Plano dos dependentes: a empresa pode cortar?
Pode excluir dependentes só nas situações previstas no contrato e nas regras da ANS. Veja quem pode ser dependente em cada tipo de plano, quando a exclusão é permitida e como incluir um familiar.
Operadoras
Planos de saúde que aceitam dependentes
Os graus de parentesco aceitos mudam conforme o contrato, mesmo dentro da mesma operadora.
Na cotação, o especialista da Veries confere quais contratos aceitam pais, irmãos, enteados ou netos antes de você enviar a proposta.
Exclusão
A empresa pode cortar o plano de saúde dos dependentes?
No plano coletivo, quem pede a exclusão é a empresa ou a entidade contratante, mas não por qualquer motivo.
Pela RN 557/2022 da ANS (art. 24), cabe à pessoa jurídica contratante pedir a exclusão de beneficiários do plano coletivo. A exclusão precisa ter base nas regras de elegibilidade do contrato: o dependente sai quando perde a condição que o contrato exige, como atingir o limite de idade previsto ou deixar de ser cônjuge depois de um divórcio. Essa é uma das regras do plano de saúde que mais geram dúvida no RH.
A operadora, por sua vez, só pode excluir um beneficiário sem pedido da empresa em três casos: fraude, perda do vínculo ou da condição de dependente prevista no contrato, ou pedido do próprio beneficiário. Se a empresa muda a política de benefícios e deixa de oferecer o plano a dependentes, a questão passa também pelo contrato de trabalho e pelos acordos coletivos da categoria: vale consultar o RH e o sindicato.
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Dependente sai junto com o titular
No plano coletivo, o dependente só entra e só permanece enquanto o titular estiver no plano (RN 557/2022, arts. 5º e 15).
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Titular demitido ou aposentado
Quem tem direito de manter o plano após a demissão ou a aposentadoria mantém também o grupo familiar inscrito (RN 488/2022, art. 7º). Veja plano de saúde para demitidos.
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Afastamento por doença ou invalidez
A Súmula 440 do TST garante a manutenção do plano oferecido pela empresa ao empregado com contrato suspenso por auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez.
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Portabilidade em 60 dias
O dependente que perde essa condição pode mudar de plano sem novas carências, se pedir a portabilidade em até 60 dias, sem prazo mínimo de permanência (RN 438/2018, art. 8º).
Quem pode
Quem pode ser dependente no plano de saúde
A regra muda conforme o tipo de contrato.
| Tipo de plano | Quem pode entrar | Base |
|---|---|---|
| Individual ou familiar | O grupo familiar definido no contrato da operadora | Contrato; RN 557/2022, art. 3º |
| Coletivo empresarial | Cônjuge ou companheiro e parentes até o 3º grau por consanguinidade e até o 2º grau por afinidade, se o contrato prever | RN 557/2022, art. 5º, § 1º, VII |
| Coletivo por adesão | O mesmo grupo familiar do empresarial, se o contrato prever | RN 557/2022, art. 15, § 1º |
Nos planos coletivos, a regra da ANS alcança pais e filhos (1º grau), avós, netos e irmãos (2º grau), tios, sobrinhos e bisavós (3º grau) e, por afinidade, sogros, enteados, genro, nora e cunhados. Assim, irmão, pai, mãe e neto podem ser dependentes no plano empresarial ou por adesão, se o contrato aceitar esse grau. O marido ou companheiro também pode ser dependente da esposa, inclusive em união homoafetiva.
A ANS não fixa idade máxima para filhos e enteados. Quando há limite, ele está no contrato, e o dependente que atinge essa idade pode ser excluído. No plano individual ou familiar, a lista de quem pode entrar também é definida pelo contrato de cada operadora. Para o caso específico do plano da empresa, veja dependentes no plano empresarial.
Inclusão
Como incluir dependente no plano de saúde
O momento do pedido define se haverá carência.
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Confira a elegibilidade
Veja no contrato, no RH ou na entidade de classe se aquele grau de parentesco é aceito e se há limite de idade.
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Separe os documentos
Em geral, a operadora pede documento de identidade e CPF do dependente e o documento que comprova o vínculo, como certidão de nascimento, de casamento ou declaração de união estável.
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Faça o pedido no prazo certo
No plano com obstetrícia, o recém-nascido e o filho adotado inscritos em até 30 dias do nascimento ou da adoção entram sem carência (Lei 9.656/1998, art. 12, III). No empresarial com 30 vidas ou mais, quem pede a entrada em até 30 dias do contrato ou do vínculo fica sem carência (RN 557/2022, art. 6º).
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Preencha a declaração de saúde
Se for exigida, informe as doenças que o dependente já tem. Veja como funciona em doença preexistente e CPT.
Fora dessas situações, a operadora pode exigir a carência da lei: até 24 horas para urgência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para o restante. O filho adotivo menor de 12 anos aproveita as carências já cumpridas pelo titular (art. 12, VII). Não há prazo da ANS para a inclusão ser processada: ele depende da operadora e, no plano coletivo, do fluxo do RH.
Cada dependente paga conforme a faixa etária dele, e a última faixa pode custar até seis vezes a primeira (RN 563/2022). No Imposto de Renda, só entram as mensalidades de quem também é seu dependente na declaração; veja plano de saúde no Imposto de Renda.
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- Contratos que aceitam pais, irmãos e enteados
- Valor por faixa etária de cada dependente
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Dúvidas comuns
Perguntas frequentes sobre dependentes no plano de saúde
A empresa pode excluir dependente do plano de saúde?
Pode pedir a exclusão quando o dependente deixa de cumprir as regras de elegibilidade do contrato, como limite de idade ou fim do casamento. A operadora só exclui sem pedido da empresa em caso de fraude, perda da condição de dependente prevista no contrato ou a pedido do beneficiário.
Qual a idade máxima para dependente no plano de saúde?
A ANS não fixa idade máxima. Se houver limite, ele está no contrato do plano.
Posso colocar meu irmão como dependente no plano de saúde?
No plano empresarial ou por adesão, sim, se o contrato aceitar parentes de 2º grau. No plano individual ou familiar, depende das regras de cada operadora.
Avô pode colocar neto como dependente?
O neto é parente de 2º grau e cabe na regra da ANS para planos coletivos. A inclusão depende de o contrato aceitar esse grau de parentesco.
Enteado entra como dependente no plano de saúde?
Nos planos coletivos, sim, se o contrato prever: o enteado é parente de 1º grau por afinidade. Em geral, a operadora pede a certidão de casamento ou a declaração de união estável.
O que acontece com o dependente quando o titular morre?
No plano familiar, o contrato continua para os dependentes inscritos, que assumem o pagamento. Em qualquer caso, o dependente pode fazer a portabilidade de carências em até 60 dias da ciência da morte.
O dependente de quem se aposentou por invalidez perde o plano?
A Súmula 440 do TST garante a manutenção do plano da empresa ao empregado com contrato suspenso por aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença acidentário. Os dependentes inscritos seguem as regras do mesmo contrato.
