Plano de saúde sem carência: quando existe e como ter
Existe plano de saúde sem carência nas situações previstas pela ANS: empresa com 30 vidas ou mais, plano por adesão no prazo, portabilidade, saída da empresa e inclusão de recém-nascido. Faça o teste e veja qual vale para você.
Operadoras
Operadoras com opções de carência reduzida
Cada operadora define, dentro do limite da lei, quais carências cobra e quando aceita reduzi-las.
As condições de carência mudam por operadora, por tipo de plano e pelo número de pessoas. Na cotação, o especialista da Veries compara essas condições junto com preço e rede, sem custo.
Teste rápido
Você pode entrar sem carência?
Responda 4 perguntas e veja o caminho que a regra da ANS garante para o seu caso.
Carência zero
As formas de ter plano de saúde sem carência
São regras da ANS, a agência que regula os planos, e valem para todas as operadoras.
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Empresa com 30 vidas ou mais
Sem carência e sem CPT para quem pede a entrada em até 30 dias do contrato ou da admissão.
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Plano por adesão no prazo
Sem carência para quem entra em até 30 dias do contrato ou no aniversário dele.
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Portabilidade de carências
Quem já tem plano há tempo suficiente troca de plano sem cumprir carência de novo.
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Demissão ou aposentadoria
Portabilidade em até 60 dias, sem tempo mínimo de plano e sem faixa de preço.
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Recém-nascido
Entra sem carência no plano com obstetrícia se for inscrito em até 30 dias do nascimento.
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Dependentes junto com o titular
No plano empresarial, quem entra com o titular no mesmo prazo segue a mesma regra.
Também ficam sem carência o filho adotivo menor de 12 anos, que aproveita as carências já cumpridas pelo adotante, e quem recebe da operadora uma redução ou dispensa dos prazos escrita no contrato. Bases: RN 557/2022 (arts. 6º e 7º), RN 438/2018 e Lei 9.656/1998 (art. 12). Em empresas com até 29 vidas pode haver carência.
Entenda a regra
O que é carência e quando cada cobertura libera
Carência é o tempo entre a entrada no plano e o direito de usar cada cobertura.
Um plano de saúde sem carência é aquele em que você usa as coberturas logo depois da entrada, sem esperar esses prazos. A carência existe para evitar que alguém contrate só no dia em que precisa de um tratamento caro e cancele depois. A Lei 9.656/1998 fixa os prazos máximos; a operadora pode cobrar menos, nunca mais, e a ANS fiscaliza essas regras.
A cobertura parcial temporária (CPT) é outra coisa: ela só suspende, por até 24 meses, cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados a uma doença que você já tinha e declarou. Por isso, carência zero não é o mesmo que cobertura total no primeiro dia. Veja doença preexistente.
- Urgência e emergência
- —
- Prazo máximo de 24 horas.
- Consultas, exames e cirurgias
- —
- Prazo máximo; muitos contratos liberam consultas antes.
- Parto a termo
- —
- A carência mais longa da lei.
- Doença preexistente (CPT)
- —
- Cirurgias e alta complexidade ligadas a ela.
Datas pelos prazos máximos da Lei 9.656/1998 (arts. 11 e 12), contados da entrada no plano. O seu contrato pode ter prazos menores: confira a tabela de carências da proposta. Detalhes em carência do plano de saúde.
Comparação
Plano com carência x sem carência
O que muda no dia a dia quando você entra sem cumprir prazos.
| Situação | Plano com carência | Plano sem carência |
|---|---|---|
| Consultas e exames | Depois do prazo do contrato, de até 180 dias | Desde a entrada |
| Cirurgia e internação eletivas | Até 180 dias | Desde a entrada |
| Parto a termo | Até 300 dias | Desde a entrada, se o plano tiver obstetrícia |
| Urgência e emergência | Após 24 horas | Após 24 horas ou desde a entrada |
| Doença preexistente declarada | Pode ter CPT de até 24 meses | Pode ter CPT, salvo empresa com 30 vidas ou mais no prazo e portabilidade com CPT cumprida |
| Mensalidade | Definida pelo produto e pela idade | A mesma: carência zero não tem preço à parte |
Plano empresarial
Plano empresarial sem carência: como funciona
É o caminho mais comum para entrar sem carência, mas a regra depende do número de vidas e do prazo de entrada.
No plano coletivo empresarial com 30 vidas ou mais, a ANS proíbe carência e CPT para quem pede a entrada em até 30 dias da assinatura do contrato ou da sua vinculação à empresa, como a data de admissão. Quem perde esse prazo pode ter carência, conforme o contrato.
Os dependentes só entram junto com o titular. Incluídos no mesmo prazo, seguem a mesma regra; incluídos muito depois, como um cônjuge anos mais tarde, podem ter carência. O filho inscrito em até 30 dias do nascimento ou da adoção entra sem carência no plano com obstetrícia. Veja dependentes no plano empresarial.
Com até 29 vidas, caso de MEI e de muitas pequenas empresas, a operadora pode cobrar carência. Várias reduzem ou dispensam os prazos para quem já tem plano, conforme a política de cada uma. Veja plano de saúde empresarial e plano de saúde MEI.
Cada operadora define o número mínimo de vidas para contratar, e cada beneficiário precisa ter vínculo com a empresa: sócio, empregado ou outro vínculo previsto no contrato.
- 30 vidas
- Para a carência zero Com até 29, a operadora pode cobrar carência.
- 30 dias
- Prazo para pedir a entrada Contados do contrato ou da admissão.
- 6 meses
- De CNPJ para o MEI Com comprovação anual no aniversário (RN 557, arts. 9º e 10).
Uma empresa com 45 funcionários tem plano empresarial. A Ana foi admitida em 10 de março e pediu a inclusão, com o filho, em 2 de abril, dentro dos 30 dias. Os dois entram sem carência e sem CPT. Se o pedido tivesse sido feito em junho, a operadora poderia cobrar carência dos dois.
Portabilidade
Portabilidade: trocar de plano sem cumprir carência de novo
Quem já tem plano pode mudar de operadora ou de produto levando as carências já cumpridas.
Para usar a portabilidade, o plano atual precisa estar ativo e em dia, ter sido assinado a partir de 1999 (ou adaptado à lei) e o novo plano deve estar em faixa de preço igual ou menor, com as exceções da norma. No plano coletivo de destino, você também precisa do vínculo com a empresa ou a entidade.
Desde 2019 não existe mais janela: o pedido pode ser feito a qualquer tempo. A operadora nova só pode cobrar carência das coberturas que você não tinha, como parto num plano que antes não tinha obstetrícia.
O documento que comprova o tempo de plano é a carta de permanência. Não existe uma "carta CPT": a CPT é a cobertura parcial temporária, e a carta de permanência informa se ela foi cumprida. Veja todas as regras em portabilidade de carências.
- 2 anos
- 1ª portabilidade Tempo mínimo no plano atual.
- 3 anos
- Se cumpriu CPT Na 1ª portabilidade.
- 1 ano
- Nas seguintes Ou 2 anos se o plano novo tiver coberturas a mais.
- 60 dias
- Demissão e outros casos Sem tempo mínimo nem faixa de preço.
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Consulte o Guia ANS
No site da ANS, informe o plano atual e a cidade, escolha um plano compatível e gere o protocolo. O relatório de compatibilidade vale 5 dias.
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Junte os comprovantes
Os últimos boletos pagos ou a declaração de adimplência e a prova do tempo de plano. A operadora atual tem até 10 dias para fornecer as declarações.
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Entregue à nova operadora
Ela tem até 10 dias para responder e só pode recusar se faltar algum requisito. Sem resposta no prazo, a portabilidade é considerada aceita.
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Cancele o plano antigo em 5 dias
Depois que o plano novo começar a valer, peça o cancelamento do anterior em até 5 dias e guarde o comprovante.
Saída da empresa
Demitido, aposentado ou dependente: como não perder a carência
A lei dá prazos especiais para quem perde o plano da empresa ou do titular.
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Manter o plano da empresa
O demitido sem justa causa que pagava parte da mensalidade pode ficar no plano por 1/3 do tempo em que contribuiu, de 6 a 24 meses, pagando o valor integral (Lei 9.656, art. 30). Veja plano de saúde para demitido.
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Aposentado
Quem contribuiu por 10 anos ou mais pode manter o plano pelo tempo que quiser; com menos tempo, 1 ano para cada ano de contribuição (Lei 9.656, art. 31).
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Portabilidade em 60 dias
Na demissão, na aposentadoria ou no fim do período de manutenção, dá para mudar de plano em até 60 dias sem tempo mínimo e sem faixa de preço. Quem tem menos de 300 dias de plano cumpre só o restante das carências.
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Morte do titular e remissão
Os dependentes também podem fazer a portabilidade em 60 dias. Alguns contratos têm remissão, que mantém os dependentes sem pagar por um período; ao fim dela, abre-se o mesmo prazo de 60 dias.
Outras regras da ANS
Migração, adaptação e portabilidade especial
Formas menos conhecidas de entrar num plano sem cumprir carência de novo.
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Migração de plano antigo
Quem tem plano assinado até 1º de janeiro de 1999 pode trocar por um plano novo da mesma operadora, já dentro da lei, sem novas carências. Vale para planos individuais, familiares ou por adesão, em faixa de preço igual ou menor (RN 254/2011).
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Adaptação do contrato
O contrato antigo é mantido e ganha as coberturas da Lei 9.656, sem nova contagem de carência. A mensalidade pode subir até 20,59%.
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Portabilidade especial
Quando uma operadora encerra as atividades, a ANS abre um prazo para os clientes mudarem de plano sem novas carências nem CPT.
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Portabilidade extraordinária
Decretada pela ANS em situações excepcionais, quando a portabilidade especial não se aplica, para garantir a troca sem novos prazos.
Redução de carência
Dá para reduzir ou pagar para tirar a carência?
Não existe compra de carência na regra. Existe a redução que a operadora concede depois de analisar o seu caso.
Fora das situações em que a ANS garante carência zero, a redução é uma condição comercial. Para concedê-la, a operadora costuma olhar se você tem plano ativo, há quanto tempo, se a cobertura é parecida com a do plano novo e se as mensalidades estão em dia. A redução precisa vir escrita na proposta ou num aditivo do contrato.
O agravo é outra coisa: é um acréscimo na mensalidade, previsto pela ANS, que troca a CPT de uma doença preexistente declarada pela cobertura integral dela depois das carências. A operadora é obrigada a oferecer a CPT, mas não o agravo.
Ter doença preexistente não impede a contratação: a ANS proíbe a operadora de recusar clientes pelo risco de saúde (Súmula Normativa 27/2015).
- Carta de permanência ou outra prova do tempo no plano anterior
- Últimos boletos pagos ou declaração de que está em dia
- Dados do plano atual: segmentação, acomodação e abrangência
- Declaração de saúde preenchida com verdade
Cirurgia e parto
Plano de saúde sem carência para cirurgia, exames e parto
O prazo muda conforme o atendimento seja eletivo ou de urgência, e conforme a doença já exista ou não.
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Cirurgia de urgência
Acidentes e casos de risco imediato à vida têm carência máxima de 24 horas. O STJ considera abusiva a carência maior que isso para urgência e emergência (Súmula 597).
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Cirurgia eletiva e internação
Num plano com carência, o limite é de 180 dias. Sem carência só nas situações da tabela acima ou quando a operadora reduz o prazo em contrato.
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Urgência durante a carência
Uma resolução de 1998 (CONSU 13) permite limitar às 12 primeiras horas o atendimento de urgência de quem ainda cumpre carência de internação. A carência para urgência e emergência não pode passar de 24 horas (Súmula 597 do STJ); em caso de negativa, peça a recusa por escrito.
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Cirurgia estética
Procedimentos com fim estético e tratamentos experimentais não têm cobertura obrigatória em nenhum plano, com ou sem carência (Lei 9.656, art. 10). Veja cirurgia plástica.
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Exames e consultas
Seguem a regra geral de até 180 dias. Muitas operadoras cobram prazos menores para consultas e exames simples, conforme o contrato.
| Caso | Plano com carência comum | Quando não há espera |
|---|---|---|
| Apendicite aguda | Urgência: carência máxima de 24 horas | Em qualquer plano, passadas as 24 horas |
| Retirada da vesícula programada | Até 180 dias | Empresa com 30 vidas ou mais (entrada em 30 dias), adesão no prazo, portabilidade ou redução da operadora |
| Joelho com artrose já existente e declarada | Pode haver CPT de até 24 meses para a cirurgia | Empresa com 30 vidas ou mais no prazo, que também dispensa a CPT, ou portabilidade com a CPT já cumprida |
| Parto a termo | Até 300 dias | Empresa com 30 vidas ou mais no prazo, adesão no prazo, portabilidade de plano com obstetrícia ou redução da operadora |
Atenção
Cartão de desconto não é plano sem carência
Muitos anúncios de "saúde sem carência" são, na verdade, cartões de desconto.
O cartão de desconto dá preço menor em consultas e exames numa rede de parceiros, e por isso costuma ser anunciado como sem carência. Mas ele não é plano de saúde: não é registrado na ANS como plano, não tem a cobertura obrigatória do rol, não paga internação nem cirurgia e você paga cada atendimento.
Pode servir como complemento enquanto você cumpre a carência de um plano. Antes de contratar, confira se o produto tem registro de plano na ANS. Veja a diferença em cartão de desconto.
Por tipo de plano
Carência em cada tipo de plano
Individual, empresarial, MEI, adesão e odontológico: o que esperar e como zerar.
| Tipo de plano | Carência | Como reduzir ou zerar |
|---|---|---|
| Individual ou familiar | Até 180 dias e 300 para parto | Portabilidade ou redução da operadora |
| Empresarial com 30 vidas ou mais | Zero para quem entra em 30 dias | Pedir a entrada no prazo |
| Empresa ou MEI com até 29 vidas | Pode ter carência | Redução para quem vem de outro plano |
| Coletivo por adesão | Zero no prazo de 30 dias ou no aniversário | Entrar no prazo |
| Odontológico | 24 horas para urgência e até 180 dias para o resto | Redução da operadora ou portabilidade |
Antes de assinar
Cuidados para escolher o plano sem carência
Entrar sem carência resolve a espera, mas o plano precisa servir para você nos próximos anos.
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Leia a tabela de carências
Peça a tabela por tipo de atendimento. Redução ou dispensa só vale se estiver escrita na proposta.
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Confira a cobertura
Veja a segmentação: ambulatorial, hospitalar e com ou sem obstetrícia. Sem obstetrícia, não há parto coberto.
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Veja a rede perto de você
Hospitais, laboratórios e pronto-socorro na sua região pesam mais do que uma rede grande longe de casa.
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Pesquise a operadora
No site da ANS dá para ver o índice de reclamações e a nota de qualidade (IDSS) de cada operadora.
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Entenda o reajuste
No individual, o teto é da ANS: 5,11% de maio de 2026 a abril de 2027. No coletivo, é negociado; com menos de 30 vidas, vale o índice único do agrupamento.
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Pense no seu uso
Usa o plano com frequência? Coparticipação pode sair cara. Viaja muito? Prefira abrangência nacional. Tem dependentes? Inclua todos no mesmo prazo.
Documentos
Documentos para contratar sem carência
Separar tudo antes da proposta evita perder o prazo de 30 dias ou o da portabilidade.
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De todos os beneficiários
RG ou CNH, CPF, comprovante de residência e a declaração de saúde preenchida com verdade, para não haver problema com doença preexistente depois.
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Plano pela empresa
Cartão CNPJ e contrato social ou certificado do MEI, e a prova do vínculo de cada pessoa: registro do empregado, como a ficha ou o eSocial, ou o documento de sócio.
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Portabilidade
Carta de permanência ou outra prova do tempo de plano, os últimos boletos pagos ou a declaração de adimplência e o relatório ou o protocolo do Guia ANS.
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Dependentes
Certidão de casamento ou declaração de união estável, certidão de nascimento dos filhos e, no recém-nascido, a inscrição em até 30 dias.
Cada operadora pode pedir outros documentos. No plano por adesão, entra também o comprovante de vínculo com a entidade de classe, como a carteira do conselho profissional.
Preço
Plano sem carência é mais caro?
A carência zero, por si só, não tem preço à parte. O valor vem de outros fatores.
Na empresa com 30 vidas ou mais e na portabilidade, a falta de carência é uma regra, não um adicional: o plano custa o mesmo que custaria para qualquer pessoa do grupo. O que pesa na mensalidade são as escolhas do contrato e o perfil de quem vai usar.
Desconfie de preço fechado sem cotação. Valores de tabela mudam por cidade, idade e operadora, e a proposta precisa trazer o preço e a tabela de carências por escrito. Veja quanto custa em preço do plano de saúde.
- Faixa etária de cada beneficiário
- Abrangência: municipal, estadual ou nacional
- Acomodação: enfermaria ou apartamento
- Coparticipação ou não. Veja plano sem coparticipação
- Rede de hospitais e laboratórios e reembolso
- Número de vidas e tipo de contratação
Cotação gratuita
Cote planos com carência reduzida
Conte se você já tem plano, há quanto tempo, quem vai usar e a sua cidade. Comparamos as condições de carência de cada operadora.
- Comparação de carência, preço e rede
- Conferência da portabilidade
- Atendimento humano, sem custo
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes sobre plano de saúde sem carência
Existe plano de saúde sem carência?
Existe, nas situações previstas pela ANS: empresa com 30 vidas ou mais para quem entra em até 30 dias, plano por adesão no prazo, portabilidade, saída da empresa com portabilidade em 60 dias e inclusão de recém-nascido. Fora delas, a operadora pode reduzir os prazos.
Qual plano de saúde não tem carência?
Nenhuma operadora é sem carência para todos os casos. O que define é a sua situação: o tipo de contratação, o momento de entrada e se você já tem plano.
O que significa plano sem carência?
Que você pode usar as coberturas logo depois da entrada, sem esperar os prazos de até 24 horas, 180 dias ou 300 dias. Isso não dispensa, por si só, a CPT de doença preexistente declarada.
MEI pode contratar plano sem carência?
Pode ter carência, porque o plano do MEI costuma ter menos de 30 vidas. Muitas operadoras reduzem os prazos para quem vem de outro plano, e a portabilidade também vale. O MEI precisa de 6 meses de CNPJ.
Urgência e emergência têm carência?
Têm carência máxima de 24 horas em qualquer plano. Uma regra de 1998 permite limitar às 12 primeiras horas o atendimento de quem ainda cumpre carência de internação.
Posso mudar de operadora sem cumprir nova carência?
Sim, pela portabilidade: plano em dia, contrato desde 1999 ou adaptado, 2 anos no plano atual (3 se cumpriu CPT) e plano novo em faixa de preço compatível. Desde 2019 não há mais janela de data.
Doença preexistente impede a contratação?
Não. A operadora não pode recusar o cliente, mas pode aplicar CPT de até 24 meses para cirurgias e alta complexidade ligadas à doença declarada, ou oferecer agravo.
Atraso no pagamento ou renovação do contrato reinicia a carência?
No plano individual ou familiar, não: a lei proíbe recontar carência na renovação, que é automática. Atraso grande pode levar ao cancelamento, e aí um novo plano terá novas carências.
Recém-nascido e filho adotivo cumprem carência?
O recém-nascido, natural ou adotivo, entra sem carência no plano com obstetrícia se for inscrito em até 30 dias, mesmo que o titular ainda cumpra a carência de parto. O filho adotivo menor de 12 anos aproveita as carências já cumpridas pelo adotante.
Tem plano de saúde sem carência para gestante?
A carência do parto pode chegar a 300 dias. Ela não se aplica na empresa com 30 vidas ou mais com entrada no prazo, na adesão no prazo e na portabilidade de um plano que já tinha obstetrícia. Veja carência para parto.
Cartão de desconto é plano de saúde sem carência?
Não. O cartão de desconto não é plano de saúde, não tem a cobertura obrigatória da ANS e não paga internação nem cirurgia.
A Bradesco Saúde tem plano sem carência?
Sim, nas mesmas situações da ANS, como empresa com 30 vidas ou mais e portabilidade. A Bradesco vende só planos coletivos e informa 30 dias de carência para consultas e exames simples nos contratos menores. Veja Bradesco Saúde.
