Plano de saúde no IR: como declarar e deduzir
As mensalidades que você paga ao plano, para você e seus dependentes, podem ser deduzidas sem limite de valor na declaração completa. Veja o que entra, o que não entra e como lançar cada caso.
Operadoras
Planos de operadoras brasileiras são dedutíveis
A dedução vale para pagamentos a empresas domiciliadas no Brasil que cobrem despesas médicas e hospitalares.
Todas as operadoras que comparamos são empresas registradas na ANS e no Brasil, e as mensalidades pagas a elas entram como despesa médica na declaração.
Como declarar
Como declarar plano de saúde no Imposto de Renda
O lançamento é feito na ficha Pagamentos Efetuados, com um registro para o titular e um para cada dependente.
Para declarar o plano de saúde, informe na ficha Pagamentos Efetuados o valor pago à operadora no ano, separado por beneficiário: um lançamento para você e um para cada dependente que esteja na sua declaração. Use o código de plano de saúde, o CNPJ e o nome da operadora. A dedução só existe no modelo completo: o desconto simplificado substitui todas as deduções. A regra está na Lei 9.250/1995 (art. 8º) e, entre as regras do plano de saúde, é a que mexe diretamente no seu bolso.
Os valores estão no comprovante anual de pagamentos, que você pode pedir à operadora. As operadoras também enviam esses dados à Receita pela Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), e por isso eles aparecem na declaração pré-preenchida. Confira se os números batem com o que você realmente pagou antes de enviar.
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Escolha o modelo completo
Sem ele, a despesa médica não reduz o imposto.
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Lance cada beneficiário
Na ficha Pagamentos Efetuados, informe o valor pago para o titular e para cada dependente, com o CNPJ da operadora.
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Informe o que foi reembolsado
Se a empresa ou o plano devolveu parte do valor, coloque o total em "Valor pago" e a parte devolvida em "Parcela não dedutível/valor reembolsado".
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Guarde os comprovantes
A Receita pode pedir documentos com nome, endereço e CNPJ da operadora. Guarde o comprovante anual e os boletos ou extratos.
O que é dedutível
O que pode e o que não pode ser deduzido
Regras do Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal.
| Situação | Pode deduzir? | Observação |
|---|---|---|
| Mensalidades pagas por você, para você e seus dependentes | Sim, sem limite de valor | Só na declaração completa (pergunta 387) |
| Parte do plano empresarial descontada do seu salário | Sim | Se o desconto estiver discriminado no informe de rendimentos da empresa (pergunta 388) |
| Parte do plano paga pela empresa | Não | Só é dedutível o que sai do seu bolso |
| Valor reembolsado pela empresa ou pelo plano | Não | Deduz apenas a diferença entre o que pagou e o que recebeu de volta (pergunta 389) |
| Plano de parente que não é seu dependente no IR | Não | Mesmo que ele seja seu dependente no plano (pergunta 396) |
| Despesas do acompanhante na internação | Não | Inclusive quarto particular usado por ele |
Despesas pagas diretamente a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, hospitais e laboratórios também são dedutíveis, desde que não tenham sido reembolsadas. Se o reembolso chegar só no ano seguinte, você deduz o valor inteiro no ano da despesa e declara o reembolso como rendimento tributável no ano em que o recebeu (pergunta 390). Veja como funciona o reembolso do plano de saúde.
Plano da empresa
Plano de saúde pago pela empresa: como declarar
Vale o que você efetivamente pagou, não o nome que aparece no contrato.
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Desconto em folha
A parte descontada do salário, sua e dos seus dependentes no IR, é dedutível. O valor costuma aparecer no informe de rendimentos da empresa, e é ele que você lança com o CNPJ da operadora.
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Coparticipação descontada
Valores de uso do plano pagos pela empresa e descontados do seu salário seguem a mesma regra: são dedutíveis se estiverem discriminados no documento da empresa e forem seus ou dos seus dependentes.
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Parente que não é dependente
Se a empresa desconta do seu salário o plano de alguém que não é seu dependente na declaração, esse valor não pode ser deduzido por você.
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Plano em nome de CNPJ
A Receita aceita a dedução mesmo quando o contrato é entre a operadora e a empresa, desde que o pagamento tenha sido feito por você. No plano de MEI ou de pequena empresa, confira com o seu contador quem arcou com o valor.
Dependentes
Plano de saúde de dependentes no Imposto de Renda
Dependente no plano de saúde e dependente no IR são coisas diferentes.
Você só pode deduzir as mensalidades de quem está na sua declaração como dependente para fins de Imposto de Renda. Se o cônjuge ou os filhos fazem declaração separada, cada um deduz a própria parte, e você não pode incluir esses valores na sua (pergunta 396).
Quem paga o próprio plano como dependente de outra pessoa, por exemplo um primo incluído no plano empresarial, pode deduzir a sua parcela na própria declaração. Para isso, precisa comprovar o vínculo com o plano e a transferência do dinheiro ao titular. Entre parentes da mesma família, como pais e filhos, a Receita dispensa a comprovação desse repasse.
Para saber quem pode entrar no plano como dependente, veja dependentes no plano de saúde.
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Dúvidas comuns
Perguntas frequentes sobre plano de saúde no Imposto de Renda
Tem limite para deduzir plano de saúde no Imposto de Renda?
Não. Pode ser deduzido o total das mensalidades pagas, para você e seus dependentes, desde que você use a declaração completa.
Plano de saúde pago pela empresa entra na declaração?
Só a parte que você pagou, normalmente descontada em folha e informada no informe de rendimentos. A parte paga pela empresa não é dedutível.
Onde encontro os valores pagos ao plano?
No comprovante anual de pagamentos, que você pode pedir à operadora, e no informe de rendimentos da empresa, quando há desconto em folha. Esses dados também costumam aparecer na declaração pré-preenchida, a partir da Dmed enviada pelas operadoras.
Posso deduzir o plano de saúde dos meus pais?
Só se eles forem seus dependentes na declaração do Imposto de Renda. Se não forem, você não pode deduzir esse valor.
Como declarar reembolso do plano de saúde?
Informe o valor total pago em "Valor pago" e o reembolsado em "Parcela não dedutível/valor reembolsado". Se o reembolso veio no ano seguinte, deduza tudo no ano da despesa e declare o reembolso como rendimento tributável no ano em que foi recebido.
Remédio comprado na farmácia pode ser deduzido?
Não. Medicamentos só entram quando fazem parte da conta do hospital.
