Reajuste do plano empresarial: tem limite?
A ANS não fixa teto para o reajuste dos planos empresariais. Entenda como o índice é calculado em contratos pequenos e grandes, quais regras protegem a empresa e como reagir a um aumento alto.
Operadoras
Cada operadora tem o seu índice de reajuste
Comparar operadoras é a forma mais direta de saber se o aumento do seu contrato está fora da curva.
Nos contratos com até 29 vidas, cada operadora calcula um índice único para todos os seus contratos pequenos e o publica no próprio site. Na cotação, o especialista da Veries compara o preço atual do seu plano com o de outras operadoras para o mesmo grupo.
Existe limite?
Existe limite de reajuste no plano de saúde empresarial?
Não há percentual máximo. Há regras sobre como e quando o reajuste pode ser aplicado.
Não. O teto anual definido pela ANS vale só para planos individuais e familiares, e é de 5,11% para contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027. No plano de saúde empresarial, o percentual é calculado pela operadora ou negociado com a empresa, e pode ficar acima ou abaixo desse número.
Isso não quer dizer que a operadora possa aumentar o preço quando quiser. A RN 565/2022 da ANS define quando o reajuste pode ser aplicado, como os contratos pequenos são agrupados, o que precisa estar no contrato e o que o boleto deve informar.
| Tipo | Quando acontece | Regra principal |
|---|---|---|
| Reajuste anual | No mês de aniversário do contrato | Índice previsto no contrato, no máximo uma vez a cada 12 meses |
| Reajuste por sinistralidade | Junto com o anual, se o contrato prever | Considera as despesas e as receitas do plano nos 12 meses anteriores |
| Mudança de faixa etária | No mês seguinte ao aniversário da pessoa que muda de faixa | Percentuais do contrato, sem aumento por idade depois dos 59 anos |
Como é calculado
Como funciona o reajuste de plano de saúde empresarial
A regra muda conforme o número de pessoas no contrato, contado no mês de aniversário.
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Até 29 vidas: índice único
A operadora reúne todos os seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários e calcula um único percentual para o grupo, sem olhar o uso de cada empresa. Ela pode separar o grupo em até três partes por tipo de cobertura (sem internação, internação sem obstetrícia e com obstetrícia).
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Publicado até maio
O índice do agrupamento sai até o primeiro dia útil de maio, fica no site da operadora e é aplicado no aniversário de cada contrato, de maio a abril do ano seguinte.
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30 vidas ou mais: negociação
O percentual segue a cláusula do contrato e costuma combinar a variação dos custos médicos com a sinistralidade do próprio grupo. A empresa negocia direto com a operadora.
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Contagem das vidas
O número de beneficiários é apurado no mês de aniversário. Um contrato que passa de 29 vidas sai do agrupamento e passa a ter reajuste próprio.
A sinistralidade é a proporção entre o que a operadora gastou com o atendimento do grupo e o que recebeu de mensalidades em 12 meses seguidos. Quando o contrato prevê reajuste por sinistralidade, ele é aplicado de forma complementar ao índice anual (RN 565, art. 27). Veja as regras do agrupamento em plano de saúde PME.
Na prática
Como calcular o reajuste de plano de saúde empresarial
O percentual incide sobre a mensalidade de cada pessoa, separadamente do aumento por idade.
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Encontre o percentual
Ele vem no boleto ou na fatura do mês do reajuste, que deve informar a data, o percentual aplicado e o valor cobrado (RN 565, art. 32).
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Aplique sobre a mensalidade
Exemplo hipotético: uma mensalidade de R$ 800 com reajuste de 12% passa a R$ 896 (800 × 1,12).
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Some a mudança de faixa
Se alguém mudou de faixa etária no período, o percentual da faixa previsto no contrato entra à parte, no mês seguinte ao aniversário da pessoa.
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Confira o total da fatura
Todos os valores precisam vir discriminados, inclusive coberturas adicionais e tarifas (RN 565, art. 33).
Aumento alto
Reajuste abusivo no plano de saúde empresarial: o que fazer
Antes de aceitar ou cancelar, confira se o reajuste seguiu as regras e compare o mercado.
- Intervalo de 12 meses: nenhum contrato coletivo pode ter aumento em prazo menor, nem por revisão ou reequilíbrio (RN 565, art. 24).
- Data-base única: o reajuste vale para todos na data de aniversário do contrato, mesmo para quem entrou depois (art. 25).
- Índice do agrupamento: com até 29 vidas, o percentual precisa ser o mesmo publicado no site da operadora para os contratos pequenos (arts. 37 e 42).
- Cláusula do contrato: o contrato deve informar o índice usado e as regras da sinistralidade (art. 27).
- Reajuste irregular: deixar de pagar a parte de um reajuste aplicado fora das regras não é considerado inadimplência (art. 47).
Se o reajuste seguiu as regras, mas pesou demais, a empresa pode pedir à operadora a memória de cálculo e o relatório de uso do grupo, negociar mudanças no produto, como coparticipação ou outra rede, ou cotar outras operadoras. Se encontrar irregularidade, registre reclamação na ANS pelos canais oficiais. A ANS também mantém um painel público com os reajustes aplicados aos planos coletivos.
Ao trocar de operadora, os funcionários podem aproveitar as carências com a portabilidade. Veja como encerrar o contrato atual em cancelamento do plano empresarial.
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Dúvidas comuns
Perguntas frequentes sobre reajuste do plano empresarial
Qual o reajuste do plano de saúde empresarial em 2026?
Não existe um índice único para todos. Cada operadora calcula o percentual dos seus contratos com até 29 vidas e o publica no próprio site até o início de maio. Nos contratos maiores, o percentual é negociado contrato a contrato.
A ANS limita o reajuste do plano empresarial?
Não. O teto da ANS, de 5,11% para o período de maio de 2026 a abril de 2027, vale só para planos individuais e familiares. A ANS acompanha os reajustes dos coletivos, que precisam ser comunicados a ela, mas não fixa um máximo.
O plano empresarial pode ter dois reajustes no mesmo ano?
O reajuste anual, incluindo o por sinistralidade, só pode ocorrer uma vez a cada 12 meses. O aumento por mudança de faixa etária é separado e pode acontecer em outro mês.
O que é reajuste por sinistralidade?
É o aumento baseado no uso do plano pelo grupo: a operadora compara as despesas com atendimento e as mensalidades recebidas em 12 meses. Ele só pode ser aplicado se estiver previsto no contrato.
Pequena empresa paga reajuste maior por usar muito o plano?
Não diretamente. Contratos com menos de 30 vidas recebem o índice único do agrupamento da operadora, calculado sobre todos os contratos pequenos juntos.
As regras de reajuste dos planos coletivos vão mudar?
A ANS discute mudanças nas regras de reajuste dos planos coletivos. Até a data desta página, continuam valendo as regras da RN 565/2022.
A Veries cobra pela cotação?
Não. A cotação e o atendimento são gratuitos, e o preço do plano é o mesmo da tabela da operadora.
