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Mulher lendo documentos com atenção, sentada em casa

Doença preexistente: como o plano descobre

A operadora fica sabendo principalmente pelo que você informa na declaração de saúde. Se suspeitar de omissão, ela precisa provar que você já sabia da doença, e quem decide é a ANS. Entenda as regras e a CPT.

Cotar plano de saúde grátis Entender a CPT

Operadoras

Todas as operadoras seguem a mesma regra de doença preexistente

A declaração de saúde, a CPT e o agravo são regulados pela ANS para todo o mercado.

O que muda de uma operadora para outra é a decisão de oferecer cobertura total, CPT ou agravo para a doença declarada. Na cotação, o especialista da Veries ajuda a comparar essas condições antes da assinatura.

Como descobre

Como o plano de saúde descobre doença preexistente

O ponto de partida é sempre a declaração de saúde preenchida na contratação.

Homem sorrindo enquanto anota algo num papel

Doença ou lesão preexistente (DLP) é aquela que você, ou seu representante legal, sabe que tem no momento da contratação. A operadora descobre isso principalmente pela declaração de saúde, o formulário em que você informa essas doenças. Pela Lei 9.656/1998 (art. 11), é a operadora que tem de provar que você já sabia da doença, e depois de 24 meses de contrato ela não pode mais alegar preexistência. A regra detalhada está na RN 558/2022 e é uma das regras do plano de saúde mais importantes na hora de contratar.

A declaração só pode perguntar sobre doenças ou lesões que você saiba ter. Perguntas sobre hábitos de vida, sintomas ou uso de remédios não são permitidas. Antes dela, a operadora deve entregar a Carta de Orientação ao Beneficiário, um texto padronizado pela ANS que explica as consequências de cada resposta.

Formas pelas quais a operadora conhece a doença preexistente (RN 558/2022)
Momento Como funciona Efeito
Declaração de saúde Você informa as doenças e lesões que sabe ter A operadora oferece cobertura total ou CPT, e pode oferecer o agravo
Entrevista qualificada Um médico da rede do plano orienta o preenchimento, sem custo; com médico de sua escolha, o custo é seu Ajuda a evitar erro ou omissão na declaração
Exame ou perícia na admissão A operadora examina você antes de aceitar a proposta Depois disso, ela não pode alegar omissão de doença
Depois da contratação A operadora reúne documentos que mostrem que você já sabia da doença Só a ANS decide, em processo administrativo, se houve omissão
RN 558/2022, arts. 5º, 10, 15 e 18. Os dados da declaração de saúde são sigilosos e não podem ser repassados a terceiros sem a sua autorização (art. 12).

CPT

O que é CPT no plano de saúde

Cobertura Parcial Temporária: uma restrição limitada no tempo e no tipo de procedimento.

  • O que fica suspenso

    Cirurgias, leitos de alta tecnologia (UTI, unidade coronariana ou neonatal) e procedimentos de alta complexidade, como tomografia e ressonância, apenas quando ligados à doença declarada.

  • O que continua coberto

    Consultas, exames comuns e internações clínicas, mesmo relacionados à doença declarada, depois de cumpridas as carências do contrato.

  • Por quanto tempo

    Por no máximo 24 meses, contados da contratação ou da adesão. Depois disso, a cobertura passa a ser integral. A data de término da CPT deve constar na carteirinha.

  • Agravo, a alternativa

    A operadora pode oferecer, além da CPT, o agravo: um acréscimo na mensalidade para ter cobertura total da doença já depois das carências. Oferecer a CPT é obrigatório; o agravo é opcional.

A CPT não é carência. A carência vale para todos os beneficiários e todos os procedimentos do contrato; a CPT vale só para quem declarou a doença e só para os procedimentos de maior custo ligados a ela. Por isso, uma redução de carência oferecida pela operadora não elimina a CPT.

Omissão

O que acontece se a doença preexistente não foi declarada

A operadora não pode decidir sozinha: o caminho é um processo administrativo na ANS.

Mulher sorridente ao telefone, sentada à mesa com documentos e notebook num escritório claro
  1. Comunicação ao beneficiário

    Ao suspeitar de omissão, a operadora deve avisar você imediatamente por um Termo de Comunicação, com prazo mínimo de 10 dias para resposta.

  2. Proposta de acordo

    Ela pode oferecer CPT pelos meses que faltam para completar 24 meses de contrato, ou o agravo. Se você aceitar, não haverá processo sobre essa doença.

  3. Processo na ANS

    Se não houver acordo, a operadora pode pedir à ANS a abertura de processo, com prazo de até 24 meses da contratação. Ela tem de apresentar a declaração de saúde e documentos que provem que você já sabia da doença.

  4. Sua defesa

    A ANS notifica você, que tem 15 dias para se manifestar. Até o fim do processo, a operadora não pode negar cobertura nem suspender ou cancelar o contrato.

  5. Decisão

    Se a ANS der razão à operadora, só o beneficiário envolvido no processo pode ser excluído. No plano familiar, o titular excluído pode passar a responsabilidade financeira a um dependente ou continuar só como pagador.

Comprovada a omissão, a operadora pode rescindir o contrato por fraude e cobrar as despesas com os procedimentos ligados à doença que seriam alvo da CPT. Por isso, informar tudo na declaração é a forma mais segura de contratar.

Sem CPT

Quando a CPT não pode ser aplicada

Em algumas situações, a lei e a ANS dispensam a declaração de saúde ou proíbem a CPT.

  • Plano empresarial com 30 vidas ou mais: sem CPT nem agravo para quem pede a entrada em até 30 dias da assinatura do contrato ou do vínculo com a empresa (RN 557/2022, art. 7º). Veja plano de saúde empresarial.
  • Recém-nascido e filho adotivo inscritos no prazo legal: não cabe alegação de doença preexistente (RN 558/2022, art. 20, e Lei 9.656/1998, art. 12, III).
  • Troca de plano na mesma operadora depois de mais de 24 meses no plano anterior, na mesma segmentação e sem interrupção: a operadora não pode pedir nova declaração de saúde (RN 558/2022, art. 14).
  • Portabilidade de carências: quem cumpre os requisitos muda de plano sem novas carências e sem CPT para as coberturas do plano de origem (RN 438/2018). Veja portabilidade de carências.
  • CPT não oferecida na contratação: se a operadora conheceu a doença e não ofereceu CPT naquele momento, não pode aplicá-la depois (RN 558/2022, art. 6º, § 2º).

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  • Comparação de CPT, agravo e carências
  • Opções sem CPT quando houver
  • Atendimento humano, sem custo

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Para quem é o plano?

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre doença preexistente e CPT

O que quer dizer CPT no plano de saúde?

CPT é a Cobertura Parcial Temporária. Por até 24 meses, ela suspende cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados à doença preexistente declarada. Consultas e exames comuns continuam cobertos.

O plano de saúde consegue ver meu histórico médico?

A regra da ANS parte da declaração de saúde. Se a operadora suspeitar de omissão, ela precisa apresentar à ANS documentos que provem que você já sabia da doença, e a ANS decide. A operadora não pode cancelar o plano por conta própria.

O que acontece se eu não declarar uma doença preexistente?

Se a ANS confirmar a omissão, a operadora pode rescindir o contrato por fraude e cobrar os procedimentos ligados à doença. Antes disso, ela pode propor CPT pelos meses restantes ou agravo.

Depois de 24 meses a operadora ainda pode alegar doença preexistente?

Não. A Lei 9.656/1998 proíbe a exclusão de cobertura de doença preexistente depois de 24 meses de contrato, e a RN 558/2022 proíbe a alegação de preexistência após esse prazo.

A declaração de saúde pode perguntar se eu fumo ou tomo remédio?

Não. A RN 558/2022 permite perguntar só sobre doenças ou lesões que você saiba ter. Perguntas sobre hábitos de vida, sintomas ou medicamentos são proibidas.

CPT é a mesma coisa que carência?

Não. A carência vale para todos e para todos os procedimentos, nos prazos da lei. A CPT vale só para quem declarou uma doença e só para os procedimentos de maior complexidade ligados a ela.

Posso ter ajuda de um médico para preencher a declaração de saúde?

Sim. Você tem direito à entrevista qualificada com um médico da rede do plano, sem custo. Se preferir um médico de sua escolha, pode, mas o custo da consulta é seu.

Rodrigo Pedrosa

Rodrigo Pedrosa

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