Carta de permanência: o que é e como pedir
É a declaração da operadora que comprova há quanto tempo você está no plano atual. Veja quando ela é exigida, o que precisa constar e o que fazer se a operadora demorar.
Operadoras
Operadoras que aceitam vir de outro plano
Quem já tem plano costuma trocar de operadora levando o tempo cumprido, e a carta de permanência é o primeiro documento pedido.
Na cotação, o especialista da Veries confere quais planos dessas operadoras são compatíveis com o seu plano atual e quais documentos cada uma pede para aproveitar as carências já cumpridas.
O documento
O que é a carta de permanência do plano de saúde
Um nome de mercado para uma declaração prevista nas regras da ANS.
A carta de permanência é a declaração em que a operadora do seu plano atual informa desde quando você é beneficiário e, em geral, se as mensalidades estão em dia. Ela serve para provar o tempo de plano quando você muda para outro e quer aproveitar as carências já cumpridas, um dos pontos das regras do plano de saúde definidas pela ANS.
A Resolução Normativa 438/2018 da ANS, que regula a portabilidade de carências, não usa o nome carta de permanência. Ela fala em declaração de prazo de permanência e declaração de adimplência, e obriga a operadora de origem a fornecê-las quando o beneficiário pede. Também se usam os nomes declaração de permanência, carta de tempo de permanência e termo de permanência.
No plano coletivo, a declaração pode vir da operadora ou da pessoa jurídica contratante, como a empresa ou a entidade de classe.
Uso
Para que serve a carta de permanência
Ela entra em situações diferentes, com regras diferentes.
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Portabilidade de carências
Comprova o prazo mínimo no plano de origem: 2 anos na primeira portabilidade, 3 anos para quem cumpriu cobertura parcial temporária e 1 ano para quem já chegou ao plano atual por portabilidade.
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Saída do plano coletivo
Na demissão, na aposentadoria, na morte do titular ou no fim do contrato coletivo, a portabilidade deve ser pedida em até 60 dias. A declaração ajuda a provar o tempo cumprido, que define se ainda resta carência no plano novo.
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Redução de carência
Fora da portabilidade, algumas operadoras reduzem carências de quem vem de outro plano. Isso é política comercial de cada uma, não uma obrigação, e a carta é o documento que elas costumam pedir.
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Dependente que sai do plano
Quem perde a condição de dependente, como o filho que passa da idade prevista no contrato, também tem 60 dias para pedir a portabilidade e usa a declaração para provar o vínculo.
Conteúdo
O que deve constar na carta de permanência
A ANS exige que a operadora informe alguns dados; os demais facilitam a análise da nova operadora.
| Informação | Por que importa |
|---|---|
| Nome e CPF do beneficiário | Identifica cada pessoa. Titular e dependentes podem ter datas de entrada diferentes. |
| Data de início no plano | É a partir dela que se conta o prazo de permanência. A operadora deve informá-la quando o beneficiário pede (RN 438, art. 14). |
| Registro da operadora e do plano na ANS | Permite localizar o plano de origem no Guia ANS de Planos de Saúde, que emite o relatório de compatibilidade. |
| Situação dos pagamentos | Estar em dia é requisito da portabilidade. A declaração de adimplência pode vir no mesmo documento. |
| Tipo de contratação e segmentação | Mostra se o plano é individual ou coletivo e quais coberturas tinha, como internação ou parto. |
| Cobertura parcial temporária | Se houve doença preexistente declarada, indica se a CPT foi cumprida ou quanto falta. |
| Data de emissão e identificação de quem emite | Mostra que a informação está atualizada e permite conferir a origem do documento. |
Passo a passo
Como pedir a carta de permanência à operadora
A operadora de origem tem prazo para entregar a declaração.
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Peça por um canal oficial
Use a central de atendimento, o aplicativo, o site ou o e-mail da operadora, ou o RH da empresa no plano coletivo. Anote o número de protocolo.
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Peça todos os beneficiários
Solicite a declaração do titular e de cada dependente que vai mudar de plano, com a data de entrada de cada um.
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Aguarde até 10 dias
Pela regra da ANS, a operadora do plano de origem tem até 10 dias para fornecer as declarações de permanência e de adimplência.
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Sem resposta, use outros comprovantes
A falta da declaração não pode ser motivo para a nova operadora recusar a portabilidade. Valem contrato ou proposta assinada e comprovantes de pagamento do período. Se a operadora não entregar, registre reclamação na ANS.
Documentos
Carta de permanência e carta de portabilidade são a mesma coisa?
Não. São documentos diferentes, emitidos por quem tem a informação.
| Documento | Quem emite | Para que serve |
|---|---|---|
| Carta ou declaração de permanência | Operadora de origem ou contratante do plano coletivo | Provar desde quando você está no plano |
| Declaração de adimplência | Operadora de origem ou contratante | Provar que as mensalidades estão em dia; os 3 últimos boletos pagos também servem |
| Relatório de compatibilidade | Guia ANS de Planos de Saúde, no site da ANS | Mostrar que o plano escolhido é compatível com o atual; vale 5 dias |
| Carta de portabilidade | Nome informal, sem previsão na norma | Costuma se referir ao relatório de compatibilidade ou ao conjunto de documentos da portabilidade |
Antes de pedir a carta, veja se você já cumpre o tempo mínimo e quais planos são compatíveis na página de portabilidade de carências. Para entender os prazos que a carta ajuda a evitar, veja carência do plano de saúde.
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Conte qual é o seu plano atual, há quanto tempo você está nele e a sua cidade. Mostramos as opções que aproveitam as carências já cumpridas.
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- Lista dos documentos de cada operadora
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Dúvidas comuns
Perguntas frequentes sobre a carta de permanência
O que é carta de permanência no plano de saúde?
É a declaração da operadora do plano atual que informa a data de entrada do beneficiário e, em geral, se os pagamentos estão em dia. Ela comprova o tempo de plano para quem quer mudar sem cumprir novas carências.
Qual é o prazo para a operadora entregar a carta de permanência?
Pelas regras de portabilidade da ANS, a operadora de origem tem até 10 dias para fornecer as declarações de permanência e de adimplência pedidas pelo beneficiário.
A operadora pode cobrar pela declaração de permanência?
A RN 438/2018 obriga a operadora de origem a fornecer as informações quando o beneficiário pede e proíbe qualquer cobrança adicional pela portabilidade. Se houver cobrança ou recusa, registre reclamação na ANS.
Sem a carta de permanência, consigo fazer a portabilidade?
Sim. A nova operadora não pode recusar a portabilidade só porque falta a declaração. Você pode comprovar o tempo de plano com o contrato ou a proposta assinada e com os comprovantes de pagamento do período.
A carta de permanência tem validade?
A norma não fixa validade para a declaração de permanência. Como a nova operadora confere se você está em dia, o ideal é usar um documento recente. Já o relatório de compatibilidade do Guia ANS vale 5 dias.
Dependente precisa de carta de permanência própria?
É recomendável, porque cada beneficiário pode ter entrado no plano numa data diferente e a portabilidade é exercida de forma individual. Peça a declaração com os dados de todos que vão mudar.
