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Mulher conversando com a médica no consultório

DIU pelo plano de saúde: o que é coberto

O Rol da ANS inclui a inserção do DIU não hormonal e do DIU hormonal, com o dispositivo. Veja a regra que vale desde outubro de 2026 para o hormonal, a carência, o custo e como pedir a colocação pelo plano.

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Operadoras

Planos de saúde das principais operadoras

A cobertura do DIU é a mesma em todas, pelo Rol da ANS. O que muda é a rede de ginecologistas e clínicas e as regras do contrato.

Antes de contratar, veja se a rede tem ginecologistas e clínicas perto de você. Compare as operadoras de plano de saúde.

Cobertura

O plano de saúde cobre DIU?

Cobre a inserção, com o dispositivo incluído, nos planos com atendimento ambulatorial.

Mulher sorrindo num consultório

Sim. O Rol de Procedimentos da ANS tem dois itens: o implante de DIU não hormonal e o implante de DIU/SIU hormonal, ambos com o dispositivo incluído. Eles fazem parte das ações de planejamento familiar que os planos são obrigados a oferecer. Para ver como o Rol funciona, consulte o que o plano de saúde cobre.

Os dois itens estão previstos para os planos com segmentação ambulatorial e para o plano-referência. Um plano só hospitalar, sem a parte ambulatorial, não inclui o procedimento. O Rol também cobre a consulta de aconselhamento e a atividade educacional para planejamento familiar.

Pela RN 465/2021 (art. 15), quando um procedimento coberto envolve a colocação de um material, a retirada também é coberta. O Rol descreve o procedimento, não a marca: se o médico indicar um modelo específico, o pedido deve trazer essa indicação, e vale confirmar com a operadora antes de marcar a inserção.

Tipos de DIU

DIU hormonal e DIU de cobre: a regra de cada um

Desde 1º de outubro de 2026, o DIU hormonal passou a ter diretriz de utilização no Rol (RN 680/2026).

Cobertura do DIU no Rol de Procedimentos da ANS
Tipo Como é a cobertura Segmentação
DIU não hormonal, como o de cobre Obrigatória, sem diretriz de utilização, com o dispositivo incluído Ambulatorial e referência
DIU/SIU hormonal Obrigatória quando a indicação está prevista na bula registrada na Anvisa, ou para endometriose com contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados (DUT 175), com o dispositivo incluído Ambulatorial e referência
Fonte: Anexos I e II do Rol de Procedimentos (RN 465/2021 e alterações, versão atualizada até a RN 680/2026).

Na prática, a diretriz do DIU hormonal amarra a cobertura à bula: quando o uso indicado pelo médico é um dos previstos na bula do dispositivo registrado na Anvisa, a cobertura é obrigatória. A novidade de 2026 é deixar expresso o direito para pacientes com endometriose que não podem usar ou não se adaptaram à pílula combinada.

O implante hormonal subdérmico, colocado no braço, não aparece no Anexo I do Rol consultado. A escolha entre os métodos é feita com o médico, levando em conta a saúde e a preferência de cada paciente.

Custo e carência

Quanto custa colocar DIU pelo plano de saúde

Pelo plano, o DIU não tem preço à parte. Você paga a mensalidade e, se houver, a coparticipação.

Como o dispositivo e a inserção estão no Rol, o custo para você é a mensalidade. Se o contrato tiver coparticipação, pode haver um valor pela consulta ou pelo procedimento, nas condições escritas no contrato.

A carência para procedimentos como a inserção do DIU pode chegar a 180 dias, o máximo da Lei 9.656/1998, e muitas operadoras oferecem prazos menores. Veja as regras de carência do plano de saúde.

Sem plano, não existe tabela oficial de preço particular para colocar o DIU: o valor depende do modelo, da consulta e da clínica. No SUS, a inserção do DIU e a do sistema intrauterino de levonorgestrel 52 mg constam da tabela de procedimentos, e a oferta depende do serviço de saúde da sua cidade.

Passo a passo

Como colocar DIU pelo plano de saúde

O caminho da consulta até a inserção.

Duas mulheres conversando no consultório
  1. Marque a consulta

    Agende com um ginecologista da rede. Pela RN 566/2022, a operadora deve garantir a consulta em ginecologia e obstetrícia em até 7 dias úteis.

  2. Defina o método com o médico

    O médico avalia o seu caso, indica o tipo de DIU e, para o hormonal, registra a indicação no pedido.

  3. Peça a autorização

    Envie o pedido à operadora e anote o protocolo. Quando a resposta não é imediata, o prazo é de até 5 dias úteis (RN 623/2024).

  4. Agende a inserção

    Confirme se o dispositivo será fornecido pela operadora ou pela clínica credenciada e marque o procedimento.

  5. Se houver negativa

    A operadora deve explicar o motivo por escrito, citando a cláusula ou a norma. Veja como agir em negativa de cobertura.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre DIU pelo plano de saúde

O plano de saúde cobre DIU Mirena ou Kyleena?

O Rol não cita marcas. Ele cobre o DIU/SIU hormonal, com o dispositivo incluído, quando a indicação do médico está prevista na bula registrada na Anvisa, ou em casos de endometriose com contraindicação ou não adesão à pílula combinada. Se o médico indicar um modelo específico, confirme com a operadora antes da inserção.

O plano cobre DIU de cobre?

Sim. O implante de DIU não hormonal está no Rol, com o dispositivo incluído e sem diretriz de utilização, para planos com segmentação ambulatorial e para o plano-referência.

Tem carência para colocar DIU pelo plano?

Pode ter. A Lei 9.656/1998 permite carência de até 180 dias para procedimentos que não são de urgência. O prazo exato está no seu contrato, e algumas operadoras oferecem carências menores.

Plano só hospitalar cobre DIU?

Não. A inserção do DIU está prevista no Rol para a segmentação ambulatorial e para o plano-referência. Um plano exclusivamente hospitalar não inclui esse procedimento.

O plano cobre a retirada ou a troca do DIU?

A RN 465/2021 garante que, quando um procedimento coberto envolve a colocação de material, a retirada também é coberta. A troca por um novo dispositivo segue as mesmas regras de cobertura da inserção.

Quanto custa colocar DIU pelo convênio?

Não há preço à parte: o DIU e a inserção estão no Rol. Você paga a mensalidade e, se o contrato tiver coparticipação, o valor previsto para a consulta ou o procedimento.

Rodrigo Pedrosa

Rodrigo Pedrosa

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