Carência para parto: quando não é preciso
A carência para parto no plano de saúde pode chegar a 300 dias. Veja em que situações a lei e a ANS permitem entrar sem carência, como reduzir o prazo e o que o plano cobre se o bebê chegar antes.
Operadoras
Operadoras com plano que cobre parto
A carência segue a mesma lei em todas; o que muda é a política de redução de cada uma.
Só o plano hospitalar com obstetrícia cobre o parto. As regras gerais para a gravidez estão em plano de saúde para gestante; aqui você vê só a carência e as exceções.
Qual é a carência
Qual a carência para parto no plano de saúde
A Lei 9.656/1998 fixa os prazos máximos. A operadora pode exigir menos, nunca mais.
A carência máxima para parto a termo é de 300 dias, contados a partir da sua entrada no plano. Antes disso, o plano com obstetrícia já cobre o pré-natal depois de até 180 dias e as urgências da gestação depois de 24 horas, com os limites explicados mais abaixo.
Uma gestação a termo dura cerca de 40 semanas, perto de 280 dias. Por isso, quem contrata o plano já grávida normalmente ainda estará em carência na data prevista do parto, a não ser que se encaixe numa das situações sem carência.
| Atendimento | Prazo máximo |
|---|---|
| Urgência e emergência, incluindo complicações da gestação | 24 horas |
| Consultas, exames e pré-natal | 180 dias |
| Parto a termo | 300 dias |
Sem carência
Quando existe plano de saúde sem carência para parto
São regras da ANS que valem para qualquer operadora, não promoções.
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Plano empresarial com 30 vidas ou mais
Não há carência para quem pede a entrada em até 30 dias da assinatura do contrato ou da sua entrada na empresa (RN 557/2022, art. 6º). Vale para a funcionária gestante e para a dependente do titular.
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Plano por adesão
Não há carência para quem entra em até 30 dias da assinatura do contrato coletivo ou no aniversário do contrato, dentro do prazo previsto (RN 557/2022, art. 17). Veja plano de saúde por adesão.
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Portabilidade de carências
Quem já cumpriu a carência de parto num plano com obstetrícia pode trocar de operadora sem cumprir de novo, respeitando os requisitos da ANS.
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Recém-nascido
O bebê pode ser incluído como dependente sem carência se a inscrição for feita em até 30 dias do nascimento (Lei 9.656/1998, art. 12, III).
Carência reduzida
Como reduzir a carência para parto
Não existe forma legal de "pagar a carência". O que existe são caminhos previstos nas regras.
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Use um contrato coletivo no prazo
Entre no plano da empresa (30 vidas ou mais) ou no por adesão dentro dos 30 dias previstos. É a única forma de carência zero para quem ainda não tem plano.
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Peça a portabilidade
Se já tem plano com obstetrícia, leve as carências cumpridas. Se o plano atual não tem obstetrícia, a ANS trata o parto como cobertura nova, e o prazo mínimo de permanência no plano de origem passa a ser de 2 anos. Veja portabilidade de carência.
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Compare as reduções das operadoras
Algumas operadoras oferecem, em certos produtos ou contratos, carência menor que a da lei. A redução é decisão comercial e precisa constar no contrato ou em aditivo assinado; promessa verbal não vale.
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Contrate antes de engravidar
Quem planeja a gravidez deve entrar no plano com pelo menos dez meses de antecedência para cumprir os 300 dias.
Bebê antes da hora
Parto durante a carência: o que o plano cobre
Complicação da gestação é urgência por lei, mas há limites enquanto a carência corre.
A Lei 9.656/1998 define como urgência os casos resultantes de complicações no processo gestacional, com carência máxima de 24 horas. Mas, pela Resolução Consu nº 13/1998, enquanto a gestante ainda cumpre a carência do parto, o atendimento segue as regras do plano ambulatorial: vale para as primeiras 12 horas e não inclui internação.
Na prática, um parto prematuro por complicação, durante a carência, tem cobertura limitada. Depois de cumpridos os 300 dias, o parto, inclusive o antecipado, tem cobertura completa no plano com obstetrícia. Se houver negativa, peça a justificativa por escrito e registre a reclamação no Disque ANS (0800 701 9656).
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Dúvidas comuns
Perguntas frequentes sobre carência para parto
Qual plano de saúde não tem carência para parto?
Nenhuma operadora é isenta por si só. A carência zero vale em situações previstas pela ANS: plano empresarial com 30 vidas ou mais e plano por adesão, para quem entra no prazo de 30 dias, e na portabilidade, para quem já cumpriu a carência no plano anterior.
Quantos meses de carência para parto?
Até 300 dias, cerca de dez meses, contados da entrada no plano. É o prazo máximo da Lei 9.656/1998; a operadora pode exigir menos.
Existe plano com carência de 6 meses para parto?
A lei não fixa 6 meses: o prazo máximo é de 300 dias. Uma carência menor só existe se a operadora oferecer a redução naquele produto ou contrato, e ela precisa estar escrita na proposta ou em aditivo.
Dependente de plano empresarial tem carência para parto?
Em plano empresarial com 30 vidas ou mais, a dependente não cumpre carência se entrar em até 30 dias do contrato ou do vínculo do titular. Em contratos menores, a carência pode ser exigida.
Dá para pagar para quebrar a carência do parto?
Não há previsão nas normas da ANS para "comprar" a carência. O que existe é a redução oferecida pela própria operadora, a portabilidade e as regras de carência zero dos planos coletivos.
Grávida pode contratar plano de saúde?
Pode. A gravidez não impede a contratação. A gestante terá urgência após 24 horas, com limites durante a carência, pré-natal após até 180 dias e parto após até 300 dias, salvo nos casos sem carência.
O plano cobre o parto se o bebê nascer antes do fim da carência?
Se o parto antecipado decorrer de complicação, ele é tratado como urgência, mas, enquanto a carência não termina, a cobertura vale para as primeiras 12 horas, sem internação. Depois dos 300 dias, a cobertura é completa.
