Enfermaria ou apartamento: qual a diferença
A diferença está no quarto em que você fica se precisar de internação: dividido com outros pacientes ou só seu. A cobertura do Rol da ANS é a mesma. Veja o que muda no dia a dia e no preço.
Operadoras
Operadoras com planos em enfermaria e em apartamento
A maioria das operadoras vende o mesmo produto nas duas acomodações, com preços diferentes.
Na cotação, o especialista da Veries mostra o mesmo plano nas duas versões, lado a lado, para você ver quanto custa a troca de enfermaria para apartamento em cada operadora.
A diferença
Qual a diferença entre enfermaria e apartamento no plano de saúde
É uma escolha feita no contrato e vale só para as internações.
A enfermaria é a acomodação coletiva: na internação, você divide o quarto com outros pacientes. O apartamento é a acomodação individual: o quarto é só seu. Essa escolha, chamada no contrato de padrão de acomodação, é uma das regras do plano de saúde que você define ao contratar e não muda a lista de procedimentos cobertos.
Nos dois casos, o plano cobre o que está no Rol da ANS para a segmentação contratada: cirurgias, UTI, exames durante a internação, honorários da equipe e medicamentos usados no hospital. O que muda é o conforto, a privacidade e, quase sempre, o valor da mensalidade.
O padrão de acomodação só existe em planos com internação. Em plano apenas ambulatorial, que cobre consultas e exames sem internação, esse item não se aplica, como prevê a RN 557/2022 da ANS.
| Item | Enfermaria | Apartamento |
|---|---|---|
| Tipo de acomodação | Coletiva | Individual |
| Quarto na internação | Dividido com outros pacientes; o número de leitos varia conforme o hospital e o contrato | Privativo, só do paciente |
| Cobertura do Rol da ANS | A mesma | A mesma |
| Acompanhante de criança, idoso, pessoa com deficiência e parto | Garantido | Garantido |
| Mensalidade | Costuma ser menor | Costuma ser maior |
Acompanhante
Acompanhante na enfermaria e no apartamento
Em alguns casos, a regra da ANS garante o acompanhante independentemente da acomodação escolhida.
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Crianças e adolescentes
Menores de 18 anos têm direito a acompanhante, com as despesas de alimentação e acomodação dele cobertas pelo plano hospitalar, salvo contraindicação justificada do médico (RN 465/2021, art. 19, VII).
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Idosos e pessoas com deficiência
A mesma garantia vale para pacientes a partir de 60 anos e para pessoas com deficiência, mesmo que o plano seja de enfermaria.
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Parto
No plano com obstetrícia, a mulher tem direito a um acompanhante indicado por ela no pré-parto, no parto e no pós-parto imediato, com paramentação, acomodação e alimentação cobertas (RN 465/2021, art. 21).
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Demais pacientes
Fora desses casos, a presença e o custo do acompanhante seguem o contrato e as regras do hospital.
Falta de leito
Sem vaga na enfermaria: o que o plano deve fazer
A Lei dos Planos de Saúde protege quem precisa internar e não encontra leito na acomodação contratada.
Outra situação é a de quem tem plano de enfermaria e quer ficar em apartamento, mesmo havendo vaga. Alguns hospitais aceitam essa troca mediante pagamento da diferença, mas isso é um acerto particular entre o paciente e o hospital, fora da cobertura do plano. Antes de aceitar, peça por escrito o valor da diária e pergunte se os honorários da equipe médica também mudam.
Se a operadora negar a internação ou cobrar por uma acomodação superior quando faltou leito, peça a resposta por escrito e veja como agir em negativa de cobertura.
Como escolher
Enfermaria ou apartamento: qual escolher
A decisão costuma pesar três coisas: orçamento, rede de hospitais e o perfil de quem vai usar o plano.
- Enfermaria faz sentido quando o objetivo é ter cobertura completa pagando menos, para famílias jovens que raramente internam ou como primeiro plano. A cobertura dos procedimentos é a mesma.
- Apartamento faz sentido para quem valoriza privacidade, terá parto pelo plano, cuida de pais idosos ou tem tratamento com internações previstas.
- Compare a rede, não só o quarto: em muitas operadoras, a versão com apartamento dá acesso a hospitais que não atendem a versão enfermaria do mesmo produto. Confira no guia médico os hospitais que você usaria.
- Veja a diferença de preço por faixa etária: a distância entre as duas versões cresce nas faixas mais altas, porque a mensalidade aumenta com a idade. Veja como isso funciona em faixa etária do plano de saúde.
- Pense na troca futura: mudar de acomodação depois significa trocar de produto. Antes de assinar, pergunte à operadora como funciona essa troca e se haverá carência para a nova acomodação.
Para entender como a acomodação entra no preço junto com a coparticipação e a abrangência, veja preço do plano de saúde. Se a dúvida é sobre o que o plano cobre na internação, veja o que o plano de saúde cobre.
Cotação gratuita
Compare o mesmo plano em enfermaria e em apartamento
Informe as idades de quem vai usar e a sua cidade. Enviamos as duas versões de cada plano pelo WhatsApp, com a rede de hospitais de cada uma.
- Preço das duas acomodações lado a lado
- Rede de hospitais de cada versão
- Atendimento humano, sem custo
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes sobre enfermaria e apartamento
O que significa acomodação enfermaria no plano de saúde?
Significa que, se você precisar ser internado, ficará em quarto coletivo, dividido com outros pacientes. A cobertura dos procedimentos é a mesma do plano com apartamento.
O que significa acomodação apartamento?
É a acomodação individual: na internação, o paciente fica em quarto privativo. Costuma ter mensalidade maior que a versão enfermaria do mesmo plano.
Plano enfermaria cobre UTI?
Sim. A acomodação se refere ao quarto da internação comum. UTI, centro cirúrgico e exames seguem a cobertura do Rol da ANS, igual nas duas versões.
Quem tem plano enfermaria pode pagar a diferença para ficar em apartamento?
Alguns hospitais aceitam, mas é um acordo particular com o hospital, fora do plano. Peça o valor por escrito antes e confirme se os honorários médicos também mudam.
E se não houver vaga na enfermaria?
A operadora deve garantir a internação em acomodação superior sem custo adicional, como determina o art. 33 da Lei 9.656/1998.
Na enfermaria posso ter acompanhante?
Menores de 18 anos, pessoas a partir de 60 anos e pessoas com deficiência têm direito a acompanhante coberto pelo plano, salvo contraindicação médica. No parto, a mulher também tem direito a um acompanhante. Nos demais casos, valem o contrato e as regras do hospital.
Consulta e exame mudam conforme a acomodação?
Não. A acomodação vale só para internações. Consultas e exames ambulatoriais são iguais nas duas versões, desde que feitos na rede do plano.
