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Demitido ou aposentado: posso manter o plano?

Quem pagava parte do plano da empresa pode continuar nele depois da demissão sem justa causa ou da aposentadoria, assumindo o valor integral. Veja quem tem direito, por quanto tempo e como pedir.

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Operadoras

Planos para quem saiu da empresa

Manter o plano antigo nem sempre é a opção mais barata. Vale comparar.

Como o ex-empregado passa a pagar o valor integral, um plano novo pode sair mais em conta, principalmente com a portabilidade de carências. O especialista da Veries compara as duas opções.

Quem tem direito

Extensão do plano de saúde para demitidos: quem tem direito

Os arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998, regulamentados pela RN 488/2022 da ANS, exigem três condições.

Mulher adulta sorridente lendo documentos sentada à mesa de casa com plantas

Tem direito à extensão do plano de saúde o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa e o aposentado que contribuía para pagar o plano oferecido pela empresa em razão do vínculo de emprego. Ele mantém as mesmas condições de cobertura que tinha: mesma rede, acomodação, abrangência e coparticipação, se houver. Em troca, assume o pagamento integral da mensalidade. Esse direito é uma das regras do plano de saúde previstas em lei.

  • Contribuição: qualquer valor pago pelo empregado para custear o próprio plano, inclusive com desconto em folha. Não contam os valores pagos só pelos dependentes nem a coparticipação ou franquia paga apenas quando usa o plano (RN 488/2022, art. 2º).
  • Contribuição no passado também conta: mesmo que não estivesse pagando no momento da demissão, o empregado tem direito proporcional ao período em que contribuiu (art. 6º, § 2º).
  • Saída sem justa causa: quem pede demissão ou é demitido por justa causa não tem esse direito. Para o aposentado, a lei não faz essa distinção.
  • Contrato regulamentado: vale para planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/1998.

Prazo

Por quanto tempo o demitido e o aposentado mantêm o plano

O prazo depende do tempo em que você contribuiu.

Prazo de manutenção do plano de saúde após a saída da empresa
Situação Prazo de manutenção Norma
Demitido ou exonerado sem justa causa Um terço do tempo de contribuição, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses Lei 9.656/1998, art. 30; RN 488/2022, art. 4º
Aposentado que contribuiu por 10 anos ou mais Por tempo indeterminado Lei 9.656/1998, art. 31; RN 488/2022, art. 5º
Aposentado que contribuiu por menos de 10 anos Um ano para cada ano de contribuição RN 488/2022, art. 5º, parágrafo único
Exemplo: quem contribuiu por 4 anos (48 meses) e foi demitido mantém o plano por 16 meses. Quem contribuiu por 1 ano tem o mínimo de 6 meses.
  • A família vai junto

    O direito se estende a todo o grupo familiar inscrito quando você trabalhava. Você pode manter todos, parte deles ou só você, e pode incluir novo cônjuge e filhos durante o período (RN 488/2022, art. 7º). É o caso, por exemplo, do marido demitido com a esposa grávida no plano.

  • Morte do titular

    Se o ex-empregado morre durante o período, os dependentes cobertos mantêm o plano nas mesmas condições (art. 8º).

  • Aposentado que continua trabalhando

    Quem se aposentou e seguiu na mesma empresa exerce o direito do aposentado quando se desligar dela (art. 22).

  • Acordos da categoria

    Convenções e acordos coletivos podem garantir condições melhores, como em algumas categorias de bancários. Elas se somam ao que a lei prevê (art. 9º).

Como pedir

Como pedir a manutenção do plano após a demissão

O prazo é curto e começa quando a empresa avisa você do direito.

Homem trabalhando no notebook
  1. A empresa comunica o direito

    No aviso prévio, trabalhado ou indenizado, ou na comunicação da aposentadoria, a empresa deve informar formalmente que você pode manter o plano.

  2. Você decide em até 30 dias

    O prazo de 30 dias para optar só começa a contar depois dessa comunicação clara (RN 488/2022, art. 10). Responda por escrito e guarde uma cópia.

  3. Confira o valor

    Você paga o valor integral pela tabela de faixa etária apresentada na sua entrada no plano, com as atualizações. A empresa pode subsidiar parte, se quiser (arts. 15 e 16).

  4. Confirme na operadora

    A operadora só pode aceitar a sua exclusão se a empresa provar que avisou você do direito (art. 12). Se o plano foi cortado sem esse aviso, reclame na operadora e na ANS.

A empresa pode manter você no mesmo plano dos ativos ou contratar, com a mesma operadora, um plano exclusivo para ex-empregados, com a mesma cobertura, rede, acomodação e abrangência. Nesse plano exclusivo, o preço e o reajuste podem ser diferentes dos ativos (RN 488/2022, arts. 13, 17 a 19).

Quando acaba

Quando a extensão do plano termina

O direito acaba em três situações (RN 488/2022, art. 26).

  • Fim do prazo: quando termina o período calculado pelo tempo de contribuição.
  • Novo emprego: quando você entra em outro trabalho que dê acesso a plano coletivo empresarial, por adesão ou de autogestão.
  • Cancelamento do plano pela empresa: se a empresa deixa de oferecer o plano aos funcionários ativos, o direito também acaba. Nesse caso, a operadora que vende planos individuais deve oferecê-los aos ex-empregados.

Na demissão, na aposentadoria ou no fim do período de manutenção, você e seus dependentes podem fazer a portabilidade de carências em até 60 dias, tenha ou não contribuído para o plano, sem precisar cumprir prazo mínimo de permanência (RN 438/2018, art. 8º). Para comparar opções sem vínculo com empresa, veja plano de saúde individual e plano por adesão.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre plano de saúde para demitidos

Quem foi demitido pode continuar usando o plano de saúde?

Sim, se foi demitido sem justa causa e contribuía com parte da mensalidade. Mantém o plano por um terço do tempo de contribuição, de 6 a 24 meses, pagando o valor integral.

Quem só pagava coparticipação tem direito?

Não. A coparticipação ou franquia paga apenas quando usa o plano não conta como contribuição (Lei 9.656/1998, art. 30, § 6º, e RN 488/2022, art. 2º).

Qual o prazo para pedir a manutenção do plano?

Até 30 dias depois de a empresa comunicar formalmente o direito, o que deve ocorrer no aviso prévio ou na comunicação da aposentadoria.

Quem pediu demissão pode manter o plano da empresa?

Não pelo art. 30 da Lei 9.656/1998, que vale só para demissão sem justa causa. Mas pode fazer a portabilidade de carências em até 60 dias para outro plano.

O valor do plano muda depois da demissão?

Sim. Você passa a pagar o valor integral, incluindo a parte que a empresa pagava, conforme a tabela por faixa etária do contrato.

Aposentado tem plano de saúde para sempre?

Quem contribuiu por 10 anos ou mais mantém por tempo indeterminado, enquanto a empresa oferecer o plano aos funcionários ativos. Com menos de 10 anos, mantém um ano para cada ano de contribuição.

Arrumei outro emprego. Perco o plano antigo?

Sim, se o novo trabalho der acesso a um plano coletivo empresarial, por adesão ou de autogestão.

Rodrigo Pedrosa

Rodrigo Pedrosa

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