Plano de saúde empresarial: contrate pelo CNPJ
Compare os planos de saúde para empresas das principais operadoras, entenda quem pode entrar, como funcionam carência e reajuste e contrate com a ajuda de um especialista da Veries, sem custo.
Operadoras
Planos de saúde empresariais das principais operadoras
Compare em um só lugar os planos para empresas da Amil, Bradesco Saúde, SulAmérica, Unimed e de outras operadoras.
Cada operadora tem regras próprias de número mínimo de vidas, documentos e rede credenciada, e a cotação mostra quais aceitam a sua empresa. A Bradesco Saúde, por exemplo, não vende plano individual, mas oferece planos empresariais para PME e MEI. Veja a lista de operadoras de plano de saúde.
Como funciona
Como funciona o plano de saúde empresarial
A empresa contrata o plano no CNPJ e inclui sócios, funcionários e dependentes, conforme o contrato.
O plano de saúde empresarial, que a ANS chama de plano coletivo empresarial, é contratado por uma pessoa jurídica para atender quem tem vínculo com ela. A empresa assina o contrato com a operadora, escolhe os produtos e define quem entra e quanto cada pessoa paga. No dia a dia, também é chamado de plano corporativo ou convênio médico empresarial.
A cobertura segue as regras de qualquer plano regulamentado: o Rol de Procedimentos da ANS, conforme a segmentação contratada (ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia, e odontológica). O que muda em relação ao plano de saúde individual é a forma de contratar, o reajuste, a carência e o preço, que costuma ser mais baixo.
Qualquer empresa com CNPJ ativo pode contratar, do MEI à grande empresa. Os contratos de pequenas empresas, com até 29 vidas, costumam ser chamados de PME e têm regras de reajuste próprias. Veja como funcionam em plano de saúde PME e conheça os outros tipos em plano de saúde.
Quem pode entrar
Quem pode entrar no plano de saúde empresarial
A RN 557/2022 da ANS lista os vínculos aceitos; o contrato define quais deles a sua empresa vai incluir.
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Funcionários
Empregados com carteira assinada e, nos órgãos públicos, servidores. São o público principal do plano.
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Sócios e administradores
Podem entrar como titulares, se o contrato previr. É assim que o dono da empresa tem plano de saúde pelo próprio CNPJ.
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Estagiários, aprendizes e temporários
Também podem ser incluídos, desde que o contrato preveja esses vínculos.
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Ex-funcionários
Demitidos e aposentados podem continuar no plano nas condições da Lei 9.656/1998, explicadas mais abaixo.
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Dependentes
Cônjuge ou companheiro, parentes até o 3º grau por consanguinidade (como filhos, pais e irmãos) e até o 2º grau por afinidade (como enteados e sogros), conforme o contrato. Veja dependentes no plano da empresa.
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Regra para a família
O dependente só entra se o titular também estiver no plano.
Requisitos
Quem tem CNPJ pode contratar plano de saúde empresarial?
A ANS fixa algumas regras para todos; número mínimo de vidas e documentos ficam a critério de cada operadora.
Sim. Para contratar um plano de saúde pelo CNPJ, a empresa precisa estar ativa e regular na Receita Federal e incluir pessoas com vínculo comprovado. A ANS não define um número mínimo de vidas: cada operadora decide a partir de quantas pessoas aceita o contrato, e a exigência pode mudar conforme o produto e a região.
Para o empresário individual, categoria que inclui o MEI, a regra é mais rígida. A RN 557/2022 exige a comprovação de pelo menos 6 meses de inscrição nos órgãos competentes e de regularidade na Receita Federal, conferida na contratação e de novo, todo ano, no aniversário do contrato. Veja os detalhes em plano de saúde para MEI.
Nas demais empresas, o tempo mínimo de CNPJ, quando existe, é regra de cada operadora. Na cotação, o especialista da Veries confere essas exigências antes de você enviar a proposta.
Empresarial ou individual
Diferença entre plano empresarial e individual
As regras de reajuste, carência e cancelamento são diferentes em cada tipo de contratação.
| Critério | Empresarial | Individual ou familiar |
|---|---|---|
| Quem contrata | Empresa com CNPJ ativo, inclusive MEI | Pessoa física, no CPF |
| Reajuste anual | Definido pela operadora, sem teto da ANS. Contratos com menos de 30 vidas recebem um índice único | Limitado pelo teto da ANS: 5,11% de maio de 2026 a abril de 2027 |
| Carência | Com 30 vidas ou mais, não há carência para quem entra em até 30 dias | Pode ser exigida, dentro dos limites da lei |
| Cancelamento pela operadora | Nas condições previstas no contrato | Só por fraude ou por falta de pagamento, com notificação |
| Preço | Costuma ser mais baixo | Em geral, mais alto e com menos operadoras vendendo |
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Vantagens
Mensalidade menor para o mesmo perfil, mais operadoras e produtos à disposição e, com 30 vidas ou mais, entrada sem carência para quem chega no prazo.
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Cuidados
O reajuste não tem teto da ANS, o contrato depende do CNPJ regular e as regras de cancelamento são as que estão escritas no contrato.
Carência
Plano de saúde empresarial tem carência?
Depende do número de pessoas no contrato e do prazo em que cada uma pede a entrada.
| Situação | Carência | Doença preexistente |
|---|---|---|
| 30 vidas ou mais, entrada em até 30 dias do contrato ou do vínculo com a empresa | Não pode ser exigida | Sem cobertura parcial temporária |
| 30 vidas ou mais, entrada depois desse prazo | Pode ser exigida, dentro dos prazos da lei | Pode haver cobertura parcial temporária de até 24 meses |
| Menos de 30 vidas | Pode ser exigida, dentro dos prazos da lei | Pode haver cobertura parcial temporária de até 24 meses |
A cobertura parcial temporária suspende só cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados à doença declarada; consultas e exames continuam cobertos. Algumas operadoras reduzem carências em contratos menores por política comercial, e quem vem de outro plano pode usar a portabilidade de carências. Veja também quando é possível ter plano de saúde sem carência.
Reajuste
Reajuste do plano de saúde empresarial
Não há teto da ANS: o índice anual é calculado pela operadora ou negociado com a empresa.
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Até 29 vidas
A RN 565/2022 obriga a operadora a reunir todos os seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários e aplicar a eles um índice único. Assim, uma empresa pequena com muitas internações no ano não recebe sozinha um aumento maior.
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30 vidas ou mais
O índice é negociado entre a empresa e a operadora e costuma considerar o uso do plano pelo grupo e a variação dos custos médicos.
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Uma vez por ano
Nenhum contrato pode ter reajuste anual em intervalo menor que 12 meses. O índice vale a partir do mês de aniversário do contrato.
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Faixa etária
Além do anual, há o aumento por mudança de faixa de idade, com os percentuais previstos no contrato. Depois dos 59 anos, não há aumento por idade.
Entenda como o índice é calculado e o que a empresa pode negociar em reajuste do plano de saúde empresarial.
Custos
Quem paga o plano e quanto custa
A empresa decide se paga a mensalidade inteira ou divide o valor com os funcionários.
Nenhuma lei obriga a empresa a oferecer plano de saúde, mas a convenção ou o acordo coletivo da categoria pode exigir. Quem oferece escolhe como pagar: assumir a mensalidade toda, dividir com o funcionário por desconto em folha ou pagar a do titular e deixar a dos dependentes por conta dele.
Essa escolha tem efeito no futuro. Só quem contribui com a mensalidade tem direito de continuar no plano depois de ser demitido ou de se aposentar. Pagar apenas a coparticipação em consultas e exames não conta como contribuição (Lei 9.656/1998, art. 30, §6º).
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Número de vidas e idades
O preço é calculado pessoa a pessoa, pela faixa etária, e o tamanho do grupo muda as condições do contrato.
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Coparticipação
Reduz a mensalidade, e quem usa paga uma parte de cada consulta ou exame. Veja plano com coparticipação.
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Rede, acomodação e abrangência
Hospitais de referência, quarto privativo e cobertura nacional encarecem o plano.
Veja faixas de valores em preço de plano de saúde empresarial ou peça uma cotação com o valor exato para a sua equipe.
Impostos
O que a lei diz sobre impostos e encargos
O plano de saúde oferecido pela empresa tem tratamento próprio nas leis trabalhista, previdenciária e do imposto de renda.
- Não é salário: a assistência médica, hospitalar e odontológica dada pelo empregador não é considerada salário (CLT, art. 458, §2º, IV).
- Fora da contribuição previdenciária: o valor da assistência médica ou odontológica conveniada pela empresa não integra o salário de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 28, §9º, alínea q).
- Despesa operacional no lucro real: os gastos com planos de saúde destinados indistintamente a todos os empregados e dirigentes são considerados despesa operacional (Regulamento do Imposto de Renda, Decreto 9.580/2018, art. 372).
- Outros regimes: no Simples Nacional e no lucro presumido, o imposto é calculado de outra forma, e essa dedução não tem o mesmo efeito. Confirme o seu caso com a contabilidade.
O funcionário que paga parte da mensalidade pode declarar esse valor no imposto de renda. Veja como em plano de saúde no imposto de renda.
Direitos do funcionário
Direitos do funcionário demitido ou aposentado
Quem paga parte da mensalidade pode continuar no plano depois de sair da empresa, assumindo o valor integral.
| Situação | Por quanto tempo pode ficar |
|---|---|
| Demitido sem justa causa que contribuía com a mensalidade | Um terço do tempo em que ficou no plano, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses |
| Aposentado que contribuiu por 10 anos ou mais | Sem prazo final, enquanto pagar a mensalidade |
| Aposentado que contribuiu por menos de 10 anos | Um ano para cada ano de contribuição |
O direito se estende ao grupo familiar inscrito e, se o titular morrer, aos dependentes. Ele termina quando o titular é admitido em novo emprego. Veja os detalhes em plano de saúde para demitido e plano de saúde para aposentados.
As condições para a operadora ou a empresa encerrarem o contrato precisam estar no próprio contrato. Entenda as regras em cancelamento do plano de saúde empresarial.
Para cada empresa
Mais sobre o plano de saúde empresarial
Regras para MEI e pequenas empresas, preços e quem pode ser dependente.
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Plano de saúde para MEI
Use o CNPJ de MEI para ter plano empresarial para você e a família.
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Plano de saúde PME
Regras e opções para pequenas empresas com até 29 vidas.
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Preço do plano empresarial
O que forma o valor e como comparar as tabelas.
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Dependentes no plano da empresa
Quem pode entrar: cônjuge, filhos, pais e enteados.
Como contratar
Como contratar plano de saúde empresarial
Da cotação à carteirinha, o processo pode ser feito todo online.
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Liste quem vai entrar
Nome, idade e vínculo de cada pessoa (sócio, funcionário ou dependente) e a cidade onde o plano será usado.
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Defina o custeio
Decida se a empresa paga tudo ou divide com os funcionários, lembrando o efeito disso nos direitos de quem sai da empresa.
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Compare operadoras e rede
Confira se os hospitais e laboratórios que a equipe usa atendem pelo plano e compare coparticipação, acomodação e abrangência.
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Envie a proposta
As operadoras costumam pedir o cartão CNPJ, o contrato social ou o certificado de MEI, o comprovante de vínculo de cada titular, os documentos pessoais e a declaração de saúde.
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Inclua todos no prazo
Nos contratos com 30 vidas ou mais, quem pede a entrada em até 30 dias do contrato ou da admissão fica livre de carência.
Cotação gratuita
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- Comparação de preço, rede e carência
- Conferência das exigências de cada operadora
- Atendimento humano, sem custo
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes sobre plano de saúde empresarial
Dá para contratar plano de saúde empresarial com 1 vida?
Depende da operadora. A ANS não fixa um número mínimo de vidas, e cada operadora define o seu, que pode mudar conforme o produto e a região. Na cotação, o especialista da Veries mostra quais aceitam o seu caso.
Quanto tempo de CNPJ é preciso para fazer plano de saúde?
Para o empresário individual, inclusive o MEI, a ANS exige comprovar pelo menos 6 meses de inscrição e de regularidade na Receita Federal. Para as demais empresas, o prazo mínimo, quando existe, é regra de cada operadora.
O sócio pode ter plano de saúde pago pela empresa?
Pode. Sócios e administradores podem entrar como titulares do plano empresarial, desde que o contrato preveja esse vínculo, conforme a RN 557/2022 da ANS.
Posso colocar minha mãe no plano de saúde da empresa?
Pode, se o contrato aceitar esse grau de parentesco. A regra da ANS permite dependentes até o 3º grau por consanguinidade, o que inclui os pais, desde que o titular também esteja no plano. Veja dependentes no plano da empresa.
A empresa é obrigada a pagar plano de saúde aos funcionários?
Não por lei. A obrigação pode vir da convenção ou do acordo coletivo da categoria. Quando oferece o plano, a empresa decide se paga tudo ou divide o valor com os funcionários.
Funcionário novo cumpre carência no plano da empresa?
Nos contratos com 30 vidas ou mais, não, desde que peça a entrada em até 30 dias da admissão. Nos contratos menores, a operadora pode exigir carência dentro dos prazos da lei.
A operadora pode cancelar o plano empresarial?
As condições de cancelamento precisam estar no contrato. No contrato de empresário individual, como o MEI, a operadora só pode rescindir no aniversário, com aviso de 60 dias e informando o motivo, salvo em caso de inadimplência ou de CNPJ irregular. Veja cancelamento do plano empresarial.
Qual é o melhor plano de saúde empresarial?
É o que tem boa rede na cidade da equipe, a cobertura de que as pessoas precisam e um custo que a empresa consegue manter depois dos reajustes. Compare as opções em melhores planos de saúde.
A Veries cobra pela cotação?
Não. A cotação e o atendimento são gratuitos, e o preço do plano é o mesmo da tabela da operadora.
