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Mulher sorrindo enquanto escreve uma carta à mão

Cancelar o plano: regras e modelo de carta

O titular pode cancelar o plano individual ou familiar a qualquer momento, e o cancelamento vale a partir do pedido. Veja onde pedir em cada tipo de contrato, um modelo de carta pronto e o que acontece depois.

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Cancelar primeiro e contratar depois pode deixar você sem cobertura e com novas carências.

Se o motivo do cancelamento é preço ou rede, o especialista da Veries compara as operadoras e verifica se você pode usar a portabilidade de carências antes de encerrar o plano atual.

Como cancelar

Como fazer o cancelamento de plano de saúde

A RN 561/2022 da ANS define quem pede, onde e quando o cancelamento passa a valer.

Homem sorridente falando ao celular sentado no sofá de uma sala clara, segurando um papel

No plano individual ou familiar, só o titular pode pedir o cancelamento, de três formas: presencialmente na operadora, por telefone ou pelo site dela. O pedido tem efeito imediato a partir do momento em que a operadora toma ciência, e não depende de você estar em dia com as mensalidades. A regra está na RN 561/2022, que substituiu a RN 412/2016 e completa as demais regras do plano de saúde.

A carta de cancelamento não é obrigatória. Ela é útil para deixar o pedido registrado por escrito, por exemplo quando você entrega o documento na operadora ou anexa o texto no formulário do site. Em qualquer canal, a operadora tem de dar um comprovante de recebimento na hora: o próprio comprovante no atendimento presencial, o número de protocolo por telefone ou a resposta automática com protocolo pela internet.

Onde pedir o cancelamento conforme o tipo de plano (RN 561/2022)
Tipo de plano Onde o titular pede Quando vale
Individual ou familiar Na operadora: presencialmente, por telefone ou pelo site Imediatamente, a partir da ciência da operadora
Coletivo empresarial Na empresa, por qualquer meio. A empresa tem 30 dias para avisar a operadora; se não avisar, o titular pode pedir direto à operadora Imediatamente, a partir da ciência da operadora
Coletivo por adesão Na entidade de classe, na administradora de benefícios ou na operadora Imediatamente, a partir da ciência da operadora
Nos planos coletivos, o titular pode pedir a própria saída ou a exclusão de um dependente. O plano da empresa continua valendo para os demais. Veja as regras próprias do cancelamento do plano empresarial.

Modelo de carta

Modelo de carta de cancelamento de plano de saúde

Copie, preencha os campos entre colchetes e escolha a opção que vale para o seu caso.

A opção de manter os dependentes existe porque, no plano individual ou familiar, a saída do titular não encerra o contrato: os dependentes já inscritos podem continuar nas mesmas condições, assumindo o pagamento (RN 561/2022, art. 15, V).

Guarde uma cópia da carta e o número de protocolo. Se o pedido for por telefone, anote o protocolo, a data e o horário da ligação.

Depois do pedido

O que acontece depois do cancelamento

A operadora deve informar, no próprio atendimento ou no comprovante, as consequências do pedido.

Casal conversando à mesa
  • Comprovante em 10 dias úteis

    Depois do protocolo, a operadora tem até 10 dias úteis para enviar o comprovante do cancelamento efetivo, informando se há valores a cobrar (arts. 18 e 19).

  • O pedido não tem volta

    O cancelamento é irrevogável. Quem se arrepender terá de contratar um plano novo.

  • Débitos anteriores continuam

    Mensalidades vencidas e coparticipações de atendimentos feitos antes do pedido continuam sendo devidas.

  • Uso depois do pedido é por sua conta

    Qualquer atendimento feito após o pedido, inclusive de urgência, deixa de ser pago pelo plano.

  • Multa só no individual

    Pode haver multa se o contrato individual ou familiar prever e o pedido ocorrer antes de 12 meses de vigência (art. 20). Nos coletivos, multas e aviso prévio entre empresa e operadora seguem o contrato.

  • Novo plano, novas carências

    Ao entrar em outro plano, você pode ter de cumprir carências, preencher nova declaração de saúde e perder o direito à portabilidade, se não a pediu antes.

Antes de cancelar

Cancelamento por troca de plano, falecimento ou demissão

Em algumas situações existe um caminho melhor do que simplesmente cancelar.

  • Vai mudar de plano: use a portabilidade de carências e só cancele o plano antigo depois que o novo estiver ativo. Pela RN 438/2018 (art. 18), o pedido de cancelamento do plano de origem deve ser feito em até 5 dias do início da vigência do novo plano.
  • Falecimento do titular: no plano familiar, o contrato continua para os dependentes já inscritos, que assumem o pagamento (RN 557/2022, art. 3º, § 1º). Os dependentes também podem fazer a portabilidade em até 60 dias da ciência da morte, sem prazo mínimo de permanência (RN 438/2018, art. 8º).
  • Demissão ou aposentadoria: quem contribuía para o plano da empresa pode ter direito a mantê-lo. Veja plano de saúde para demitidos e aposentados.
  • Problema com cobertura ou atendimento: cancelar não resolve o atendimento negado. Registre a reclamação na operadora e, se preciso, na ANS. Veja negativa de cobertura.

O cancelamento feito pela operadora segue outras regras. No plano individual, ela só pode rescindir o contrato por fraude ou falta de pagamento: nos contratos assinados desde 1º de dezembro de 2024, com pelo menos duas mensalidades em atraso e notificação com 10 dias para pagar; nos anteriores, com mais de 60 dias de atraso nos últimos 12 meses e notificação até o 50º dia (Lei 9.656/1998, art. 13; RN 593/2023). Nos coletivos, valem as condições do contrato (RN 557/2022, art. 23).

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre cancelamento de plano de saúde

Preciso de carta para cancelar o plano de saúde?

Não. No plano individual ou familiar, o titular pode cancelar presencialmente, por telefone ou pelo site da operadora. A carta é útil para registrar o pedido por escrito.

O cancelamento vale a partir de quando?

A partir da ciência do pedido pela operadora. A RN 561/2022 garante efeito imediato, e atendimentos feitos depois disso não são cobertos.

Posso cancelar o plano com mensalidade atrasada?

Pode. O cancelamento não depende de estar em dia, mas os valores vencidos e as coparticipações de uso anterior ao pedido continuam devidos.

Tem multa para cancelar o plano de saúde?

No plano individual ou familiar, só se o contrato prever e o pedido for feito antes de 12 meses de vigência. Nos planos coletivos, multa e aviso prévio dependem do contrato entre a empresa ou entidade e a operadora.

Como cancelar só o plano de um dependente?

No individual, o titular pede a exclusão do dependente à operadora. No empresarial, o pedido é feito à empresa, que tem 30 dias para avisar a operadora. No plano por adesão, pode ser feito à entidade, à administradora de benefícios ou à operadora.

O Código de Defesa do Consumidor vale para o cancelamento?

Sim. O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde, exceto os de autogestão (Súmula 608 do STJ), junto com a Lei 9.656/1998 e as resoluções da ANS.

Em quanto tempo recebo o comprovante de cancelamento?

O comprovante de recebimento do pedido é imediato. O comprovante do cancelamento efetivo deve chegar em até 10 dias úteis, com a informação de eventuais cobranças.

Rodrigo Pedrosa

Rodrigo Pedrosa

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