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Plano para aposentados: manter o da empresa

Quem se aposenta pode continuar no plano de saúde da empresa, se tiver contribuído com a mensalidade. Veja as regras do artigo 31 da Lei 9.656/1998, o prazo, o valor e as alternativas.

Cotar plano para aposentado Ver as regras

Operadoras

Operadoras com planos para quem se aposentou

Quem não pode manter o plano da empresa precisa comparar novas opções.

Para quem está perto ou acima dos 60, as regras de preço, carência e cobertura estão em plano de saúde para idosos.

Quem tem direito

Aposentado pode manter o plano de saúde da empresa?

Pode, se contribuiu para o plano enquanto trabalhava. É o direito do artigo 31 da Lei 9.656/1998, regulamentado pela RN 488/2022 da ANS.

O aposentado que pagava parte da mensalidade do plano coletivo empresarial tem direito de continuar como beneficiário, com a mesma cobertura que tinha como empregado, desde que assuma o pagamento integral. O tempo de permanência depende de quantos anos ele contribuiu.

Esse direito vale para o plano oferecido em razão do vínculo de emprego. Quem pediu demissão não tem direito à manutenção, e a coparticipação paga só no uso de consultas e exames, num plano custeado inteiramente pela empresa, não conta como contribuição.

Por quanto tempo o aposentado mantém o plano da empresa
Tempo de contribuição Direito de permanência
10 anos ou mais Por tempo indeterminado
Menos de 10 anos 1 ano para cada ano de contribuição
Menos de 1 ano (ex.: 10 meses) O mesmo número de meses em que contribuiu
Lei 9.656/1998, art. 31 e § 1º, e perguntas e respostas da ANS sobre a RN 488/2022. Para quem foi demitido sem justa causa, as regras são as do art. 30: veja plano de saúde para demitido.

Condições

O que muda e o que continua igual no plano do aposentado

As condições que a lei garante e as que fazem o direito acabar.

Senhor sorrindo de camisa azul
  • Mesma cobertura: o plano continua com a cobertura assistencial que você tinha quando trabalhava.
  • Família junto: o direito se estende a todo o grupo familiar inscrito no plano enquanto o contrato de trabalho estava em vigor.
  • Morte do titular: os dependentes que estavam no plano mantêm o direito de permanência.
  • Novo emprego: o direito acaba quando o aposentado é admitido num novo emprego que dê acesso a plano coletivo empresarial, por adesão ou de autogestão.
  • Aposentadoria por invalidez: a invalidez permanente dá direito à manutenção, se os demais requisitos forem cumpridos.

Como pedir

Como manter o plano depois da aposentadoria

O prazo para decidir é de 30 dias, contados do comunicado da empresa.

  1. Receba o comunicado

    A empresa deve informar o direito de manutenção no momento em que comunica a aposentadoria.

  2. Responda em até 30 dias

    Você tem no máximo 30 dias para dizer se quer continuar. Enquanto não responde, dentro desse prazo, não pode ser excluído do plano, e a empresa continua pagando.

  3. Confira a tabela de preços

    Peça à empresa ou à operadora a tabela por faixa etária que será aplicada a você como ex-empregado.

  4. Assuma o pagamento

    A partir da mudança, a mensalidade passa a ser paga por você, salvo se a empresa decidir subsidiar parte dela.

Quanto custa

Quanto o aposentado paga pelo plano da empresa

O valor é o custo total do plano, e não só a parte que você pagava como empregado.

O aposentado assume o valor integral da mensalidade, ou seja, a parte que pagava mais a parte que a empresa pagava. Pela RN 488/2022, a empresa escolhe entre dois formatos, e o preço segue a tabela por faixa etária, mesmo que os empregados paguem um valor único.

A empresa pode subsidiar a mensalidade dos ex-empregados ou fazer os ativos participarem do custeio. Nesse caso, ela pode até manter um preço único.

Os dois formatos de plano para ex-empregados
Formato Preço Reajuste anual
Mesmo plano dos empregados ativos Equivalente ao dos ativos, pela tabela de custo por faixa etária O mesmo percentual aplicado aos ativos
Plano exclusivo para ex-empregados Pode ser diferente do dos ativos, conforme tabela prevista em contrato Calculado sobre toda a carteira de ex-empregados da operadora
Perguntas e respostas da ANS sobre a RN 488/2022. Depois dos 59 anos não há mais mudança de faixa etária (RN 563/2022).

Sem direito

Plano de saúde para aposentado sem direito ao plano da empresa

Quem não contribuía, não quer ficar ou chegou ao fim do prazo tem outros caminhos.

Casal de idosos sorrindo abraçado
  • Portabilidade especial

    Ao sair do plano da empresa, na aposentadoria ou no fim do direito, você e cada dependente podem fazer a portabilidade de carências em até 60 dias, sem prazo mínimo de permanência e sem exigência de faixa de preço compatível.

  • Plano individual ou familiar

    Contratado no CPF, com reajuste anual limitado pela ANS. Veja plano de saúde individual.

  • Plano por adesão

    Para quem tem vínculo com conselho, sindicato ou associação. Veja plano de saúde por adesão.

  • CNPJ ou MEI

    Aposentado com empresa ativa pode contratar plano empresarial. Veja plano de saúde MEI.

A ANS observa que, para quem ainda está no plano da empresa como aposentado, costuma ser mais vantajoso esperar o fim do direito para pedir a portabilidade, porque aí os requisitos de vínculo ativo, permanência mínima e faixa de preço deixam de valer. Veja portabilidade de carência.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre plano de saúde para aposentados

Sou aposentada: posso continuar no plano da empresa?

Pode, se você contribuía para a mensalidade do plano enquanto trabalhava e assumir o pagamento integral. Com 10 anos ou mais de contribuição, o direito é por tempo indeterminado; com menos, é de 1 ano para cada ano contribuído.

Quanto tempo o aposentado pode ficar no plano da empresa?

Por tempo indeterminado, se contribuiu por 10 anos ou mais. Se contribuiu menos, pelo mesmo número de anos (ou de meses, se for menos de um ano) em que pagou o plano.

O aposentado paga o mesmo valor que pagava como empregado?

Não. Ele passa a pagar o valor integral, somando a parte que era da empresa, pela tabela por faixa etária. A empresa pode subsidiar parte, se quiser.

Coparticipação conta como contribuição para o plano?

Não, quando o plano é custeado integralmente pela empresa e o empregado só paga coparticipação no uso de consultas e exames. Nesse caso, não há direito à manutenção.

Aposentado por invalidez pode manter o plano da empresa?

Pode, se a invalidez for permanente e os demais requisitos forem cumpridos, como ter contribuído para o plano. Na invalidez temporária, o contrato de trabalho fica suspenso e a pessoa continua no plano dos empregados ativos.

Os dependentes do aposentado continuam no plano?

Sim. O direito vale para todo o grupo familiar inscrito enquanto o contrato de trabalho estava em vigor e, em caso de morte do titular, os dependentes mantêm a permanência.

Em quanto tempo preciso decidir se fico no plano?

Em até 30 dias depois do comunicado da empresa. Sem resposta nesse prazo, a empresa pode pedir a sua exclusão.

Rodrigo Pedrosa

Rodrigo Pedrosa

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