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Duas formandas de beca azul sorrindo na formatura

Plano de saúde para estudante

Universitários podem ter plano coletivo por adesão por meio de entidades estudantis previstas em lei. Veja quem pode entrar, como ficam carência e dependentes e o que acontece depois da formatura.

Cotar plano estudantil Quem pode contratar

Operadoras

Operadoras com planos por adesão

As opções para estudantes dependem das entidades que têm contrato na sua cidade.

Nem toda entidade estudantil tem plano de saúde, e as que têm podem trabalhar com operadoras diferentes. Na cotação, o especialista da Veries verifica quais contratos aceitam o seu vínculo de estudante e compara com as outras formas de contratação.

Como funciona

Como funciona o plano de saúde para estudante

É um plano coletivo por adesão em que o vínculo do titular é com uma entidade de representação estudantil.

Estudante universitária sorridente segurando livros num corredor claro ou jardim do campus e detalhes em azul

O plano de saúde estudantil não é um tipo à parte: é um plano de saúde por adesão. A RN 557/2022 da ANS inclui, entre as pessoas jurídicas que podem contratar esse tipo de plano, as entidades previstas na Lei 7.395/1985 e na Lei 7.398/1985, que tratam da representação dos estudantes (art. 15, VI).

Na prática, a entidade estudantil, ou uma administradora de benefícios em nome dela, assina o contrato com a operadora, e o estudante adere a ele. A cobertura é a de qualquer plano regulamentado, conforme a segmentação contratada, e o reajuste segue as regras dos planos coletivos, sem o teto dos planos individuais.

A mensalidade é cobrada pela entidade ou pela administradora, e não diretamente pela operadora. Antes de assinar, confirme o nome da entidade, da administradora e da operadora.

Quem pode contratar

Quem pode contratar plano de saúde estudantil

As entidades citadas pela RN 557/2022 são as definidas nas leis de representação estudantil.

Entidades de representação estudantil previstas em lei
Entidade Quem ela representa Lei
UNE – União Nacional dos Estudantes O conjunto dos estudantes das instituições de ensino superior do país Lei 7.395/1985, art. 1º
UEEs – Uniões Estaduais dos Estudantes Os estudantes de ensino superior de cada estado ou do Distrito Federal Lei 7.395/1985, art. 2º
DCEs – Diretórios Centrais dos Estudantes Os estudantes de cada instituição de ensino superior Lei 7.395/1985, art. 3º
Centros e Diretórios Acadêmicos Os estudantes de cada curso de nível superior Lei 7.395/1985, art. 4º
Grêmios estudantis Os estudantes dos ensinos fundamental e médio (antigos 1º e 2º graus) Lei 7.398/1985, art. 1º
A lista mostra as entidades previstas em lei; ela não indica que alguma delas tenha contrato com uma operadora.
  • Vínculo comprovado: a operadora e a administradora precisam conferir que você está ligado à entidade, em geral pelo comprovante de matrícula (RN 557, art. 15, §§ 3º e 4º).
  • Entidade com 1 ano: entidades estudantis só podem contratar o plano depois de constituídas há pelo menos um ano (RN 557, art. 16).
  • Sem seleção de risco: não pode haver outras exigências além das necessárias para ser membro da entidade (RN 557, art. 22).

Dependentes

O estudante pode incluir a família?

Pode, se o contrato previr, e o titular precisa estar no plano.

No plano por adesão, o titular pode levar como dependentes o cônjuge ou companheiro, os parentes consanguíneos até o 3º grau e os parentes por afinidade até o 2º grau, desde que o contrato aceite (RN 557, art. 15, §§ 1º e 2º). Um estudante casado, por exemplo, pode incluir o cônjuge e os filhos.

O caminho contrário também existe: o estudante pode entrar como dependente no plano dos pais, se o contrato deles aceitar filhos nessa idade. No plano empresarial, a ANS não fixa limite de idade para filhos; o limite, quando existe, está no contrato. Veja em dependentes no plano da empresa.

Carência

Plano de saúde universitário tem carência?

As regras são as do coletivo por adesão, com duas janelas sem carência.

  • Na assinatura do contrato

    Quem entra em até 30 dias da celebração do contrato coletivo não cumpre carência.

  • No aniversário do contrato

    Quem se vinculou à entidade depois disso e formaliza a adesão em até 30 dias do aniversário do contrato também entra sem carência.

  • Fora das janelas

    A operadora pode exigir carência dentro dos limites da lei: 24 horas para urgência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para o restante.

Regras da RN 557/2022, art. 17, e da Lei 9.656/1998. Quem já tem plano, inclusive como dependente dos pais, pode usar a portabilidade de carências se atender aos requisitos.

Depois da formatura

O que acontece com o plano quando você se forma

O plano depende do vínculo com a entidade estudantil; quando ele acaba, o contrato define o que acontece.

Jovem recém-formada sorrindo com beca e canudo ao ar livre, céu azul e

A operadora pode excluir o beneficiário que perde o vínculo com a entidade contratante, se isso estiver previsto no contrato ou no regulamento (RN 557, art. 24). Por isso, antes de aderir, pergunte como o contrato trata quem conclui o curso e por quanto tempo é possível continuar.

Depois de formado, há outros caminhos para manter um plano:

  • Plano da profissão

    Com o registro no conselho, você pode aderir a planos de entidades da sua categoria. Veja em plano de saúde por profissão.

  • Plano do emprego

    Quem é contratado com carteira assinada pode entrar no plano da empresa, se ela oferecer.

  • CNPJ próprio

    Quem abre MEI pode contratar plano empresarial depois de 6 meses de CNPJ. Veja em plano de saúde MEI.

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Conte a sua instituição de ensino, o curso, a cidade e quem vai entrar no plano. Mostramos as opções disponíveis e comparamos com as alternativas.

  • Planos disponíveis para o seu vínculo
  • Comparação de rede, carência e reajuste
  • Atendimento humano, sem custo

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Para quem é o plano?

Seus dados vão só para a equipe da Veries e não são compartilhados.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre plano de saúde para estudante

Existe plano de saúde para estudante universitário?

Sim. Universitários podem aderir a planos coletivos contratados por entidades estudantis previstas na Lei 7.395/1985, como a UNE, as UEEs, os DCEs e os centros acadêmicos, quando essas entidades têm contrato com uma operadora.

Quem pode fazer plano de saúde estudantil?

Quem tem vínculo com a entidade estudantil que contratou o plano, em geral comprovado pela matrícula, e os dependentes que o contrato aceitar.

Existe tabela de preço de plano de saúde estudantil?

Não há uma tabela pública única. O preço depende da entidade, da operadora, da idade de cada pessoa e da cidade. A cotação mostra os valores das opções disponíveis para você.

Plano de saúde estudantil é melhor que ser dependente dos pais?

Depende. Se o plano dos pais aceita você como dependente e tem boa rede, costuma ser mais simples continuar nele. O plano estudantil é útil quando essa opção não existe ou fica cara.

Perco o plano quando terminar a faculdade?

O contrato define o que acontece quando o vínculo com a entidade termina. A operadora pode excluir quem perde o vínculo, se isso estiver previsto. Confira essa regra antes de aderir.

A Veries cobra pela cotação?

Não. A cotação e o atendimento são gratuitos, e o preço do plano é o mesmo da tabela da operadora.

Rodrigo Pedrosa

Rodrigo Pedrosa

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