiras 12 horas, sem internação. Depois de cumprida a carência, a cobertura é completa.

O pré-natal tem carência?

Pode ter. As consultas e exames de pré-natal seguem a carência dos demais atendimentos, de até 180 dias, e são cobertos pela segmentação ambulatorial.

Tenho direito a acompanhante no parto pelo plano?

Sim. No plano hospitalar com obstetrícia, a operadora cobre as despesas de um acompanhante indicado pela gestante no pré-parto, no parto e no pós-parto imediato, incluindo acomodação e alimentação.

O bebê entra no plano automaticamente?

Não. O plano com obstetrícia cobre o recém-nascido nos primeiros 30 dias, mas para ele continuar no plano é preciso pedir a inclusão como dependente em até 30 dias do nascimento, sem carência.

Plano de saúde cobre DIU e laqueadura?

O planejamento familiar é cobertura obrigatória pela Lei 9.656/1998, e os procedimentos cobertos estão no Rol da ANS. Veja DIU pelo plano de saúde e vasectomia e laqueadura.

Rodrigo Pedrosa

Rodrigo Pedrosa

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