Tipos de plano de saúde: como escolher o seu
O plano de saúde muda conforme quem contrata e o que ele cobre. Entenda os tipos de contratação, as segmentações da lei e o plano só hospitalar, e compare com um especialista da Veries, sem custo.
Operadoras
Os tipos de plano de saúde das principais operadoras
Cada operadora escolhe quais tipos de plano vende e em quais cidades.
Veja quais tipos de contratação cada operadora tem registrados na ANS na lista de operadoras.
Visão geral
Quais são os tipos de plano de saúde
Todo plano é classificado de duas formas principais: pela contratação e pela cobertura.
Os tipos de plano de saúde são definidos pela Lei 9.656/1998 e pelas normas da ANS de duas maneiras. A forma de contratação diz quem assina o contrato: uma pessoa física (individual ou familiar), uma empresa (coletivo empresarial) ou uma entidade de classe (coletivo por adesão). A segmentação diz o que o plano cobre: consultas e exames (ambulatorial), internações (hospitalar), parto (obstetrícia) ou dentista (odontológico).
Além disso, o mesmo plano pode variar em abrangência, acomodação, coparticipação e reembolso, que mudam o preço e a forma de usar. Essas opções estão resumidas no guia de plano de saúde; aqui o foco é a contratação e a cobertura, que são as escolhas que você não consegue trocar sem mudar de plano.
Contratação
Tipos de contratação do plano de saúde
Quem assina o contrato define as regras de reajuste, carência e cancelamento.
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Individual ou familiar
Contratado no CPF, para o titular e, se quiser, a família. Tem reajuste anual limitado pela ANS e só pode ser cancelado pela operadora por fraude ou falta de pagamento. Poucas operadoras vendem. Veja plano de saúde individual.
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Coletivo empresarial
Contratado por uma empresa para sócios, empregados e dependentes, inclusive por MEI e empresário individual. Veja plano de saúde empresarial.
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Coletivo por adesão
Contratado por conselho profissional, sindicato ou associação para seus membros, em geral com uma administradora de benefícios no meio. Veja plano por adesão.
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Autogestão
Plano mantido pela própria empresa, fundação ou entidade para seus empregados ou associados. Não é vendido ao público.
Comparativo
Diferença entre plano de saúde empresarial e individual
As duas formas mais procuradas, lado a lado.
| Ponto | Individual ou familiar | Empresarial (inclui MEI) |
|---|---|---|
| Quem pode entrar | Qualquer pessoa, no próprio CPF, com os dependentes que escolher | Sócios, empregados e dependentes ligados à empresa. O MEI precisa de 6 meses de CNPJ ativo e regular |
| Reajuste anual | Teto da ANS: 5,11% de maio de 2026 a abril de 2027 | Sem teto. Com menos de 30 vidas, índice único da operadora para o grupo de contratos pequenos; com 30 ou mais, negociado |
| Carência | Pode ser exigida, dentro dos limites da lei | Com 30 vidas ou mais, não há carência nem cobertura parcial temporária para quem entra em até 30 dias do contrato ou do vínculo |
| Cancelamento pela operadora | Só por fraude ou falta de pagamento, com notificação prévia | Conforme o contrato. No MEI e no empresário individual, só no aniversário, com aviso de 60 dias e motivo informado |
| Se a pessoa sai da empresa | Não se aplica | Quem contribuía com a mensalidade pode manter o plano ao ser demitido sem justa causa ou ao se aposentar, pagando o valor integral, nas condições da lei |
| Preço | Em geral, mais alto | Em geral, mais baixo para o mesmo nível de rede |
Na prática, quem tem CNPJ costuma encontrar mais opções e preços menores no empresarial, em troca de regras de reajuste e de cancelamento menos protegidas. Quem não tem CNPJ compara o individual com os planos por adesão da própria profissão.
Cobertura
Segmentações: os tipos de cobertura do plano de saúde
A segmentação contratada aparece no contrato e na carteirinha e define o que a operadora é obrigada a cobrir.
| Segmentação | O que cobre | O que fica de fora |
|---|---|---|
| Ambulatorial | Consultas em número ilimitado, exames, terapias e procedimentos feitos sem internação, além de quimioterapia oral em casa | Internação, cirurgias que exigem internação e parto |
| Hospitalar sem obstetrícia | Internações e UTI sem limite de prazo, honorários médicos, exames, medicamentos e cirurgias durante a internação | Consultas e exames fora da internação e parto |
| Hospitalar com obstetrícia | Tudo do hospitalar, mais parto e cobertura do recém-nascido nos primeiros 30 dias | Consultas e exames fora da internação, como o pré-natal no consultório |
| Odontológico | Consultas, limpeza, restaurações e os procedimentos do Rol odontológico. Veja plano odontológico | Atendimento médico |
| Referência | Ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, com internação em enfermaria: o padrão completo da lei | Quarto privativo, que só existe em planos com apartamento |
Plano hospitalar
Plano de saúde só hospitalar vale a pena?
Custa menos, mas cobre só o que acontece dentro do hospital, na internação.
O plano de saúde hospitalar cobre internações, cirurgias com internação, UTI e tudo o que é feito durante a internação. Ele não cobre consultas, exames e terapias de rotina fora do hospital: esses atendimentos ficam por sua conta ou do SUS. Por isso, a mensalidade é menor do que a do plano completo.
- Faz sentido para quem quer proteção contra o custo de uma internação ou cirurgia e consegue pagar consultas e exames de rotina por conta própria.
- Faz sentido como alternativa a ficar sem plano, para quem tem orçamento curto e já faz o acompanhamento de rotina pelo SUS.
- Não faz sentido para quem tem doença crônica, faz exames com frequência ou tem filhos pequenos: o custo fora da internação tende a superar a economia.
- Atenção: confira no contrato como funciona o atendimento de urgência e se o parto está coberto (só com obstetrícia).
Outras variações
Outras características que mudam o tipo de plano
Escolhas feitas dentro do mesmo tipo de contratação e cobertura.
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Rede própria ou credenciada
Algumas operadoras atendem em hospitais e clínicas próprios; outras, em rede credenciada. Seguradoras trabalham com rede referenciada e reembolso. Veja seguro saúde.
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Plano antigo ou regulamentado
Contratos assinados antes de 2 de janeiro de 1999 seguem o que está no contrato e podem ser adaptados à lei. Todo plano vendido hoje é regulamentado.
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Abrangência
Municipal, grupo de municípios, estadual, grupo de estados ou nacional: define onde a rede atende.
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Coparticipação e reembolso
A coparticipação reduz a mensalidade e cobra parte de cada uso; o reembolso devolve parte do que você paga fora da rede.
Cotação gratuita
Descubra o tipo de plano de saúde ideal para você
Conte quem vai usar o plano e se você tem CNPJ. Um especialista da Veries mostra os tipos possíveis e compara as operadoras pelo WhatsApp.
- Individual, empresarial, MEI e adesão
- Comparação de cobertura, rede e preço
- Atendimento humano, sem custo
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes sobre os tipos de plano de saúde
Quais são os tipos de plano de saúde?
Pela contratação: individual ou familiar, coletivo empresarial, coletivo por adesão e autogestão. Pela cobertura: ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, odontológico e o plano-referência, que reúne tudo em enfermaria.
Qual a diferença entre plano de saúde empresarial e individual?
O individual é contratado no CPF, tem teto de reajuste da ANS e só pode ser cancelado por fraude ou falta de pagamento. O empresarial é contratado pelo CNPJ, tem reajuste negociado ou por agrupamento e segue as regras de cancelamento do contrato. Em geral, o empresarial é mais barato.
Plano hospitalar cobre consulta?
Não. O plano só hospitalar cobre o que acontece na internação. Consultas e exames fora do hospital exigem a segmentação ambulatorial.
O que é plano-referência?
É o padrão completo previsto na Lei 9.656/1998: ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, com internação em enfermaria e tratamentos realizados no Brasil.
Qual tipo de plano de saúde é mais barato?
Para o mesmo nível de rede, o empresarial costuma ser o mais barato, inclusive para MEI. Dentro de cada tipo, plano regional, enfermaria e coparticipação reduzem a mensalidade. Veja preço de plano de saúde.
Posso trocar de tipo de plano sem cumprir carência?
Pode, pela portabilidade de carências, desde que esteja em dia, tenha cumprido o prazo mínimo de permanência e o novo plano seja compatível em faixa de preço. Veja regras do plano de saúde.
