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Mãos do casal formando um coração sobre a barriga da gestante

Carência para parto: quando não é preciso

A carência para parto no plano de saúde pode chegar a 300 dias. Veja em que situações a lei e a ANS permitem entrar sem carência, como reduzir o prazo e o que o plano cobre se o bebê chegar antes.

Cotar plano com obstetrícia Ver quando não há carência

Operadoras

Operadoras com plano que cobre parto

A carência segue a mesma lei em todas; o que muda é a política de redução de cada uma.

Só o plano hospitalar com obstetrícia cobre o parto. As regras gerais para a gravidez estão em plano de saúde para gestante; aqui você vê só a carência e as exceções.

Qual é a carência

Qual a carência para parto no plano de saúde

A Lei 9.656/1998 fixa os prazos máximos. A operadora pode exigir menos, nunca mais.

A carência máxima para parto a termo é de 300 dias, contados a partir da sua entrada no plano. Antes disso, o plano com obstetrícia já cobre o pré-natal depois de até 180 dias e as urgências da gestação depois de 24 horas, com os limites explicados mais abaixo.

Uma gestação a termo dura cerca de 40 semanas, perto de 280 dias. Por isso, quem contrata o plano já grávida normalmente ainda estará em carência na data prevista do parto, a não ser que se encaixe numa das situações sem carência.

Carências máximas na gravidez pela Lei 9.656/1998
Atendimento Prazo máximo
Urgência e emergência, incluindo complicações da gestação 24 horas
Consultas, exames e pré-natal 180 dias
Parto a termo 300 dias
Lei 9.656/1998, art. 12, inciso V. A contagem começa no início do vínculo do beneficiário ao contrato (RN 438/2018 da ANS). Veja também carência do plano de saúde.

Sem carência

Quando existe plano de saúde sem carência para parto

São regras da ANS que valem para qualquer operadora, não promoções.

Gestante sorridente trabalhando no notebook num escritório claro e detalhes em azul
  • Plano empresarial com 30 vidas ou mais

    Não há carência para quem pede a entrada em até 30 dias da assinatura do contrato ou da sua entrada na empresa (RN 557/2022, art. 6º). Vale para a funcionária gestante e para a dependente do titular.

  • Plano por adesão

    Não há carência para quem entra em até 30 dias da assinatura do contrato coletivo ou no aniversário do contrato, dentro do prazo previsto (RN 557/2022, art. 17). Veja plano de saúde por adesão.

  • Portabilidade de carências

    Quem já cumpriu a carência de parto num plano com obstetrícia pode trocar de operadora sem cumprir de novo, respeitando os requisitos da ANS.

  • Recém-nascido

    O bebê pode ser incluído como dependente sem carência se a inscrição for feita em até 30 dias do nascimento (Lei 9.656/1998, art. 12, III).

Carência reduzida

Como reduzir a carência para parto

Não existe forma legal de "pagar a carência". O que existe são caminhos previstos nas regras.

  1. Use um contrato coletivo no prazo

    Entre no plano da empresa (30 vidas ou mais) ou no por adesão dentro dos 30 dias previstos. É a única forma de carência zero para quem ainda não tem plano.

  2. Peça a portabilidade

    Se já tem plano com obstetrícia, leve as carências cumpridas. Se o plano atual não tem obstetrícia, a ANS trata o parto como cobertura nova, e o prazo mínimo de permanência no plano de origem passa a ser de 2 anos. Veja portabilidade de carência.

  3. Compare as reduções das operadoras

    Algumas operadoras oferecem, em certos produtos ou contratos, carência menor que a da lei. A redução é decisão comercial e precisa constar no contrato ou em aditivo assinado; promessa verbal não vale.

  4. Contrate antes de engravidar

    Quem planeja a gravidez deve entrar no plano com pelo menos dez meses de antecedência para cumprir os 300 dias.

Bebê antes da hora

Parto durante a carência: o que o plano cobre

Complicação da gestação é urgência por lei, mas há limites enquanto a carência corre.

Enfermeira obstétrica sorridente segurando a mão de uma gestante num quarto de hospital claro, com detalhes em azul

A Lei 9.656/1998 define como urgência os casos resultantes de complicações no processo gestacional, com carência máxima de 24 horas. Mas, pela Resolução Consu nº 13/1998, enquanto a gestante ainda cumpre a carência do parto, o atendimento segue as regras do plano ambulatorial: vale para as primeiras 12 horas e não inclui internação.

Na prática, um parto prematuro por complicação, durante a carência, tem cobertura limitada. Depois de cumpridos os 300 dias, o parto, inclusive o antecipado, tem cobertura completa no plano com obstetrícia. Se houver negativa, peça a justificativa por escrito e registre a reclamação no Disque ANS (0800 701 9656).

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre carência para parto

Qual plano de saúde não tem carência para parto?

Nenhuma operadora é isenta por si só. A carência zero vale em situações previstas pela ANS: plano empresarial com 30 vidas ou mais e plano por adesão, para quem entra no prazo de 30 dias, e na portabilidade, para quem já cumpriu a carência no plano anterior.

Quantos meses de carência para parto?

Até 300 dias, cerca de dez meses, contados da entrada no plano. É o prazo máximo da Lei 9.656/1998; a operadora pode exigir menos.

Existe plano com carência de 6 meses para parto?

A lei não fixa 6 meses: o prazo máximo é de 300 dias. Uma carência menor só existe se a operadora oferecer a redução naquele produto ou contrato, e ela precisa estar escrita na proposta ou em aditivo.

Dependente de plano empresarial tem carência para parto?

Em plano empresarial com 30 vidas ou mais, a dependente não cumpre carência se entrar em até 30 dias do contrato ou do vínculo do titular. Em contratos menores, a carência pode ser exigida.

Dá para pagar para quebrar a carência do parto?

Não há previsão nas normas da ANS para "comprar" a carência. O que existe é a redução oferecida pela própria operadora, a portabilidade e as regras de carência zero dos planos coletivos.

Grávida pode contratar plano de saúde?

Pode. A gravidez não impede a contratação. A gestante terá urgência após 24 horas, com limites durante a carência, pré-natal após até 180 dias e parto após até 300 dias, salvo nos casos sem carência.

O plano cobre o parto se o bebê nascer antes do fim da carência?

Se o parto antecipado decorrer de complicação, ele é tratado como urgência, mas, enquanto a carência não termina, a cobertura vale para as primeiras 12 horas, sem internação. Depois dos 300 dias, a cobertura é completa.

Rodrigo Pedrosa

Rodrigo Pedrosa

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