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Cuidadora sorrindo ao lado de uma senhora idosa

Home care pelo plano: quando tem cobertura

A ANS diferencia a internação domiciliar, que substitui a do hospital, da atenção domiciliar em geral. Veja o que a operadora deve cobrir em cada caso, o que fica de fora e como pedir o atendimento em casa.

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Operadoras

Planos de saúde das principais operadoras

A regra da ANS é a mesma para todas. Alguns contratos incluem programas de atenção domiciliar além do mínimo.

Se o atendimento em casa é importante para a sua família, leia no contrato o que está previsto em atenção domiciliar. Compare as operadoras de plano de saúde e os planos de saúde para idosos.

O que é home care

O que é home care e como funciona no plano de saúde

Home care é o nome popular para o atendimento de saúde em casa. A ANS separa duas situações.

Enfermeira sorridente medindo a pressão de uma senhora idosa sentada em casa e detalhes em azul
Definições da RN 465/2021 da ANS
Termo O que é Como fica a cobertura
Internação domiciliar Atividades prestadas em casa, com atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e que precisa de tecnologia especializada Quando a operadora oferece no lugar da internação hospitalar, deve seguir as regras da internação (art. 13)
Atenção domiciliar Termo geral para ações de promoção da saúde, prevenção, tratamento e reabilitação feitas em casa Quando não substitui a internação hospitalar, segue o contrato ou a negociação entre as partes
Fonte: RN 465/2021, arts. 4º e 13.

A obrigação principal do plano hospitalar é a internação no hospital, sem limite de dias, pela Lei 9.656/1998. A internação domiciliar aparece na regra da ANS como uma forma de substituir essa internação. Para ver o que mais o plano cobre, consulte o que o plano de saúde cobre.

Regra da ANS

Quando o plano de saúde cobre home care

A regra está no art. 13 da RN 465/2021.

Se a operadora oferecer a internação domiciliar em substituição à internação hospitalar, com ou sem previsão no contrato, ela deve cumprir as normas da Anvisa para serviços de atenção domiciliar e garantir em casa a mesma cobertura que a lei exige na internação.

  • Honorários médicos, serviços de enfermagem e alimentação.
  • Exames, medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia indicados pelo médico.
  • Taxas e materiais utilizados, além da remoção do paciente quando for necessária.
  • Tratamentos que dão continuidade à assistência da internação, como antineoplásicos orais, radioterapia e hemoterapia.

O que fica de fora

O que o plano não é obrigado a cobrir em casa

Fora da internação domiciliar substitutiva, o atendimento em casa depende do contrato.

  • Atenção domiciliar sem internação

    Visitas, curativos ou terapias em casa, quando não substituem a internação, seguem o contrato ou a negociação com a operadora.

  • Acolhimento de idosos

    A RN 465/2021 permite excluir estabelecimentos para acolhimento de idosos e internações que não precisam de cuidados médicos em ambiente hospitalar.

  • Terapias em casa

    Sessões de fisioterapia ou outras terapias em casa não são obrigatórias fora da internação domiciliar. Veja fisioterapia pelo plano de saúde.

  • Planos antigos

    Contratos anteriores a 1999 e não adaptados à Lei 9.656/1998 seguem o que está escrito no próprio contrato.

A negativa de home care é um tema que chega com frequência à Justiça, que analisa cada caso a partir do relatório médico. Por isso, documentar bem a indicação faz diferença.

Passo a passo

Como conseguir home care pelo convênio

O caminho para pedir o atendimento em casa e o que fazer se ele for negado.

Mulher adulta sorridente segurando a mão de sua mãe idosa em casa clara e tons suaves de azul
  1. Peça um relatório detalhado

    O médico assistente deve explicar o quadro clínico, por que o paciente precisaria continuar internado e que equipe, equipamentos e cuidados a internação em casa exige.

  2. Faça o pedido por escrito

    Envie o relatório à operadora e anote o número de protocolo.

  3. Acompanhe o prazo

    A RN 623/2024 exige resposta clara dentro do prazo, sem respostas genéricas como “em análise”.

  4. Exija a negativa por escrito

    Se o pedido for recusado, a operadora deve informar o motivo, com a cláusula ou a norma. Peça reanálise à Ouvidoria, que tem até 7 dias úteis para responder.

  5. Reclame na ANS

    Se o problema continuar, registre reclamação na ANS com o protocolo. Veja o passo a passo em negativa de cobertura.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre home care pelo plano de saúde

O plano de saúde é obrigado a dar home care?

A obrigação do plano hospitalar é a internação, sem limite de dias. Pela RN 465/2021, se a operadora oferecer a internação em casa no lugar da hospitalar, ela deve garantir a mesma cobertura da internação. Fora disso, o atendimento em casa segue o contrato.

O que é home care?

É o atendimento de saúde em casa. A ANS chama de internação domiciliar o cuidado em tempo integral a um paciente com quadro mais complexo, e de atenção domiciliar as demais ações de saúde feitas em casa.

O home care inclui medicamentos?

Na internação domiciliar que substitui a hospitalar, sim: a cobertura inclui medicamentos, materiais, exames e enfermagem, como no hospital. Fora dela, o plano pode excluir remédios de uso em casa, exceto os antineoplásicos orais.

O plano cobre cuidador em casa?

O Rol da ANS não prevê cuidador como cobertura obrigatória. Na internação domiciliar, a cobertura envolve a equipe de saúde e os serviços de enfermagem que o caso exige.

O plano cobre casa de repouso?

Não. A RN 465/2021 permite excluir estabelecimentos para acolhimento de idosos e internações que não precisam de cuidados médicos em ambiente hospitalar.

Como conseguir home care pelo convênio?

Peça ao médico um relatório que explique o quadro e a necessidade de internação, envie o pedido à operadora com protocolo e exija resposta por escrito. Em caso de negativa, recorra à Ouvidoria e à ANS.

Rodrigo Pedrosa

Rodrigo Pedrosa

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