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Médico conversa com um menino e a mãe no consultório

Plano de saúde sem carência: quando existe e como ter

Existe plano de saúde sem carência nas situações previstas pela ANS: empresa com 30 vidas ou mais, plano por adesão no prazo, portabilidade, saída da empresa e inclusão de recém-nascido. Faça o teste e veja qual vale para você.

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Operadoras

Operadoras com opções de carência reduzida

Cada operadora define, dentro do limite da lei, quais carências cobra e quando aceita reduzi-las.

As condições de carência mudam por operadora, por tipo de plano e pelo número de pessoas. Na cotação, o especialista da Veries compara essas condições junto com preço e rede, sem custo.

Teste rápido

Você pode entrar sem carência?

Responda 4 perguntas e veja o caminho que a regra da ANS garante para o seu caso.

01 Você tem plano de saúde hoje?
02 Nos últimos 60 dias, você foi demitido, se aposentou ou perdeu o plano do titular?
03 Você tem CNPJ, inclusive MEI?
04 Você tem registro em conselho profissional, sindicato ou associação?

Carência zero

As formas de ter plano de saúde sem carência

São regras da ANS, a agência que regula os planos, e valem para todas as operadoras.

Também ficam sem carência o filho adotivo menor de 12 anos, que aproveita as carências já cumpridas pelo adotante, e quem recebe da operadora uma redução ou dispensa dos prazos escrita no contrato. Bases: RN 557/2022 (arts. 6º e 7º), RN 438/2018 e Lei 9.656/1998 (art. 12). Em empresas com até 29 vidas pode haver carência.

Entenda a regra

O que é carência e quando cada cobertura libera

Carência é o tempo entre a entrada no plano e o direito de usar cada cobertura.

Mulher sentada no chão usando o celular

Um plano de saúde sem carência é aquele em que você usa as coberturas logo depois da entrada, sem esperar esses prazos. A carência existe para evitar que alguém contrate só no dia em que precisa de um tratamento caro e cancele depois. A Lei 9.656/1998 fixa os prazos máximos; a operadora pode cobrar menos, nunca mais, e a ANS fiscaliza essas regras.

A cobertura parcial temporária (CPT) é outra coisa: ela só suspende, por até 24 meses, cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados a uma doença que você já tinha e declarou. Por isso, carência zero não é o mesmo que cobertura total no primeiro dia. Veja doença preexistente.

Urgência e emergência
—
Prazo máximo de 24 horas.
Consultas, exames e cirurgias
—
Prazo máximo; muitos contratos liberam consultas antes.
Parto a termo
—
A carência mais longa da lei.
Doença preexistente (CPT)
—
Cirurgias e alta complexidade ligadas a ela.

Datas pelos prazos máximos da Lei 9.656/1998 (arts. 11 e 12), contados da entrada no plano. O seu contrato pode ter prazos menores: confira a tabela de carências da proposta. Detalhes em carência do plano de saúde.

Comparação

Plano com carência x sem carência

O que muda no dia a dia quando você entra sem cumprir prazos.

Diferenças entre plano com carência e sem carência
Situação Plano com carência Plano sem carência
Consultas e exames Depois do prazo do contrato, de até 180 dias Desde a entrada
Cirurgia e internação eletivas Até 180 dias Desde a entrada
Parto a termo Até 300 dias Desde a entrada, se o plano tiver obstetrícia
Urgência e emergência Após 24 horas Após 24 horas ou desde a entrada
Doença preexistente declarada Pode ter CPT de até 24 meses Pode ter CPT, salvo empresa com 30 vidas ou mais no prazo e portabilidade com CPT cumprida
Mensalidade Definida pelo produto e pela idade A mesma: carência zero não tem preço à parte

Plano empresarial

Plano empresarial sem carência: como funciona

É o caminho mais comum para entrar sem carência, mas a regra depende do número de vidas e do prazo de entrada.

Mulher sorrindo na mesa de trabalho do escritório

No plano coletivo empresarial com 30 vidas ou mais, a ANS proíbe carência e CPT para quem pede a entrada em até 30 dias da assinatura do contrato ou da sua vinculação à empresa, como a data de admissão. Quem perde esse prazo pode ter carência, conforme o contrato.

Os dependentes só entram junto com o titular. Incluídos no mesmo prazo, seguem a mesma regra; incluídos muito depois, como um cônjuge anos mais tarde, podem ter carência. O filho inscrito em até 30 dias do nascimento ou da adoção entra sem carência no plano com obstetrícia. Veja dependentes no plano empresarial.

Com até 29 vidas, caso de MEI e de muitas pequenas empresas, a operadora pode cobrar carência. Várias reduzem ou dispensam os prazos para quem já tem plano, conforme a política de cada uma. Veja plano de saúde empresarial e plano de saúde MEI.

Cada operadora define o número mínimo de vidas para contratar, e cada beneficiário precisa ter vínculo com a empresa: sócio, empregado ou outro vínculo previsto no contrato.

30 vidas
Para a carência zero Com até 29, a operadora pode cobrar carência.
30 dias
Prazo para pedir a entrada Contados do contrato ou da admissão.
6 meses
De CNPJ para o MEI Com comprovação anual no aniversário (RN 557, arts. 9º e 10).
Exemplo prático

Uma empresa com 45 funcionários tem plano empresarial. A Ana foi admitida em 10 de março e pediu a inclusão, com o filho, em 2 de abril, dentro dos 30 dias. Os dois entram sem carência e sem CPT. Se o pedido tivesse sido feito em junho, a operadora poderia cobrar carência dos dois.

Portabilidade

Portabilidade: trocar de plano sem cumprir carência de novo

Quem já tem plano pode mudar de operadora ou de produto levando as carências já cumpridas.

Homem de terno azul falando ao celular na rua

Para usar a portabilidade, o plano atual precisa estar ativo e em dia, ter sido assinado a partir de 1999 (ou adaptado à lei) e o novo plano deve estar em faixa de preço igual ou menor, com as exceções da norma. No plano coletivo de destino, você também precisa do vínculo com a empresa ou a entidade.

Desde 2019 não existe mais janela: o pedido pode ser feito a qualquer tempo. A operadora nova só pode cobrar carência das coberturas que você não tinha, como parto num plano que antes não tinha obstetrícia.

O documento que comprova o tempo de plano é a carta de permanência. Não existe uma "carta CPT": a CPT é a cobertura parcial temporária, e a carta de permanência informa se ela foi cumprida. Veja todas as regras em portabilidade de carências.

2 anos
1ª portabilidade Tempo mínimo no plano atual.
3 anos
Se cumpriu CPT Na 1ª portabilidade.
1 ano
Nas seguintes Ou 2 anos se o plano novo tiver coberturas a mais.
60 dias
Demissão e outros casos Sem tempo mínimo nem faixa de preço.
  1. Consulte o Guia ANS

    No site da ANS, informe o plano atual e a cidade, escolha um plano compatível e gere o protocolo. O relatório de compatibilidade vale 5 dias.

  2. Junte os comprovantes

    Os últimos boletos pagos ou a declaração de adimplência e a prova do tempo de plano. A operadora atual tem até 10 dias para fornecer as declarações.

  3. Entregue à nova operadora

    Ela tem até 10 dias para responder e só pode recusar se faltar algum requisito. Sem resposta no prazo, a portabilidade é considerada aceita.

  4. Cancele o plano antigo em 5 dias

    Depois que o plano novo começar a valer, peça o cancelamento do anterior em até 5 dias e guarde o comprovante.

Saída da empresa

Demitido, aposentado ou dependente: como não perder a carência

A lei dá prazos especiais para quem perde o plano da empresa ou do titular.

  • Manter o plano da empresa

    O demitido sem justa causa que pagava parte da mensalidade pode ficar no plano por 1/3 do tempo em que contribuiu, de 6 a 24 meses, pagando o valor integral (Lei 9.656, art. 30). Veja plano de saúde para demitido.

  • Aposentado

    Quem contribuiu por 10 anos ou mais pode manter o plano pelo tempo que quiser; com menos tempo, 1 ano para cada ano de contribuição (Lei 9.656, art. 31).

  • Portabilidade em 60 dias

    Na demissão, na aposentadoria ou no fim do período de manutenção, dá para mudar de plano em até 60 dias sem tempo mínimo e sem faixa de preço. Quem tem menos de 300 dias de plano cumpre só o restante das carências.

  • Morte do titular e remissão

    Os dependentes também podem fazer a portabilidade em 60 dias. Alguns contratos têm remissão, que mantém os dependentes sem pagar por um período; ao fim dela, abre-se o mesmo prazo de 60 dias.

Outras regras da ANS

Migração, adaptação e portabilidade especial

Formas menos conhecidas de entrar num plano sem cumprir carência de novo.

  • Migração de plano antigo

    Quem tem plano assinado até 1º de janeiro de 1999 pode trocar por um plano novo da mesma operadora, já dentro da lei, sem novas carências. Vale para planos individuais, familiares ou por adesão, em faixa de preço igual ou menor (RN 254/2011).

  • Adaptação do contrato

    O contrato antigo é mantido e ganha as coberturas da Lei 9.656, sem nova contagem de carência. A mensalidade pode subir até 20,59%.

  • Portabilidade especial

    Quando uma operadora encerra as atividades, a ANS abre um prazo para os clientes mudarem de plano sem novas carências nem CPT.

  • Portabilidade extraordinária

    Decretada pela ANS em situações excepcionais, quando a portabilidade especial não se aplica, para garantir a troca sem novos prazos.

Redução de carência

Dá para reduzir ou pagar para tirar a carência?

Não existe compra de carência na regra. Existe a redução que a operadora concede depois de analisar o seu caso.

Mulher jovem sorridente sentada num café claro olhando o celular

Fora das situações em que a ANS garante carência zero, a redução é uma condição comercial. Para concedê-la, a operadora costuma olhar se você tem plano ativo, há quanto tempo, se a cobertura é parecida com a do plano novo e se as mensalidades estão em dia. A redução precisa vir escrita na proposta ou num aditivo do contrato.

O agravo é outra coisa: é um acréscimo na mensalidade, previsto pela ANS, que troca a CPT de uma doença preexistente declarada pela cobertura integral dela depois das carências. A operadora é obrigada a oferecer a CPT, mas não o agravo.

Ter doença preexistente não impede a contratação: a ANS proíbe a operadora de recusar clientes pelo risco de saúde (Súmula Normativa 27/2015).

  • Carta de permanência ou outra prova do tempo no plano anterior
  • Últimos boletos pagos ou declaração de que está em dia
  • Dados do plano atual: segmentação, acomodação e abrangência
  • Declaração de saúde preenchida com verdade

Cirurgia e parto

Plano de saúde sem carência para cirurgia, exames e parto

O prazo muda conforme o atendimento seja eletivo ou de urgência, e conforme a doença já exista ou não.

  • Cirurgia de urgência

    Acidentes e casos de risco imediato à vida têm carência máxima de 24 horas. O STJ considera abusiva a carência maior que isso para urgência e emergência (Súmula 597).

  • Cirurgia eletiva e internação

    Num plano com carência, o limite é de 180 dias. Sem carência só nas situações da tabela acima ou quando a operadora reduz o prazo em contrato.

  • Urgência durante a carência

    Uma resolução de 1998 (CONSU 13) permite limitar às 12 primeiras horas o atendimento de urgência de quem ainda cumpre carência de internação. A carência para urgência e emergência não pode passar de 24 horas (Súmula 597 do STJ); em caso de negativa, peça a recusa por escrito.

  • Cirurgia estética

    Procedimentos com fim estético e tratamentos experimentais não têm cobertura obrigatória em nenhum plano, com ou sem carência (Lei 9.656, art. 10). Veja cirurgia plástica.

  • Exames e consultas

    Seguem a regra geral de até 180 dias. Muitas operadoras cobram prazos menores para consultas e exames simples, conforme o contrato.

Casos práticos de carência para cirurgia e parto
Caso Plano com carência comum Quando não há espera
Apendicite aguda Urgência: carência máxima de 24 horas Em qualquer plano, passadas as 24 horas
Retirada da vesícula programada Até 180 dias Empresa com 30 vidas ou mais (entrada em 30 dias), adesão no prazo, portabilidade ou redução da operadora
Joelho com artrose já existente e declarada Pode haver CPT de até 24 meses para a cirurgia Empresa com 30 vidas ou mais no prazo, que também dispensa a CPT, ou portabilidade com a CPT já cumprida
Parto a termo Até 300 dias Empresa com 30 vidas ou mais no prazo, adesão no prazo, portabilidade de plano com obstetrícia ou redução da operadora
Antes de agendar uma cirurgia num plano recém-contratado, peça à operadora a tabela de carências do seu contrato e, se houver negativa, a resposta por escrito. Veja o que o plano é obrigado a cobrir em cobertura do plano de saúde.

Atenção

Cartão de desconto não é plano sem carência

Muitos anúncios de "saúde sem carência" são, na verdade, cartões de desconto.

Mulher de blusa azul sentada no sofá olhando o celular

O cartão de desconto dá preço menor em consultas e exames numa rede de parceiros, e por isso costuma ser anunciado como sem carência. Mas ele não é plano de saúde: não é registrado na ANS como plano, não tem a cobertura obrigatória do rol, não paga internação nem cirurgia e você paga cada atendimento.

Pode servir como complemento enquanto você cumpre a carência de um plano. Antes de contratar, confira se o produto tem registro de plano na ANS. Veja a diferença em cartão de desconto.

Por tipo de plano

Carência em cada tipo de plano

Individual, empresarial, MEI, adesão e odontológico: o que esperar e como zerar.

Carência por tipo de plano e como reduzir ou zerar
Tipo de plano Carência Como reduzir ou zerar
Individual ou familiar Até 180 dias e 300 para parto Portabilidade ou redução da operadora
Empresarial com 30 vidas ou mais Zero para quem entra em 30 dias Pedir a entrada no prazo
Empresa ou MEI com até 29 vidas Pode ter carência Redução para quem vem de outro plano
Coletivo por adesão Zero no prazo de 30 dias ou no aniversário Entrar no prazo
Odontológico 24 horas para urgência e até 180 dias para o resto Redução da operadora ou portabilidade
Poucas operadoras vendem plano individual hoje. Veja plano de saúde individual, plano por adesão, plano MEI e plano odontológico.

Antes de assinar

Cuidados para escolher o plano sem carência

Entrar sem carência resolve a espera, mas o plano precisa servir para você nos próximos anos.

  • Leia a tabela de carências

    Peça a tabela por tipo de atendimento. Redução ou dispensa só vale se estiver escrita na proposta.

  • Confira a cobertura

    Veja a segmentação: ambulatorial, hospitalar e com ou sem obstetrícia. Sem obstetrícia, não há parto coberto.

  • Veja a rede perto de você

    Hospitais, laboratórios e pronto-socorro na sua região pesam mais do que uma rede grande longe de casa.

  • Pesquise a operadora

    No site da ANS dá para ver o índice de reclamações e a nota de qualidade (IDSS) de cada operadora.

  • Entenda o reajuste

    No individual, o teto é da ANS: 5,11% de maio de 2026 a abril de 2027. No coletivo, é negociado; com menos de 30 vidas, vale o índice único do agrupamento.

  • Pense no seu uso

    Usa o plano com frequência? Coparticipação pode sair cara. Viaja muito? Prefira abrangência nacional. Tem dependentes? Inclua todos no mesmo prazo.

Documentos

Documentos para contratar sem carência

Separar tudo antes da proposta evita perder o prazo de 30 dias ou o da portabilidade.

  • De todos os beneficiários

    RG ou CNH, CPF, comprovante de residência e a declaração de saúde preenchida com verdade, para não haver problema com doença preexistente depois.

  • Plano pela empresa

    Cartão CNPJ e contrato social ou certificado do MEI, e a prova do vínculo de cada pessoa: registro do empregado, como a ficha ou o eSocial, ou o documento de sócio.

  • Portabilidade

    Carta de permanência ou outra prova do tempo de plano, os últimos boletos pagos ou a declaração de adimplência e o relatório ou o protocolo do Guia ANS.

  • Dependentes

    Certidão de casamento ou declaração de união estável, certidão de nascimento dos filhos e, no recém-nascido, a inscrição em até 30 dias.

Cada operadora pode pedir outros documentos. No plano por adesão, entra também o comprovante de vínculo com a entidade de classe, como a carteira do conselho profissional.

Preço

Plano sem carência é mais caro?

A carência zero, por si só, não tem preço à parte. O valor vem de outros fatores.

Na empresa com 30 vidas ou mais e na portabilidade, a falta de carência é uma regra, não um adicional: o plano custa o mesmo que custaria para qualquer pessoa do grupo. O que pesa na mensalidade são as escolhas do contrato e o perfil de quem vai usar.

Desconfie de preço fechado sem cotação. Valores de tabela mudam por cidade, idade e operadora, e a proposta precisa trazer o preço e a tabela de carências por escrito. Veja quanto custa em preço do plano de saúde.

  • Faixa etária de cada beneficiário
  • Abrangência: municipal, estadual ou nacional
  • Acomodação: enfermaria ou apartamento
  • Coparticipação ou não. Veja plano sem coparticipação
  • Rede de hospitais e laboratórios e reembolso
  • Número de vidas e tipo de contratação

Cotação gratuita

Cote planos com carência reduzida

Conte se você já tem plano, há quanto tempo, quem vai usar e a sua cidade. Comparamos as condições de carência de cada operadora.

  • Comparação de carência, preço e rede
  • Conferência da portabilidade
  • Atendimento humano, sem custo

Receba sua cotação

Mostramos as opções para o seu perfil, sem custo.

Para quem é o plano?

Seus dados vão só para a equipe da Veries e não são compartilhados.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre plano de saúde sem carência

Existe plano de saúde sem carência?

Existe, nas situações previstas pela ANS: empresa com 30 vidas ou mais para quem entra em até 30 dias, plano por adesão no prazo, portabilidade, saída da empresa com portabilidade em 60 dias e inclusão de recém-nascido. Fora delas, a operadora pode reduzir os prazos.

Qual plano de saúde não tem carência?

Nenhuma operadora é sem carência para todos os casos. O que define é a sua situação: o tipo de contratação, o momento de entrada e se você já tem plano.

O que significa plano sem carência?

Que você pode usar as coberturas logo depois da entrada, sem esperar os prazos de até 24 horas, 180 dias ou 300 dias. Isso não dispensa, por si só, a CPT de doença preexistente declarada.

MEI pode contratar plano sem carência?

Pode ter carência, porque o plano do MEI costuma ter menos de 30 vidas. Muitas operadoras reduzem os prazos para quem vem de outro plano, e a portabilidade também vale. O MEI precisa de 6 meses de CNPJ.

Urgência e emergência têm carência?

Têm carência máxima de 24 horas em qualquer plano. Uma regra de 1998 permite limitar às 12 primeiras horas o atendimento de quem ainda cumpre carência de internação.

Posso mudar de operadora sem cumprir nova carência?

Sim, pela portabilidade: plano em dia, contrato desde 1999 ou adaptado, 2 anos no plano atual (3 se cumpriu CPT) e plano novo em faixa de preço compatível. Desde 2019 não há mais janela de data.

Doença preexistente impede a contratação?

Não. A operadora não pode recusar o cliente, mas pode aplicar CPT de até 24 meses para cirurgias e alta complexidade ligadas à doença declarada, ou oferecer agravo.

Atraso no pagamento ou renovação do contrato reinicia a carência?

No plano individual ou familiar, não: a lei proíbe recontar carência na renovação, que é automática. Atraso grande pode levar ao cancelamento, e aí um novo plano terá novas carências.

Recém-nascido e filho adotivo cumprem carência?

O recém-nascido, natural ou adotivo, entra sem carência no plano com obstetrícia se for inscrito em até 30 dias, mesmo que o titular ainda cumpra a carência de parto. O filho adotivo menor de 12 anos aproveita as carências já cumpridas pelo adotante.

Tem plano de saúde sem carência para gestante?

A carência do parto pode chegar a 300 dias. Ela não se aplica na empresa com 30 vidas ou mais com entrada no prazo, na adesão no prazo e na portabilidade de um plano que já tinha obstetrícia. Veja carência para parto.

Cartão de desconto é plano de saúde sem carência?

Não. O cartão de desconto não é plano de saúde, não tem a cobertura obrigatória da ANS e não paga internação nem cirurgia.

A Bradesco Saúde tem plano sem carência?

Sim, nas mesmas situações da ANS, como empresa com 30 vidas ou mais e portabilidade. A Bradesco vende só planos coletivos e informa 30 dias de carência para consultas e exames simples nos contratos menores. Veja Bradesco Saúde.

Rodrigo Pedrosa

Rodrigo Pedrosa

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