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Mãe e duas filhas adultas sorrindo lado a lado à beira da água

Posso colocar minha mãe no plano da empresa?

Na maioria dos casos, sim. A regra da ANS permite incluir pais, filhos, enteados, sogros e outros parentes no plano empresarial; o contrato da sua empresa define quais deles entram. Veja como funciona e quanto custa.

Cotar plano com dependentes Quem pode ser dependente

Operadoras

Planos empresariais que aceitam dependentes

As regras de dependentes mudam de um contrato para outro, mesmo dentro da mesma operadora.

Cada operadora e cada produto definem até que grau de parentesco aceitam dependentes. Na cotação, o especialista da Veries confere quais contratos aceitam pais, enteados ou sogros antes de você enviar a proposta.

Resposta rápida

Posso colocar minha mãe no plano de saúde da empresa?

Pode, desde que o contrato da empresa preveja esse grau de parentesco e você também esteja no plano.

Senhora sorridente conversando com a filha adulta numa cozinha ou varanda clara, detalhes em azul

Sim. No plano de saúde empresarial, a RN 557/2022 da ANS permite incluir como dependentes o cônjuge ou companheiro e os parentes até o 3º grau por consanguinidade e até o 2º grau por afinidade. A mãe e o pai são parentes de 1º grau, então cabem nessa regra.

A norma diz o que pode entrar, mas quem fecha a lista é o contrato. A empresa e a operadora escolhem os graus de parentesco aceitos, e alguns contratos ficam só com cônjuge e filhos. Por isso, a primeira coisa a fazer é perguntar ao RH ou conferir a cláusula de elegibilidade.

Há duas condições que valem para todos: o dependente só entra se o titular estiver no plano, e é a empresa quem define se paga a mensalidade dele ou desconta do seu salário.

Grau de parentesco

Quem pode ser dependente no plano de saúde empresarial

Os graus de parentesco são contados como no Código Civil. Veja quem cabe no limite da ANS.

Parentes que podem ser dependentes no plano empresarial, se o contrato aceitar
Parentesco Quem é Cabe na regra da ANS?
Cônjuge ou companheiro Marido, esposa ou companheiro(a) em união estável, inclusive homoafetiva Sim
1º grau por consanguinidade Pai, mãe e filhos Sim
2º grau por consanguinidade Avós, netos e irmãos Sim
3º grau por consanguinidade Bisavós, bisnetos, tios e sobrinhos Sim
1º grau por afinidade Sogro, sogra, enteados, genro e nora Sim
2º grau por afinidade Cunhados e avós ou netos do cônjuge Sim
4º grau ou mais Primos, tios-avós e sobrinhos-netos Não
RN 557/2022 da ANS, art. 5º, §1º, VII e §2º. Contagem de graus pelo Código Civil, arts. 1.591 a 1.595.

O enteado é parente de 1º grau por afinidade e pode entrar se o contrato aceitar esse vínculo, com a certidão de casamento ou a declaração de união estável que comprove a relação com o pai ou a mãe dele. A mesma regra vale para os sogros.

A ANS não fixa limite de idade para filhos e enteados no plano empresarial. Se houver, ele vem do contrato. Os mesmos graus de parentesco valem no plano por adesão.

Carência e custo

Dependente de plano empresarial tem carência?

Depende do tamanho do contrato e do momento em que o pedido de inclusão é feito.

  • 30 vidas ou mais

    Não há carência nem cobertura parcial temporária para quem pede a entrada em até 30 dias da assinatura do contrato ou da vinculação à empresa (RN 557, arts. 6º e 7º). Incluir a mãe muito depois desse prazo permite que a operadora exija carência.

  • Menos de 30 vidas

    A operadora pode exigir carência dentro dos prazos da Lei 9.656/1998: 24 horas para urgência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para o restante.

  • Recém-nascido

    Em plano com obstetrícia, o filho natural ou adotivo do titular inscrito em até 30 dias do nascimento ou da adoção entra sem carência (Lei 9.656, art. 12, III, b).

  • Filho adotivo

    O filho adotivo menor de 12 anos aproveita as carências que o titular já cumpriu (Lei 9.656, art. 12, VII).

Se a sua mãe já tem plano, ela pode usar a portabilidade de carências para não cumprir os prazos de novo, se atender aos requisitos da ANS.

No custo, a mensalidade de cada dependente é calculada pela faixa etária dele. Pais com 59 anos ou mais ficam na última faixa, que pode custar até seis vezes o valor da primeira (RN 563/2022). Veja o que mais pesa no valor em preço do plano empresarial.

No imposto de renda, a parte que você paga pelo plano da sua mãe só entra como despesa médica se ela também for sua dependente na declaração, conforme as regras da Receita Federal.

Como incluir

Como colocar a mãe como dependente no plano de saúde

O pedido passa pela empresa, que é quem tem o contrato com a operadora.

  1. Confira o contrato

    Pergunte ao RH se o plano aceita pais como dependentes e quanto será descontado do seu salário.

  2. Reúna os documentos

    Documento com foto e CPF da sua mãe, a sua certidão de nascimento para provar o parentesco e o comprovante de residência.

  3. Preencha a declaração de saúde

    Doenças conhecidas precisam ser informadas. Fora das janelas sem carência, a operadora pode aplicar cobertura parcial temporária para elas.

  4. Entregue ao RH

    A empresa envia a inclusão à operadora. Faça o pedido o quanto antes, para não perder o prazo de 30 dias quando ele valer.

  5. Acompanhe a carteirinha

    A operadora informa a data de início e as carências que valem para ela.

Exclusão e morte do titular

Exclusão de dependente do plano de saúde empresarial

O titular pode tirar um dependente a qualquer momento, e a lei protege a família em alguns casos de saída.

Homem adulto revisando documentos com o pai idoso numa mesa clara, os dois tranquilos e detalhes em azul
  • A pedido do titular: o pedido de exclusão vai para a empresa, por qualquer meio. Ela tem 30 dias para avisar a operadora; se não avisar, o titular pode pedir direto à operadora. A exclusão vale a partir da ciência da operadora (RN 561/2022, art. 7º).
  • Perda da condição de dependente: quem deixa de se enquadrar nas regras do contrato pode ser excluído e tem 60 dias para fazer a portabilidade de carências para outro plano (RN 438/2018, art. 8º).
  • Morte do titular empregado: a permanência dos dependentes depende do contrato. Se eles saírem, também têm 60 dias para a portabilidade, sem exigência de prazo mínimo no plano anterior.
  • Titular demitido ou aposentado: quem continua no plano pelos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998 leva o grupo familiar junto. Se o titular morrer nesse período, os dependentes mantêm o direito.

Veja como fica o plano quando o titular sai da empresa em cancelamento do plano empresarial e em plano de saúde para demitido.

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Seus dados vão só para a equipe da Veries e não são compartilhados.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre dependentes no plano empresarial

Posso incluir meus pais no plano de saúde da empresa?

Pode, se o contrato aceitar parentes de 1º grau além de cônjuge e filhos. A RN 557/2022 permite incluir pai e mãe, desde que você também esteja no plano.

A empresa é obrigada a aceitar minha mãe como dependente?

Não. A ANS define o limite máximo de parentesco, mas a empresa e a operadora escolhem no contrato quais dependentes aceitam. Alguns contratos aceitam só cônjuge e filhos.

Quem paga a mensalidade da minha mãe no plano da empresa?

Quem a empresa definir. Ela pode pagar o valor dos dependentes ou descontar do seu salário, total ou parcialmente. O valor é calculado pela faixa etária da sua mãe.

Como incluir enteado no plano de saúde empresarial?

O enteado é parente de 1º grau por afinidade. Se o contrato aceitar esse vínculo, basta apresentar ao RH a certidão de nascimento dele e a certidão de casamento ou a declaração de união estável com o pai ou a mãe dele.

O que acontece com os dependentes se o titular morrer?

Se o titular estava empregado, depende do contrato. Se os dependentes forem excluídos, têm 60 dias para fazer a portabilidade de carências. Se o titular já estava no plano como demitido ou aposentado, os dependentes mantêm o direito de permanência.

A Veries cobra pela cotação?

Não. A cotação e o atendimento são gratuitos, e o preço do plano é o mesmo da tabela da operadora.

Rodrigo Pedrosa

Rodrigo Pedrosa

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