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Portabilidade de carência: regras e como pedir

Troque de plano de saúde sem cumprir novas carências. Veja os requisitos da ANS, como achar um plano compatível no Guia ANS e o passo a passo até cancelar o plano antigo.

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Operadoras

Portabilidade entre operadoras de plano de saúde

A portabilidade vale para qualquer operadora registrada na ANS, desde que o plano de destino seja compatível com o atual.

A portabilidade pode ser para um plano da mesma operadora ou de outra. Na cotação, o especialista da Veries mostra os planos compatíveis com o seu, com rede e preço.

Requisitos

O que é portabilidade de carência e quem tem direito

Um direito individual de cada beneficiário, regulado pela RN 438/2018 da ANS.

Homem sentado lendo, com a luz da janela

A portabilidade de carência é a contratação de um novo plano de saúde sem cumprir novas carências nem a cobertura parcial temporária (CPT) para doença preexistente. É uma das regras do plano de saúde mais usadas por quem quer mudar de operadora, de rede ou de preço, e não depende de autorização da operadora atual.

Cada pessoa exerce a portabilidade de forma individual, e a compatibilidade é conferida pelo valor que essa pessoa paga, não pelo total da família.

  • Plano ativo: o contrato atual não pode estar cancelado, salvo nas situações especiais.
  • Mensalidades em dia: é preciso estar adimplente com a operadora de origem.
  • Plano novo ou adaptado: o plano atual deve ter sido contratado a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei 9.656/1998.
  • Tempo mínimo de permanência: cumprido no plano atual, conforme a tabela abaixo.
  • Faixa de preço compatível: o plano de destino deve estar em faixa de preço igual ou menor que a do atual, com as exceções da norma.
  • Vínculo no plano coletivo: para ir para um plano empresarial ou por adesão, é preciso ter vínculo com a empresa ou a entidade contratante.

Prazos

Tempo mínimo no plano para pedir a portabilidade

Depois de cumprido o prazo, a portabilidade pode ser pedida a qualquer momento, sem esperar o aniversário do contrato.

Prazo mínimo de permanência no plano de origem (RN 438/2018)
Situação Prazo mínimo no plano atual
Primeira portabilidade 2 anos
Primeira portabilidade de quem cumpriu CPT por doença preexistente 3 anos
Quem já chegou ao plano atual por portabilidade 1 ano
Nova portabilidade para um plano com coberturas que o atual não tem 2 anos
Quem está internado só pode pedir depois da alta, salvo nas situações especiais. O tempo é comprovado com a carta de permanência, o contrato ou os boletos pagos do período.

Compatibilidade

Como saber se o plano novo é compatível

A compatibilidade é conferida pelo preço e pelo tipo de contratação, no sistema da própria ANS.

  • Faixa de preço igual ou menor

    As faixas são definidas pela ANS. O Guia ANS de Planos de Saúde compara a sua mensalidade com a dos planos à venda na cidade escolhida.

  • Quando o preço não importa

    De um plano empresarial para outro empresarial, quando o plano atual tem preço pós-estabelecido, na portabilidade especial e nas situações de perda de vínculo.

  • Individual, empresarial ou adesão

    Dá para mudar de tipo de contratação, de individual para coletivo e vice-versa. No coletivo por adesão, é preciso vínculo com a entidade profissional ou de classe; no empresarial, vínculo com a empresa ou ser o empresário individual.

Passo a passo

Como fazer a portabilidade de carência

A ANS não contrata o plano: você leva os documentos à nova operadora ou à administradora de benefícios.

Homem sorridente usando o celular numa varanda clara com plantas
  1. Consulte o Guia ANS

    No buscador de planos do site da ANS, informe o plano atual, o motivo, a data de entrada e a cidade. Escolha um plano compatível e gere o protocolo. O relatório de compatibilidade vale 5 dias.

  2. Reúna os documentos

    Os 3 últimos boletos pagos ou a declaração de adimplência; a comprovação do tempo de plano; o relatório ou o número do protocolo; e, se o plano novo for coletivo, a prova de vínculo. A operadora atual tem até 10 dias para fornecer as declarações.

  3. Peça à nova operadora

    Apresente os documentos e assine a proposta de adesão com o número de registro do plano. Se a operadora vende pela internet, a portabilidade também deve ser aceita por lá.

  4. Aguarde até 10 dias

    A operadora de destino tem até 10 dias para responder. Ela só pode recusar com justificativa, se faltar algum requisito. Sem resposta no prazo, a portabilidade é considerada aceita.

  5. Cancele o plano antigo em 5 dias

    Depois que o plano novo começar a valer, peça o cancelamento do anterior em até 5 dias e guarde o comprovante. Sem isso, a nova operadora pode exigir carências como numa contratação comum.

Casos especiais

Portabilidade especial e situações sem prazo mínimo

Nesses casos, o prazo para pedir é de 60 dias e não há exigência de faixa de preço.

  • Perda do vínculo

    Demissão, exoneração ou aposentadoria; fim da manutenção do plano garantida a demitidos e aposentados; morte do titular; perda da condição de dependente; fim da remissão; rescisão do contrato coletivo.

  • Regras desses casos

    O pedido é feito em até 60 dias da ciência do fato, mesmo que o plano já tenha terminado e ainda que seja um plano antigo. Quem tem menos de 300 dias no plano cumpre as carências do novo, descontado o tempo já cumprido, e o restante da CPT.

  • Alteração de rede hospitalar

    Quando a operadora tira um hospital da rede do plano, o beneficiário pode fazer a portabilidade sem tempo mínimo e sem faixa de preço, com o plano ainda ativo. A regra foi incluída pela RN 585/2023.

  • Portabilidade especial

    Quando uma operadora sai do mercado, a ANS abre um prazo para os seus beneficiários mudarem de plano, sem tempo mínimo e sem faixa de preço. A lista fica no site da ANS.

Seus direitos

O plano de saúde pode negar a portabilidade?

Só quando falta algum requisito, e sempre com justificativa.

  • Sem nova declaração de saúde: a operadora não pode pedir o formulário, exceto se o plano novo tiver coberturas que o anterior não tinha.
  • Sem cobrança extra: é proibido cobrar taxa pela portabilidade ou dar preço diferente a quem chega por ela.
  • Doença preexistente: quem já cumpriu a CPT não volta a cumpri-la; nas situações especiais, quem ainda está cumprindo leva ao plano novo só o prazo que falta.
  • Recusa sem motivo: a ANS prevê multa para a operadora que impede ou dificulta a portabilidade. Denuncie pelo Disque ANS (0800 701 9656).

Portabilidade é diferente de migração, que é a troca de um plano antigo, assinado antes de 1999, por um plano novo da mesma operadora. Para entender como a carência é contada, veja carência do plano de saúde.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre portabilidade de carência

Portabilidade de plano de saúde tem carência?

Não para as coberturas que você já tinha no plano anterior. A operadora só pode exigir carência para coberturas novas, como parto num plano que antes não tinha obstetrícia, até 300 dias para parto e 180 dias para os demais casos.

Quanto tempo preciso ficar no plano para fazer a portabilidade?

Na primeira portabilidade, 2 anos, ou 3 anos para quem cumpriu cobertura parcial temporária. Quem já chegou ao plano atual por portabilidade precisa de 1 ano, ou 2 anos se o novo plano tiver coberturas a mais.

Posso fazer portabilidade com doença preexistente?

Sim. Quem declarou doença preexistente e cumpriu a cobertura parcial temporária precisa de 3 anos no plano atual na primeira portabilidade e não volta a cumprir CPT. Nas situações especiais, como demissão, quem ainda está cumprindo leva ao plano novo só o prazo que falta.

Dá para fazer portabilidade de plano individual para empresarial?

Sim, desde que você tenha vínculo com a empresa contratante ou seja o empresário individual.

Quanto tempo a operadora tem para responder?

Até 10 dias. A recusa precisa ser justificada e só vale se faltar algum requisito. Se a operadora não responder no prazo, a portabilidade é considerada aceita.

O que acontece se eu não cancelar o plano antigo?

O cancelamento deve ser pedido em até 5 dias depois da entrada no plano novo. Se não for feito, a nova operadora pode exigir carências e CPT como numa contratação comum, mas não pode cancelar o plano novo por esse motivo.

Rodrigo Pedrosa

Rodrigo Pedrosa

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