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Homem sorrindo enquanto confere documentos na mesa

Carta de permanência: o que é e como pedir

É a declaração da operadora que comprova há quanto tempo você está no plano atual. Veja quando ela é exigida, o que precisa constar e o que fazer se a operadora demorar.

Cotar plano de saúde grátis Como pedir a carta

Operadoras

Operadoras que aceitam vir de outro plano

Quem já tem plano costuma trocar de operadora levando o tempo cumprido, e a carta de permanência é o primeiro documento pedido.

Na cotação, o especialista da Veries confere quais planos dessas operadoras são compatíveis com o seu plano atual e quais documentos cada uma pede para aproveitar as carências já cumpridas.

O documento

O que é a carta de permanência do plano de saúde

Um nome de mercado para uma declaração prevista nas regras da ANS.

Homem jovem lendo uma carta em casa, sentado perto da janela

A carta de permanência é a declaração em que a operadora do seu plano atual informa desde quando você é beneficiário e, em geral, se as mensalidades estão em dia. Ela serve para provar o tempo de plano quando você muda para outro e quer aproveitar as carências já cumpridas, um dos pontos das regras do plano de saúde definidas pela ANS.

A Resolução Normativa 438/2018 da ANS, que regula a portabilidade de carências, não usa o nome carta de permanência. Ela fala em declaração de prazo de permanência e declaração de adimplência, e obriga a operadora de origem a fornecê-las quando o beneficiário pede. Também se usam os nomes declaração de permanência, carta de tempo de permanência e termo de permanência.

No plano coletivo, a declaração pode vir da operadora ou da pessoa jurídica contratante, como a empresa ou a entidade de classe.

Uso

Para que serve a carta de permanência

Ela entra em situações diferentes, com regras diferentes.

  • Portabilidade de carências

    Comprova o prazo mínimo no plano de origem: 2 anos na primeira portabilidade, 3 anos para quem cumpriu cobertura parcial temporária e 1 ano para quem já chegou ao plano atual por portabilidade.

  • Saída do plano coletivo

    Na demissão, na aposentadoria, na morte do titular ou no fim do contrato coletivo, a portabilidade deve ser pedida em até 60 dias. A declaração ajuda a provar o tempo cumprido, que define se ainda resta carência no plano novo.

  • Redução de carência

    Fora da portabilidade, algumas operadoras reduzem carências de quem vem de outro plano. Isso é política comercial de cada uma, não uma obrigação, e a carta é o documento que elas costumam pedir.

  • Dependente que sai do plano

    Quem perde a condição de dependente, como o filho que passa da idade prevista no contrato, também tem 60 dias para pedir a portabilidade e usa a declaração para provar o vínculo.

Conteúdo

O que deve constar na carta de permanência

A ANS exige que a operadora informe alguns dados; os demais facilitam a análise da nova operadora.

Informações da declaração de permanência e por que importam
Informação Por que importa
Nome e CPF do beneficiário Identifica cada pessoa. Titular e dependentes podem ter datas de entrada diferentes.
Data de início no plano É a partir dela que se conta o prazo de permanência. A operadora deve informá-la quando o beneficiário pede (RN 438, art. 14).
Registro da operadora e do plano na ANS Permite localizar o plano de origem no Guia ANS de Planos de Saúde, que emite o relatório de compatibilidade.
Situação dos pagamentos Estar em dia é requisito da portabilidade. A declaração de adimplência pode vir no mesmo documento.
Tipo de contratação e segmentação Mostra se o plano é individual ou coletivo e quais coberturas tinha, como internação ou parto.
Cobertura parcial temporária Se houve doença preexistente declarada, indica se a CPT foi cumprida ou quanto falta.
Data de emissão e identificação de quem emite Mostra que a informação está atualizada e permite conferir a origem do documento.
Formato e nome do documento variam entre operadoras. O que não pode faltar são os dados que comprovam o vínculo, o tempo de plano e a adimplência.

Passo a passo

Como pedir a carta de permanência à operadora

A operadora de origem tem prazo para entregar a declaração.

Mulher sorridente usando o celular sentada no sofá de uma sala clara
  1. Peça por um canal oficial

    Use a central de atendimento, o aplicativo, o site ou o e-mail da operadora, ou o RH da empresa no plano coletivo. Anote o número de protocolo.

  2. Peça todos os beneficiários

    Solicite a declaração do titular e de cada dependente que vai mudar de plano, com a data de entrada de cada um.

  3. Aguarde até 10 dias

    Pela regra da ANS, a operadora do plano de origem tem até 10 dias para fornecer as declarações de permanência e de adimplência.

  4. Sem resposta, use outros comprovantes

    A falta da declaração não pode ser motivo para a nova operadora recusar a portabilidade. Valem contrato ou proposta assinada e comprovantes de pagamento do período. Se a operadora não entregar, registre reclamação na ANS.

Documentos

Carta de permanência e carta de portabilidade são a mesma coisa?

Não. São documentos diferentes, emitidos por quem tem a informação.

Documentos usados para trocar de plano sem cumprir novas carências
Documento Quem emite Para que serve
Carta ou declaração de permanência Operadora de origem ou contratante do plano coletivo Provar desde quando você está no plano
Declaração de adimplência Operadora de origem ou contratante Provar que as mensalidades estão em dia; os 3 últimos boletos pagos também servem
Relatório de compatibilidade Guia ANS de Planos de Saúde, no site da ANS Mostrar que o plano escolhido é compatível com o atual; vale 5 dias
Carta de portabilidade Nome informal, sem previsão na norma Costuma se referir ao relatório de compatibilidade ou ao conjunto de documentos da portabilidade
Documentos listados na RN 438/2018 da ANS e na cartilha de portabilidade de carências da agência.

Antes de pedir a carta, veja se você já cumpre o tempo mínimo e quais planos são compatíveis na página de portabilidade de carências. Para entender os prazos que a carta ajuda a evitar, veja carência do plano de saúde.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre a carta de permanência

O que é carta de permanência no plano de saúde?

É a declaração da operadora do plano atual que informa a data de entrada do beneficiário e, em geral, se os pagamentos estão em dia. Ela comprova o tempo de plano para quem quer mudar sem cumprir novas carências.

Qual é o prazo para a operadora entregar a carta de permanência?

Pelas regras de portabilidade da ANS, a operadora de origem tem até 10 dias para fornecer as declarações de permanência e de adimplência pedidas pelo beneficiário.

A operadora pode cobrar pela declaração de permanência?

A RN 438/2018 obriga a operadora de origem a fornecer as informações quando o beneficiário pede e proíbe qualquer cobrança adicional pela portabilidade. Se houver cobrança ou recusa, registre reclamação na ANS.

Sem a carta de permanência, consigo fazer a portabilidade?

Sim. A nova operadora não pode recusar a portabilidade só porque falta a declaração. Você pode comprovar o tempo de plano com o contrato ou a proposta assinada e com os comprovantes de pagamento do período.

A carta de permanência tem validade?

A norma não fixa validade para a declaração de permanência. Como a nova operadora confere se você está em dia, o ideal é usar um documento recente. Já o relatório de compatibilidade do Guia ANS vale 5 dias.

Dependente precisa de carta de permanência própria?

É recomendável, porque cada beneficiário pode ter entrado no plano numa data diferente e a portabilidade é exercida de forma individual. Peça a declaração com os dados de todos que vão mudar.

Rodrigo Pedrosa

Rodrigo Pedrosa

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