Home care pelo plano: quando tem cobertura
A ANS diferencia a internação domiciliar, que substitui a do hospital, da atenção domiciliar em geral. Veja o que a operadora deve cobrir em cada caso, o que fica de fora e como pedir o atendimento em casa.
Operadoras
Planos de saúde das principais operadoras
A regra da ANS é a mesma para todas. Alguns contratos incluem programas de atenção domiciliar além do mínimo.
Se o atendimento em casa é importante para a sua família, leia no contrato o que está previsto em atenção domiciliar. Compare as operadoras de plano de saúde e os planos de saúde para idosos.
O que é home care
O que é home care e como funciona no plano de saúde
Home care é o nome popular para o atendimento de saúde em casa. A ANS separa duas situações.
| Termo | O que é | Como fica a cobertura |
|---|---|---|
| Internação domiciliar | Atividades prestadas em casa, com atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e que precisa de tecnologia especializada | Quando a operadora oferece no lugar da internação hospitalar, deve seguir as regras da internação (art. 13) |
| Atenção domiciliar | Termo geral para ações de promoção da saúde, prevenção, tratamento e reabilitação feitas em casa | Quando não substitui a internação hospitalar, segue o contrato ou a negociação entre as partes |
A obrigação principal do plano hospitalar é a internação no hospital, sem limite de dias, pela Lei 9.656/1998. A internação domiciliar aparece na regra da ANS como uma forma de substituir essa internação. Para ver o que mais o plano cobre, consulte o que o plano de saúde cobre.
Regra da ANS
Quando o plano de saúde cobre home care
A regra está no art. 13 da RN 465/2021.
Se a operadora oferecer a internação domiciliar em substituição à internação hospitalar, com ou sem previsão no contrato, ela deve cumprir as normas da Anvisa para serviços de atenção domiciliar e garantir em casa a mesma cobertura que a lei exige na internação.
- Honorários médicos, serviços de enfermagem e alimentação.
- Exames, medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia indicados pelo médico.
- Taxas e materiais utilizados, além da remoção do paciente quando for necessária.
- Tratamentos que dão continuidade à assistência da internação, como antineoplásicos orais, radioterapia e hemoterapia.
O que fica de fora
O que o plano não é obrigado a cobrir em casa
Fora da internação domiciliar substitutiva, o atendimento em casa depende do contrato.
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Atenção domiciliar sem internação
Visitas, curativos ou terapias em casa, quando não substituem a internação, seguem o contrato ou a negociação com a operadora.
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Acolhimento de idosos
A RN 465/2021 permite excluir estabelecimentos para acolhimento de idosos e internações que não precisam de cuidados médicos em ambiente hospitalar.
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Terapias em casa
Sessões de fisioterapia ou outras terapias em casa não são obrigatórias fora da internação domiciliar. Veja fisioterapia pelo plano de saúde.
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Planos antigos
Contratos anteriores a 1999 e não adaptados à Lei 9.656/1998 seguem o que está escrito no próprio contrato.
A negativa de home care é um tema que chega com frequência à Justiça, que analisa cada caso a partir do relatório médico. Por isso, documentar bem a indicação faz diferença.
Passo a passo
Como conseguir home care pelo convênio
O caminho para pedir o atendimento em casa e o que fazer se ele for negado.
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Peça um relatório detalhado
O médico assistente deve explicar o quadro clínico, por que o paciente precisaria continuar internado e que equipe, equipamentos e cuidados a internação em casa exige.
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Faça o pedido por escrito
Envie o relatório à operadora e anote o número de protocolo.
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Acompanhe o prazo
A RN 623/2024 exige resposta clara dentro do prazo, sem respostas genéricas como “em análise”.
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Exija a negativa por escrito
Se o pedido for recusado, a operadora deve informar o motivo, com a cláusula ou a norma. Peça reanálise à Ouvidoria, que tem até 7 dias úteis para responder.
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Reclame na ANS
Se o problema continuar, registre reclamação na ANS com o protocolo. Veja o passo a passo em negativa de cobertura.
Cotação gratuita
Compare planos e o que eles preveem em casa
Conte quem vai usar o plano e o que é importante. Comparamos rede, carência e serviços previstos em contrato e enviamos as opções pelo WhatsApp.
- Comparação de rede e de serviços de atenção domiciliar
- Leitura do contrato antes de assinar
- Atendimento humano, sem custo
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes sobre home care pelo plano de saúde
O plano de saúde é obrigado a dar home care?
A obrigação do plano hospitalar é a internação, sem limite de dias. Pela RN 465/2021, se a operadora oferecer a internação em casa no lugar da hospitalar, ela deve garantir a mesma cobertura da internação. Fora disso, o atendimento em casa segue o contrato.
O que é home care?
É o atendimento de saúde em casa. A ANS chama de internação domiciliar o cuidado em tempo integral a um paciente com quadro mais complexo, e de atenção domiciliar as demais ações de saúde feitas em casa.
O home care inclui medicamentos?
Na internação domiciliar que substitui a hospitalar, sim: a cobertura inclui medicamentos, materiais, exames e enfermagem, como no hospital. Fora dela, o plano pode excluir remédios de uso em casa, exceto os antineoplásicos orais.
O plano cobre cuidador em casa?
O Rol da ANS não prevê cuidador como cobertura obrigatória. Na internação domiciliar, a cobertura envolve a equipe de saúde e os serviços de enfermagem que o caso exige.
O plano cobre casa de repouso?
Não. A RN 465/2021 permite excluir estabelecimentos para acolhimento de idosos e internações que não precisam de cuidados médicos em ambiente hospitalar.
Como conseguir home care pelo convênio?
Peça ao médico um relatório que explique o quadro e a necessidade de internação, envie o pedido à operadora com protocolo e exija resposta por escrito. Em caso de negativa, recorra à Ouvidoria e à ANS.
