Plano de saúde CREA, OAB e outras profissões
Quem tem registro profissional ou é filiado a sindicato ou associação da categoria pode aderir a planos coletivos com preço de grupo. Veja como funciona para engenheiros, advogados, arquitetos, profissionais da saúde, professores e servidores.
Operadoras
Operadoras com planos por adesão para profissionais
As opções mudam conforme a profissão, as entidades a que você pode se filiar e a cidade.
O plano por profissão é contratado por uma entidade da categoria, e cada entidade trabalha com as operadoras que escolheu. Na cotação, o especialista da Veries verifica quais planos aceitam a sua profissão na sua cidade.
Como funciona
Como funciona o plano de saúde por profissão
É um plano coletivo por adesão: você entra pelo vínculo com uma entidade profissional, de classe ou setorial.
Não existe plano de saúde vendido diretamente "pelo CREA" ou "pela OAB" para a pessoa física: o que existe é o plano de saúde por adesão, contratado por uma entidade ligada à categoria, ao qual o profissional adere. A RN 557/2022 da ANS lista quem pode ser essa entidade (art. 15):
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Conselhos e entidades de classe
Aqueles em que o registro é obrigatório para exercer a profissão.
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Sindicatos
Sindicatos, centrais sindicais e as respectivas federações e confederações.
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Associações profissionais
Associações de profissionais legalmente constituídas.
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Cooperativas
Cooperativas que reúnem membros de profissões regulamentadas.
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Caixas de assistência e fundações
Caixas de assistência e fundações de direito privado ligadas a uma categoria.
Com exceção dos conselhos e dos sindicatos, a entidade precisa existir há pelo menos um ano para contratar o plano (art. 16). E a operadora, ou a administradora de benefícios, tem de conferir o seu vínculo com ela, em geral pela carteira profissional ou pelo comprovante de filiação.
Profissões e conselhos
Plano de saúde para engenheiros, advogados e outras profissões
O registro no conselho comprova a profissão; o plano pode vir do próprio conselho ou de outra entidade da categoria.
| Profissão | Conselho | Lei que regula |
|---|---|---|
| Engenharia e agronomia | CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) | Lei 5.194/1966 |
| Arquitetura e urbanismo | CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) | Lei 12.378/2010 |
| Advocacia | OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) | Lei 8.906/1994 |
| Medicina | CRM (Conselho Regional de Medicina) | Lei 3.268/1957 |
| Odontologia | CRO (Conselho Regional de Odontologia) | Lei 4.324/1964 |
| Enfermagem | COREN (Conselho Regional de Enfermagem) | Lei 5.905/1973 |
| Contabilidade | CRC (Conselho Regional de Contabilidade) | Decreto-Lei 9.295/1946 |
| Psicologia | CRP (Conselho Regional de Psicologia) | Lei 5.766/1971 |
Plano de saúde CREA: engenheiros e agrônomos com registro ativo podem aderir a planos de entidades da área (o próprio conselho, associações ou sindicatos de engenharia) quando alguma delas tiver contrato vigente na região.
Plano de saúde OAB: o Estatuto da Advocacia prevê as Caixas de Assistência dos Advogados, e as caixas de assistência estão entre as entidades que podem contratar plano por adesão. Se há plano e com qual operadora depende da seccional e é conferido na cotação.
Profissionais da saúde e professores: médicos, dentistas, enfermeiros e professores podem aderir por conselhos, sindicatos, associações ou cooperativas da categoria, conforme as opções da cidade.
Servidores e militares
Plano de saúde para servidor público e para militares
Os servidores têm caminhos próprios, e os militares têm restrições específicas.
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Plano do órgão público
O órgão pode contratar plano coletivo empresarial para os servidores, pela relação estatutária (RN 557, art. 5º). Nesse caso, a operadora pode cobrar a mensalidade direto do servidor (art. 8º).
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Servidor federal
A Lei 8.112/1990 (art. 230) prevê assistência à saúde por convênio, contrato ou ressarcimento parcial do que o servidor gasta com plano privado, conforme regulamento.
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Sindicatos e associações de servidores
Também podem contratar plano por adesão para os filiados, como as entidades de qualquer outra categoria.
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Militares das Forças Armadas
A Constituição proíbe a sindicalização do militar (art. 142, §3º, IV), e o Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) prevê assistência médico-hospitalar própria. Para plano privado, restam associações e outras entidades a que o militar possa se filiar.
Professores da rede privada são empregados e podem ter plano da escola, se ela oferecer, ou aderir pelos sindicatos e associações da categoria. Veja como funciona o plano da empresa em plano de saúde empresarial.
Carência e família
Carência e dependentes no plano por profissão
Valem as regras de todo plano coletivo por adesão.
- Sem carência em duas janelas: em até 30 dias da assinatura do contrato coletivo ou do aniversário dele (RN 557, art. 17).
- Fora das janelas: carência limitada a 24 horas para urgência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para o restante.
- Família: cônjuge ou companheiro, parentes consanguíneos até o 3º grau e por afinidade até o 2º grau, se o contrato aceitar (art. 15, §1º).
- Reajuste: negociado entre operadora e entidade, sem o teto dos planos individuais.
Profissional liberal com CNPJ pode comparar o plano da categoria com o plano empresarial; veja em plano de saúde MEI. Para quem ainda está na faculdade, há o plano de saúde para estudante.
Como contratar
Como contratar plano de saúde pela profissão
O primeiro passo é descobrir a quais entidades você tem direito.
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Reúna o comprovante de vínculo
Carteira do conselho, diploma ou comprovante de filiação ao sindicato ou à associação.
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Veja as entidades disponíveis
A mesma profissão pode dar acesso a mais de uma entidade, cada uma com operadoras diferentes.
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Compare rede e reajuste
Confira hospitais, abrangência e o histórico de reajustes do contrato.
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Pergunte pela taxa da entidade
Algumas entidades cobram anuidade ou mensalidade própria, que entra no custo total.
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Envie a proposta
Com documentos pessoais, comprovante de vínculo e declaração de saúde.
Cotação gratuita
Cote o plano de saúde da sua profissão
Conte a sua profissão, o registro, a cidade e quem vai entrar no plano. Mostramos as opções disponíveis e comparamos com as alternativas.
- Planos disponíveis para a sua categoria
- Comparação de rede, carência e reajuste
- Atendimento humano, sem custo
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes sobre plano de saúde por profissão
O CREA tem plano de saúde?
Engenheiros e agrônomos com registro podem aderir a planos coletivos por adesão de entidades da área. Quais planos existem e com quais operadoras muda conforme a região e a época; a cotação mostra as opções em vigor para você.
Qual o plano de saúde para advogados?
Advogados inscritos na OAB podem aderir a planos coletivos por adesão de entidades da advocacia, como associações e caixas de assistência, quando houver contrato na sua seccional.
Posso fazer plano de saúde por adesão sem ter profissão regulamentada?
Pode, se tiver vínculo com um sindicato ou uma associação profissional que tenha contratado plano. A exigência de registro vale para entrar pelos conselhos.
Servidor público tem plano de saúde próprio?
Depende do órgão. Ele pode contratar plano coletivo para os servidores, oferecer convênio ou ressarcir parte do valor pago em plano privado, como prevê a Lei 8.112/1990 para os servidores federais.
Militar pode ter plano de saúde por adesão?
O militar não pode se sindicalizar, mas pode aderir a planos de associações e outras entidades a que possa se filiar. As Forças Armadas também têm assistência médico-hospitalar própria.
Preciso pagar a entidade além do plano?
Algumas entidades cobram anuidade ou mensalidade de associado. Peça por escrito todos os valores antes de aderir.
A Veries cobra pela cotação?
Não. A cotação e o atendimento são gratuitos, e o preço do plano é o mesmo da tabela da operadora.
