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Irmãos abraçados e sorrindo na praia

O que é plano de saúde e como funciona

Plano de saúde é um contrato contínuo com uma operadora registrada na ANS para cobrir atendimentos na rede credenciada. Entenda o que a lei garante, como o plano funciona por dentro e como usar, com a ajuda de um especialista da Veries.

Cotar plano de saúde grátis Como funciona

Operadoras

Planos de saúde das principais operadoras

Compare os planos de cada operadora em um só lugar.

Veja registro, modalidade e tipos de contratação na lista de operadoras.

Definição

O que é um plano de saúde

Pela lei, é a prestação continuada de serviços de saúde, paga pela operadora, sem limite financeiro.

Médico sorridente conversando com uma paciente jovem num consultório claro e detalhes em azul

Plano de saúde é um contrato em que você paga uma mensalidade a uma operadora e ela garante consultas, exames, internações e outros atendimentos, pagando direto aos hospitais, clínicas e médicos da rede ou reembolsando você. É o que a Lei 9.656/1998 chama de plano privado de assistência à saúde. O guia de plano de saúde mostra tipos, coberturas e preço; aqui está o conceito, por dentro.

A definição da lei tem quatro pontos que importam para o consumidor: o serviço é continuado e o contrato tem prazo indeterminado; a cobertura é sem limite financeiro, ou seja, a operadora não pode fixar um teto em reais para o que vai pagar; o atendimento é feito por profissionais da rede credenciada, contratada ou referenciada ou de livre escolha; e o pagamento é feito pela operadora direto ao prestador ou por reembolso.

Desde 2022, a lei também diz expressamente que o Código de Defesa do Consumidor vale para os planos de saúde. No dia a dia, muita gente chama o plano de convênio: entenda a origem do termo em o que é convênio médico.

Como funciona

Como funciona o plano de saúde por dentro

Muitas pessoas pagam um pouco todo mês para que a operadora consiga pagar o atendimento de quem precisa.

  • Mutualismo

    As mensalidades de todos os beneficiários formam um fundo que paga os atendimentos de quem usa. Quem passa o ano sem usar está protegido contra o custo de uma internação, que poucos conseguiriam pagar sozinhos.

  • Preço pré-estabelecido

    Na maioria dos planos, a mensalidade é calculada antes, pela idade e pelo tipo de plano, e não muda conforme o uso. A lei também admite preço pós-estabelecido, calculado depois dos atendimentos.

  • Faixas etárias

    O preço segue 10 faixas de idade (RN 563/2022). A última pode custar no máximo seis vezes a primeira, e não há aumento por idade depois dos 59 anos.

  • Reajuste anual

    Uma vez por ano, a mensalidade é corrigida pela variação de custos. Nos individuais, o teto da ANS é de 5,11% de maio de 2026 a abril de 2027.

  • Coparticipação

    Em alguns planos, você paga uma parte de cada consulta ou exame. A mensalidade fica menor, e o uso passa a ter custo.

  • Ressarcimento ao SUS

    Quando um beneficiário é atendido pelo SUS em algo que o plano cobre, a operadora deve ressarcir o sistema público, como prevê a lei.

Quem participa

Operadora, rede, ANS e beneficiário: quem faz o quê

Os papéis de cada um no contrato.

Quem participa de um plano de saúde
Quem Papel
Operadora Vende o plano, recebe a mensalidade, autoriza e paga os atendimentos. Precisa de registro na ANS. Veja a lista de operadoras.
Rede Hospitais, clínicas, laboratórios e médicos próprios ou contratados pela operadora. É o que aparece no guia médico do plano.
ANS Agência criada pela Lei 9.961/2000 que regula e fiscaliza as operadoras, define o Rol de Procedimentos, o teto de reajuste dos individuais e os prazos de atendimento.
Beneficiário O titular e os dependentes. Pagam a mensalidade, cumprem as carências e informam doenças preexistentes na declaração de saúde.
Administradora de benefícios Aparece nos planos por adesão: administra o contrato coletivo entre a entidade de classe e a operadora.

Na prática

Do contrato ao atendimento: como usar o plano

O caminho de quem acabou de contratar.

Médico sorrindo enquanto preenche um formulário
  1. Proposta e declaração de saúde

    Você escolhe o plano, envia os documentos e informa as doenças que já conhece. Para elas, pode haver cobertura parcial temporária de até 24 meses em cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade.

  2. Carência

    A partir da assinatura, contam os prazos: até 24 horas para urgência e emergência, até 180 dias para os demais atendimentos e até 300 dias para parto.

  3. Carteirinha e guia médico

    Com a carteirinha, você agenda na rede do seu plano. O guia médico mostra quem atende.

  4. Autorização prévia

    Alguns exames, cirurgias e internações eletivas precisam de autorização. A operadora responde na hora em urgência, em até 5 dias úteis na maioria dos casos e em até 10 dias úteis em alta complexidade e internação eletiva. Uma negativa é sempre dada por escrito.

  5. Prazos de atendimento

    Depois da carência, a ANS fixa prazos máximos: por exemplo, 7 dias úteis para consulta básica e 21 dias úteis para internação eletiva.

O que não é

O que não é plano de saúde

Produtos que parecem plano, mas não têm as garantias da lei.

  • Cartão de desconto

    Dá desconto em clínicas parceiras, mas não paga o atendimento nem garante internação. Veja cartão de desconto.

  • Clínicas populares e assinaturas

    Consultas a preço fixo ou por assinatura, sem cobertura mínima nem fiscalização da ANS sobre o serviço.

  • Seguro de diária por internação

    Paga um valor em dinheiro por dia internado. Não cobre o tratamento e não é plano de saúde.

  • Seguro saúde

    Este é plano de saúde: oferecido por seguradora especializada, segue as mesmas regras da ANS. Veja seguro saúde.

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  • Comparação de preço, rede e carência
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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre o que é plano de saúde

O que é plano de saúde, em poucas palavras?

É um contrato com uma operadora registrada na ANS: você paga uma mensalidade e ela cobre consultas, exames, internações e outros atendimentos na rede credenciada, dentro das regras da Lei 9.656/1998.

Plano de saúde é obrigatório?

Não. O SUS é universal e gratuito. O plano é uma escolha para ter acesso à rede privada, e quem tem plano continua com direito ao SUS.

Quem fiscaliza os planos de saúde?

A ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, criada pela Lei 9.961/2000. Reclamações que a operadora não resolver podem ser registradas na agência.

Qual a diferença entre plano de saúde e convênio médico?

Nenhuma na prática: convênio médico é o nome popular do plano. Veja o que é convênio médico.

O plano de saúde cobre tudo?

Cobre o Rol de Procedimentos da ANS dentro da segmentação contratada e o que o contrato acrescentar. Tratamentos fora do Rol só são cobertos em situações excepcionais, nos critérios da Lei 14.454/2022 e das decisões do Judiciário.

A operadora pode limitar o valor da cobertura?

Não. A lei define o plano como cobertura sem limite financeiro: a operadora não pode fixar um teto em reais nem limitar o tempo de internação.

Rodrigo Pedrosa

Rodrigo Pedrosa

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