Demitido ou aposentado: posso manter o plano?
Quem pagava parte do plano da empresa pode continuar nele depois da demissão sem justa causa ou da aposentadoria, assumindo o valor integral. Veja quem tem direito, por quanto tempo e como pedir.
Operadoras
Planos para quem saiu da empresa
Manter o plano antigo nem sempre é a opção mais barata. Vale comparar.
Como o ex-empregado passa a pagar o valor integral, um plano novo pode sair mais em conta, principalmente com a portabilidade de carências. O especialista da Veries compara as duas opções.
Quem tem direito
Extensão do plano de saúde para demitidos: quem tem direito
Os arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998, regulamentados pela RN 488/2022 da ANS, exigem três condições.
Tem direito à extensão do plano de saúde o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa e o aposentado que contribuía para pagar o plano oferecido pela empresa em razão do vínculo de emprego. Ele mantém as mesmas condições de cobertura que tinha: mesma rede, acomodação, abrangência e coparticipação, se houver. Em troca, assume o pagamento integral da mensalidade. Esse direito é uma das regras do plano de saúde previstas em lei.
- Contribuição: qualquer valor pago pelo empregado para custear o próprio plano, inclusive com desconto em folha. Não contam os valores pagos só pelos dependentes nem a coparticipação ou franquia paga apenas quando usa o plano (RN 488/2022, art. 2º).
- Contribuição no passado também conta: mesmo que não estivesse pagando no momento da demissão, o empregado tem direito proporcional ao período em que contribuiu (art. 6º, § 2º).
- Saída sem justa causa: quem pede demissão ou é demitido por justa causa não tem esse direito. Para o aposentado, a lei não faz essa distinção.
- Contrato regulamentado: vale para planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/1998.
Prazo
Por quanto tempo o demitido e o aposentado mantêm o plano
O prazo depende do tempo em que você contribuiu.
| Situação | Prazo de manutenção | Norma |
|---|---|---|
| Demitido ou exonerado sem justa causa | Um terço do tempo de contribuição, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses | Lei 9.656/1998, art. 30; RN 488/2022, art. 4º |
| Aposentado que contribuiu por 10 anos ou mais | Por tempo indeterminado | Lei 9.656/1998, art. 31; RN 488/2022, art. 5º |
| Aposentado que contribuiu por menos de 10 anos | Um ano para cada ano de contribuição | RN 488/2022, art. 5º, parágrafo único |
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A família vai junto
O direito se estende a todo o grupo familiar inscrito quando você trabalhava. Você pode manter todos, parte deles ou só você, e pode incluir novo cônjuge e filhos durante o período (RN 488/2022, art. 7º). É o caso, por exemplo, do marido demitido com a esposa grávida no plano.
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Morte do titular
Se o ex-empregado morre durante o período, os dependentes cobertos mantêm o plano nas mesmas condições (art. 8º).
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Aposentado que continua trabalhando
Quem se aposentou e seguiu na mesma empresa exerce o direito do aposentado quando se desligar dela (art. 22).
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Acordos da categoria
Convenções e acordos coletivos podem garantir condições melhores, como em algumas categorias de bancários. Elas se somam ao que a lei prevê (art. 9º).
Como pedir
Como pedir a manutenção do plano após a demissão
O prazo é curto e começa quando a empresa avisa você do direito.
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A empresa comunica o direito
No aviso prévio, trabalhado ou indenizado, ou na comunicação da aposentadoria, a empresa deve informar formalmente que você pode manter o plano.
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Você decide em até 30 dias
O prazo de 30 dias para optar só começa a contar depois dessa comunicação clara (RN 488/2022, art. 10). Responda por escrito e guarde uma cópia.
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Confira o valor
Você paga o valor integral pela tabela de faixa etária apresentada na sua entrada no plano, com as atualizações. A empresa pode subsidiar parte, se quiser (arts. 15 e 16).
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Confirme na operadora
A operadora só pode aceitar a sua exclusão se a empresa provar que avisou você do direito (art. 12). Se o plano foi cortado sem esse aviso, reclame na operadora e na ANS.
A empresa pode manter você no mesmo plano dos ativos ou contratar, com a mesma operadora, um plano exclusivo para ex-empregados, com a mesma cobertura, rede, acomodação e abrangência. Nesse plano exclusivo, o preço e o reajuste podem ser diferentes dos ativos (RN 488/2022, arts. 13, 17 a 19).
Quando acaba
Quando a extensão do plano termina
O direito acaba em três situações (RN 488/2022, art. 26).
- Fim do prazo: quando termina o período calculado pelo tempo de contribuição.
- Novo emprego: quando você entra em outro trabalho que dê acesso a plano coletivo empresarial, por adesão ou de autogestão.
- Cancelamento do plano pela empresa: se a empresa deixa de oferecer o plano aos funcionários ativos, o direito também acaba. Nesse caso, a operadora que vende planos individuais deve oferecê-los aos ex-empregados.
Na demissão, na aposentadoria ou no fim do período de manutenção, você e seus dependentes podem fazer a portabilidade de carências em até 60 dias, tenha ou não contribuído para o plano, sem precisar cumprir prazo mínimo de permanência (RN 438/2018, art. 8º). Para comparar opções sem vínculo com empresa, veja plano de saúde individual e plano por adesão.
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Dúvidas comuns
Perguntas frequentes sobre plano de saúde para demitidos
Quem foi demitido pode continuar usando o plano de saúde?
Sim, se foi demitido sem justa causa e contribuía com parte da mensalidade. Mantém o plano por um terço do tempo de contribuição, de 6 a 24 meses, pagando o valor integral.
Quem só pagava coparticipação tem direito?
Não. A coparticipação ou franquia paga apenas quando usa o plano não conta como contribuição (Lei 9.656/1998, art. 30, § 6º, e RN 488/2022, art. 2º).
Qual o prazo para pedir a manutenção do plano?
Até 30 dias depois de a empresa comunicar formalmente o direito, o que deve ocorrer no aviso prévio ou na comunicação da aposentadoria.
Quem pediu demissão pode manter o plano da empresa?
Não pelo art. 30 da Lei 9.656/1998, que vale só para demissão sem justa causa. Mas pode fazer a portabilidade de carências em até 60 dias para outro plano.
O valor do plano muda depois da demissão?
Sim. Você passa a pagar o valor integral, incluindo a parte que a empresa pagava, conforme a tabela por faixa etária do contrato.
Aposentado tem plano de saúde para sempre?
Quem contribuiu por 10 anos ou mais mantém por tempo indeterminado, enquanto a empresa oferecer o plano aos funcionários ativos. Com menos de 10 anos, mantém um ano para cada ano de contribuição.
Arrumei outro emprego. Perco o plano antigo?
Sim, se o novo trabalho der acesso a um plano coletivo empresarial, por adesão ou de autogestão.
